O termo ‘nascituro’ refere-se ao ser humano concebido, mas ainda não nascido. Este conceito é fundamental para entender diversos aspectos do direito brasileiro, especialmente aqueles relacionados aos direitos civis e familiares. A proteção ao nascituro é um tema de grande relevância, pois envolve a discussão sobre o início da personalidade civil e os direitos que podem ser atribuídos antes mesmo do nascimento.
O nascituro é considerado sujeito de direitos desde a concepção, conforme estabelece o artigo 2º do Código Civil brasileiro, que diz que a personalidade civil do homem começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Isso significa que, embora não possua personalidade jurídica completa, o nascituro já tem alguns direitos protegidos por lei.
Esses direitos incluem, por exemplo, direitos sucessórios e patrimoniais. Se o nascituro for concebido durante o casamento, ele pode ser considerado herdeiro e, portanto, tem direito à herança, mesmo que o falecimento de um dos pais ocorra antes de seu nascimento. Além disso, há proteções em relação a doações e testamentos, garantindo que seus direitos patrimoniais sejam resguardados desde a concepção.
Um caso emblemático que ilustra a aplicação dos direitos do nascituro no Brasil foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao direito à pensão por morte. Neste caso, foi reconhecido que o nascituro tinha direito à pensão por morte do pai, falecido enquanto ele ainda estava no ventre materno. Esta decisão reforça a visão de que os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção.
Outro exemplo importante é o direito à indenização. Em situações onde a mãe gestante sofre algum tipo de acidente que venha a prejudicar o desenvolvimento do nascituro, este pode ter direito a indenizações futuras, caso se comprove que o dano teve impacto em sua saúde após o nascimento. Isso mostra como a legislação brasileira busca proteger o nascituro de maneira abrangente, considerando não apenas os direitos patrimoniais, mas também o direito à integridade física e saúde.
Por fim, é essencial que a sociedade e os profissionais de direito estejam cientes e atualizados sobre os direitos do nascituro, garantindo que esses direitos sejam respeitados e promovidos. A proteção ao nascituro é um reflexo dos valores éticos e morais da sociedade brasileira, que reconhece a importância da vida e da dignidade humana desde a concepção.