Introdução aos Direitos do Bebê Não Nascido
No Brasil, o bebê não nascido, também conhecido como nascituro, possui direitos garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil. Este artigo explora a natureza desses direitos e como eles são aplicados na prática.
Definição e Fundamento Legal
O termo ‘nascituro’ refere-se ao bebê desde a concepção até o momento de seu nascimento. Segundo o Código Civil brasileiro, em seu artigo 2º, ‘a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro’. Isso significa que, embora a personalidade jurídica seja adquirida somente com o nascimento com vida, diversos direitos são assegurados ao nascituro desde a concepção.
Os Direitos do Nascituro
Os direitos do nascituro incluem direitos patrimoniais, como a possibilidade de receber doações e heranças, e direitos morais, como o direito à vida. A legislação brasileira protege o nascituro contra atos que possam prejudicar seu desenvolvimento saudável e sua futura integridade física e psicológica.
Casos de Uso: Direito à Herança
Um dos casos mais emblemáticos relacionados aos direitos do nascituro é o direito à herança. Se um genitor falece antes do nascimento do filho, o nascituro tem direito à sua parte na herança, que será administrada por um curador até que ele nasça e tenha sua capacidade civil plenamente reconhecida.
Casos de Uso: Direitos Previdenciários
Outro direito importante é o previdenciário. O nascituro pode ser beneficiário de pensão por morte, caso o genitor segurado venha a falecer durante a gestação. Esse direito é assegurado para garantir suporte financeiro ao nascituro.
Casos de Uso: Proteção contra Danos
Além disso, a legislação brasileira garante proteção ao nascituro contra qualquer forma de violência ou dano. Isso inclui a proteção contra atos de violência física ou psicológica cometidos contra a gestante que possam afetar diretamente o bem-estar do bebê não nascido.