Introdução
Na esfera jurídica, o princípio do ‘pacta sunt servanda’ desempenha um papel fundamental na estabilidade das relações contratuais. Este termo latino, que significa ‘os pactos devem ser cumpridos’, é a base sobre a qual se assentam as obrigações contratuais no direito brasileiro.
Entendendo o Princípio
O princípio do ‘pacta sunt servanda’ é um conceito jurídico que sustenta que os acordos e contratos celebrados entre as partes devem ser honrados conforme acordado. No direito brasileiro, este princípio está incorporado em diversas legislações, como o Código Civil, que em seu artigo 421, reforça a liberdade contratual dentro dos limites da função social do contrato. Código Civil Brasileiro
Aplicações e Implicações
O ‘pacta sunt servanda’ não apenas orienta as partes sobre como devem proceder em suas transações, mas também serve como um mecanismo de previsibilidade e segurança jurídica. Ele garante que os contratos não serão desfeitos arbitrariamente, protegendo assim os interesses econômicos e as expectativas das partes.
Casos de Uso Conhecidos
Um exemplo notável da aplicação deste princípio ocorreu no caso de revisão de contratos de energia durante o racionamento de 2001 no Brasil. Apesar das circunstâncias excepcionais, o princípio do ‘pacta sunt servanda’ foi crucial para garantir que os contratos fossem respeitados, evitando uma cascata de inseguranças jurídicas e econômicas. História do Apagão de 2001
Outro caso relevante é o da renegociação de contratos imobiliários durante períodos de crise econômica. Mesmo diante de dificuldades financeiras, o princípio reafirma que os contratos devem ser cumpridos, permitindo apenas ajustes quando previstos legalmente ou acordados entre as partes.
Em situações de pandemia, como a causada pela COVID-19, muitos contratos foram questionados quanto à sua execução. No entanto, o judiciário brasileiro tem reiterado a importância do cumprimento dos pactos, adaptando-se às novas realidades sem desconsiderar o princípio fundamental do ‘pacta sunt servanda’. Pandemia COVID-19 e o Judiciário