Entenda quais são os principais tipos de contratos de emprego e o que diz a legislação sobre cada um deles.
Sumário
Os contratos de trabalho são essenciais para firmar um acordo legal entre empregadores e empregados. A ideia é que, a partir desse documento, seja possível estabelecer os termos e condições das relações de trabalho, de modo que ambos os envolvidos saibam quais são seus direitos e deveres.
Vale destacar, porém, que existem vários tipos de contratos de emprego, cada um com suas próprias vantagens e proteção. No Brasil, uma das principais normas que tratam desse assunto é a Lei nº 5.452/1943, mais conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Neste cenário, nós do Mercado Legal preparamos um guia completo com os diferentes tipos de contratos de trabalho e que você precisa saber sobre cada um deles. Vamos conhecer? Continue lendo e saiba mais.
Como funcionam os contratos de trabalho?
Em primeiro lugar, como foi dito acima, os contratos de trabalho são uma forma de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos, especialmente em relação a questões como remuneração, benefícios, férias e licenças.
Um ponto que vale a pena destacar, porém, é que não são todos os tipos de contratos de trabalho que vão formar um elo empregatício. Em outras palavras, não são todas as modalidades que se enquadram nas normas da CLT, bem como garantem os benefícios presentes nela.
O indivíduo, portanto, só poderá desfrutar das vantagens da CLT quando possui os seguintes pilares:
- Onerosidade: o colaborador deve receber uma remuneração pelo serviço que está realizando.
- Subordinação: o empregado deve depender do empregador, no sentido de realizar as atividades de acordo com a hierarquia, economia e demais formas de dependência.
- Continuidade: o trabalho precisa ser contínuo.
- Pessoalidade: não deve haver a substituição do empregado por outro indivíduo.
Um advogado especialista em Direito Trabalhista pode te orientar sobre as normas e regras previstas na CLT.
O que deve constar em contratos de trabalho?
Existem alguns pilares que devem estar presentes em todo e qualquer contrato de trabalho. Separamos os principais a seguir. Veja quais são:
- Identificação das partes: Nome, endereço, número de identificação e outras informações pessoais das partes envolvidas no contrato (empregador e empregado).
- Descrição do trabalho: deve descrever o trabalho a ser realizado pelo empregado, incluindo as funções, responsabilidades e requisitos do trabalho.
- Duração do contrato: deve haver a duração do emprego, se temporário ou permanente.
- Remuneração: estabelecer o salário do empregado e a forma como será pago, bem como outros benefícios como férias, décimo terceiro salário, etc.
- Horário de trabalho: é preciso especificar o horário de trabalho do empregado, incluindo dias de trabalho e horário de início e término do trabalho.
- Local de trabalho: no documento, deve-se indicar o local onde o empregado irá trabalhar.
- Obrigações das partes: consiste nas obrigações do empregador e do empregador, incluindo cláusulas de confidencialidade, de não concorrência, entre outras.
- Férias e Licenças: se caracteriza pelo direito do empregado a férias, licenças médicas, licenças maternidade ou paternidade, etc.
- Forma de rescisão: O contrato deve indicar as condições em que pode haver a rescisão, como por exemplo: por justa causa, por acordo mútuo, etc.
- Outras disposições: no mais, pode conter outras disposições, como cláusulas de não declaração, de propriedade intelectual, de sigilo, entre outras.
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Os tipos de contrato de trabalho
Existem diversos tipos de contrato de trabalho. Sendo assim, é muito importante que tanto o empregado, como também o empregador estejam cientes das possibilidades e benefícios, que podem depender para cada indivíduo. Conheça as principais modalidades:
Contratos de trabalho por prazo determinado
Os contratos de trabalho por prazo determinado são aqueles que determinam uma data de termo específica. Isso pode ser benéfico para o empregador, pois lhe dá a flexibilidade de contratar trabalhador para um período de tempo específico, sem ter que se preocupar com a rescisão de um contrato de longo prazo.
Já no que se refere ao empregado, essa pode não ser uma vantagem, tendo em vista que eles podem ter que procurar outro emprego quando o contrato terminar.
Contrato de trabalho por prazo indeterminado
Existem também os contratos de trabalho por prazo indeterminado que são aqueles que não têm data de término definida. Essa modalidade, portanto, pode trazer uma série de benefícios para o empregado, pois eles terão mais estabilidade no emprego.
Em outras palavras, eles terão maior segurança de que não serão demitidos após um período específico de tempo.
Contratos de trabalho em regime de tempo parcial
Um contrato de emprego em regime de tempo parcial é um contrato em que o empregado trabalha menos horas do que um empregado em tempo integral.
Geralmente, esses contratos são usados por empregadores que precisam de mão de obra por um período menor de tempo ou para funcionários que têm outras atividades ou responsabilidades. Por exemplo, no caso de estudantes ou pais que precisam cuidar dos filhos.
Os direitos dos trabalhadores em regime de tempo parcial são os mesmos que os dos trabalhadores em tempo integral, exceto nos casos em que a legislação específica prevê diferenças. Por exemplo, em relação ao pagamento de férias, os trabalhadores em regime de tempo parcial recebem um valor proporcional ao período trabalhado.
Além disso, o empregado em regime de tempo parcial tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, entre outros. Ainda, é importante destacar que a carga horária máxima permitida para o trabalho em regime de tempo parcial é de 25 horas semanais, salvo algumas programadas em lei.
Contratos de trabalho em regime de tempo integral
Os contratos que funcionam em regime de tempo integral se caracterizam pelo fato de que o empregado trabalha um número definido de horas por semana, que geralmente é de 40 horas.
Nesta modalidade, os empregados possuem mais estabilidade no emprego e podem se qualificar para benefícios adicionais, como seguro de saúde e férias remuneradas. Os empregadores, por sua vez, podem contar com a disponibilidade do funcionário ao longo dessa jornada de trabalho.
Contratos de estágio
O contrato de estágio é um acordo entre um estudante e uma empresa ou instituição, que tem como objetivo oferecer ao estudante uma oportunidade de aprendizado prático na área em que ele está estudando.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, esse documento deve ser firmado por escrito e tem prazo determinado. Neste caso, o estágio pode ter duração máxima de dois anos na mesma empresa, exceto no caso de estagiário com deficiência.
Vale ressaltar que o estágio não cria vínculo empregatício entre o estudante e a empresa ou instituição concedente, desde que seja observada a legislação que regulamenta o estágio.
Contrato de teletrabalho
Outra modalidade existente é o contrato de teletrabalho. Neste caso, realiza-se o trabalho à distância, ou seja, fora das dependências físicas da empresa. Sendo assim, o trabalhador tem a possibilidade de realizar suas atividades a partir de sua residência, por exemplo, usando tecnologias de informação e comunicação.
Essa categoria está prevista na Lei nº 13.467/2017, e pode-se estabelecer o contrato em tempo determinado ou indeterminado.
Um ponto a se considerar é que essas atividades devem seguir as normas previstas na legislação trabalhista brasileira. Isso porque, o trabalhador possui os mesmos direitos e deveres que teria ao estar trabalhando na empresa fisicamente, como pagamento de salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Contrato intermitente
Essa é uma modalidade de contrato de trabalho criada pela Reforma Trabalhista de 2017, no Brasil. Nesse tipo de contrato, o empregado é convocado pelo empregador para prestar serviços de forma não contínua, ou seja, apenas quando houver necessidade.
O empregador, por sua vez, deve convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos e informar o período de trabalho. Esse período, porém, não poderá ser inferior a um dia e nem exceder o prazo máximo de um mês. O empregado tem o direito de recusar a convocação, sem que isso implique em débitos.
A remuneração do trabalho intermitente é contínua, com base no valor-hora do salário mínimo ou no salário pago aos demais empregados que exercem a mesma função. O empregado tem direito a férias, 13º salário, FGTS e outros direitos previstos na legislação trabalhista, proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Contrato autônomo
Refere-se ao modelo de contrato de emprego pela prestação de serviços. Sendo assim, ocorre por meio de acordo entre um trabalhador autônomo e uma empresa ou indivíduo que o contrata para prestar serviços.
Diferentemente de um contrato de trabalho comum, em que há uma relação de subordinação entre empregador e empregado, no contrato de trabalho autônomo o trabalhador é independente. Isso quer dizer, portanto, que ele não é considerado um empregado da empresa contratante.
Geralmente, a modalidade autônoma acontece por meio de definição das tarefas que o trabalhador irá realizar, o prazo para concluir o trabalho e o valor a ser pago pelo serviço prestado. O trabalhador autônomo é responsável pela execução do trabalho e pelo cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
Enquanto isso, o contratante é responsável pelo pagamento do valor em acordo e pelo fornecimento dos recursos necessários para a realização do trabalho, quando aplicável. Vale destacar, porém, que o autônomo não tem direito aos benefícios trabalhistas previstos na CLT.
Quer saber mais sobre os tipos de contrato e quais são os benefícios de cada modalidade? Converse com um advogado da área de Direito Trabalhista.
Como acontece a rescisão dos contratos de trabalho?
Ainda que, ao entrar em um novo cargo, a intenção não seja rescindir um contrato, é necessário pensar nessa modalidade. Dessa forma, tanto o trabalhador, como também o empregador, terão respaldo legal e, de certa forma, estarão protegidos. Lembre-se, porém, que cada uma dessas formas possui suas regras e procedimentos. Veja quais são:
Rescisão por culpa recíproca
Em primeiro lugar, existe a modalidade por culpa recíproca. Nela, o empregado e o empregador são responsáveis por descumprir as normas contratuais, levando assim, ao término do contrato de trabalho. As condições podem variar, mas, geralmente, incluem a redução de verbas rescisórias, que são pagas pelo empregador para o empregado, pela metade.
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem motivo específico. Nesse caso, o empregado tem direito a uma série de benefícios, como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Rescisão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como roubo, violência ou negligência grave, por exemplo. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho imediatamente, sem a necessidade de pagar aviso prévio, multa de FGTS ou outras indenizações.
Rescisão indireta
Acontece quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho por causa de uma falta grave do empregador, como não pagamento de salários ou desrespeito às leis trabalhistas. Nesse caso, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça e receber as mesmas indenizações que receberia em caso de rescisão sem justa causa.
Rescisão por termo de contrato por prazo determinado
A rescisão por termo de contrato por prazo determinado ocorre quando o contrato de trabalho tem uma data de término prevista desde o início. Nesse caso, a rescisão ocorre automaticamente na data prevista, sem a necessidade de aviso prévio ou indenização.
Pedido de demissão pelo empregado
Por último, existe a possibilidade de que o empregado peça demissão por vontade própria. Geralmente, isso acontece quando surgem novas oportunidades ou quando ele muda de cidade, por exemplo. Neste caso, porém, ele não possui direito a indenização, aviso prévio ou seguro desemprego.
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Por fim, o objetivo deste artigo é trazer os principais tipos de contratos de emprego e suas especificidades. Lembre-se, porém, que cada modalidade possui suas regras e que nem todas estão previstas na CLT. Por isso, é importante entender qual é o melhor formato, seja como empregado ou empregador.
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