O Positivismo Jurídico é uma corrente de pensamento que tem influenciado profundamente o sistema legal em diversas partes do mundo, incluindo o Brasil. Este artigo busca esclarecer o que é o Positivismo, suas principais características e como ele se manifesta na prática jurídica brasileira.
O Positivismo Jurídico, fundamentado nas ideias de Augusto Comte e desenvolvido por juristas como Hans Kelsen, sustenta que o direito deve ser entendido como um conjunto de normas estabelecidas e impostas pelo Estado. Segundo essa corrente, o direito é um sistema fechado de normas que deve ser interpretado de acordo com as regras formais, sem consideração por questões de moral ou justiça externas.
Essa escola de pensamento enfatiza a importância da forma sobre o conteúdo no direito. Isso significa que as leis devem ser obedecidas enquanto estiverem em vigor, independentemente das opiniões pessoais sobre sua justiça ou moralidade. O Positivismo defende que a única fonte do direito são as leis escritas, o que garante a previsibilidade e a ordem na aplicação das leis.
Um exemplo claro da aplicação do Positivismo Jurídico no Brasil é a observância estrita da Constituição Federal e das leis infraconstitucionais. Os juízes brasileiros, em geral, seguem uma interpretação mais literal das leis, em linha com os princípios positivistas. Isso é evidente em decisões judiciais que priorizam o texto legal em detrimento de interpretações mais flexíveis ou baseadas em princípios morais.
Outro caso de uso conhecido do Positivismo Jurídico é na área do Direito Penal. No Brasil, o princípio da legalidade, um dos pilares do Positivismo, assegura que ninguém será considerado culpado até que a infração penal esteja claramente descrita em lei anterior que defina a conduta como criminosa. Isso protege os cidadãos de acusações baseadas em interpretações arbitrárias ou anacrônicas da lei.
Além disso, o Positivismo também se manifesta na forma como novas leis são criadas e implementadas no Brasil. O processo legislativo é rigorosamente seguido, respeitando-se as etapas formais de discussão, aprovação e sanção, conforme determinado pela Constituição Federal. Esse rigor no processo legislativo é uma manifestação do respeito às formas e procedimentos que são típicos do Positivismo Jurídico.