O pós-positivismo é uma corrente filosófica que tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente nas últimas décadas. Este movimento se caracteriza pela crítica ao positivismo jurídico tradicional, que defende a separação rígida entre o direito e a moral e acentua a supremacia da lei. O pós-positivismo, por outro lado, propõe uma integração entre direito e valores éticos e morais, enfatizando a importância dos princípios jurídicos e dos direitos fundamentais.
O pós-positivismo não descarta a importância das normas, mas argumenta que o direito não pode ser compreendido apenas por meio de suas regras. Ele introduz a ideia de que os princípios e valores morais devem ter um papel central na interpretação das leis. Isso significa que, além de considerar o texto legal, os juízes devem também levar em conta os valores éticos e sociais que a sociedade considera importantes. Esta abordagem busca uma aplicação do direito que seja mais justa e alinhada com os ideais de justiça e igualdade.
Um exemplo claro da influência do pós-positivismo no Brasil é a maneira como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem interpretado a Constituição. Em diversas decisões recentes, o STF tem utilizado princípios como o da dignidade da pessoa humana para fundamentar suas decisões, mesmo quando esses princípios não estão explicitamente detalhados nas leis. Isso demonstra uma clara inclinação para uma interpretação mais principiológica e menos literalista do direito.
Outro caso de uso do pós-positivismo é na área dos direitos humanos. O Brasil, ao interpretar tratados internacionais de direitos humanos, muitas vezes os integra ao ordenamento jurídico dando-lhes um status supralegal, o que reflete a influência do pós-positivismo, que valoriza os princípios universais de justiça e igualdade acima das normas positivadas.
Além disso, o pós-positivismo tem sido fundamental na discussão sobre o ativismo judicial no Brasil. Enquanto críticos argumentam que isso representa uma usurpação do poder legislativo pelo judiciário, defensores do pós-positivismo veem no ativismo uma forma legítima de promoção dos direitos fundamentais e de correção de falhas legislativas, sempre com base em princípios constitucionais sólidos.