O princípio do ‘pacta sunt servanda’, diretamente traduzido do latim como ‘acordos devem ser mantidos’, é um dos fundamentos mais importantes do Direito Contratual. Este princípio assegura que todas as partes envolvidas em um contrato devem cumprir o que foi acordado, garantindo estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas.
No âmbito jurídico, ‘pacta sunt servanda’ serve como uma regra de ouro para a execução de contratos. Ele estabelece que, uma vez que um contrato é celebrado, ele deve ser honrado pelas partes, a menos que circunstâncias excepcionais justifiquem sua revisão ou rescisão. Este princípio é aplicado tanto em contratos civis quanto comerciais, e é reconhecido em praticamente todas as jurisdições legais do mundo.
A aplicação do ‘pacta sunt servanda’ é essencial para a manutenção da ordem econômica e social, pois garante que os acordos serão respeitados, evitando conflitos e incertezas. No entanto, existem situações em que este princípio pode ser flexibilizado, como nos casos de força maior ou onerosidade excessiva, onde a execução do contrato se torna extremamente prejudicial ou impossível para uma das partes.
Um exemplo notável da aplicação do ‘pacta sunt servanda’ ocorreu no caso da renegociação das dívidas externas dos países em desenvolvimento na década de 1980. Apesar das enormes dificuldades econômicas enfrentadas por esses países, o princípio foi invocado para assegurar que os acordos de dívida fossem respeitados, o que foi crucial para a estabilidade financeira internacional.
Outro caso de uso é encontrado nas disputas comerciais internacionais, onde o princípio é frequentemente citado em arbitragens e litígios para garantir que os contratos sejam cumpridos conforme acordado, mesmo que haja desafios econômicos ou políticos significativos.
Por fim, no Brasil, o ‘pacta sunt servanda’ é um princípio jurídico consolidado e aplicado rigorosamente pelos tribunais. Ele é essencial para a proteção dos direitos contratuais e para a previsão de obrigações e direitos, sendo um pilar para a segurança jurídica e a confiança nas transações comerciais e civis.