O termo ‘genitores’ é amplamente utilizado no direito brasileiro para se referir aos pais de uma pessoa, englobando tanto a figura materna quanto a paterna. Este conceito é essencial para a compreensão de diversas áreas do direito, especialmente no que tange ao direito de família e às obrigações parentais.
No âmbito jurídico, genitores são aqueles que conferem a origem biológica a seus filhos, podendo também abranger os pais adotivos, que assumem legalmente todas as responsabilidades parentais. A legislação brasileira assegura e regula os direitos e deveres dos genitores, visando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os direitos e deveres dos genitores incluem, mas não se limitam a, guarda, dever de sustento, educação e convivência. Importante destacar que, mesmo em casos de separação ou divórcio, esses direitos e deveres permanecem, devendo ser sempre observado o princípio do melhor interesse do menor.
Um caso emblemático de aplicação dos direitos dos genitores foi o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a guarda compartilhada, mesmo quando não há um consenso entre os genitores. Este julgamento reforçou a ideia de que o direito à convivência com ambos os genitores deve ser preservado, salvo em casos onde haja comprovado risco ao bem-estar da criança.
Outro caso relevante foi a decisão sobre a alteração do registro civil sem necessidade de uma decisão judicial, permitindo que os genitores possam registrar seus filhos biológicos ou adotivos diretamente no cartório, facilitando assim o processo de reconhecimento de paternidade ou maternidade.
Estes exemplos ilustram como o conceito de genitores é aplicado na prática jurídica brasileira, demonstrando sua importância fundamental na estruturação familiar e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.