Advogados revelam tudo que você precisa saber sobre como abrir uma empresa.
Sumário
Abrir uma empresa é o sonho de muitos brasileiros. Ainda que o empreendedorismo não seja uma tarefa fácil, a ideia de montar seu próprio negócio pode trazer bons frutos em um longo prazo. É preciso, porém, levar em consideração os trâmites legais para começar a atuar no mercado, o que envolve a formalização da empresa.
A Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica, dispõe de garantias de livre mercado, sendo ela responsável por facilitar a abertura de uma pessoa jurídica, o que facilita o processo de criação de um negócio, tornando-o muito mais rápido e menos burocrático.
Neste cenário, é fundamental que o empreendedor esteja ciente de quais são as regras estabelecidas pela legislação, antes mesmo de abrir uma empresa. Pensando nisso, montamos todo o passo a passo necessário para viabilizar o início dessa atividade. Acompanhe o artigo e veja a seguir:
Entenda o que é o CNPJ
Em primeiro lugar, quando o assunto é abrir uma empresa, muito se fala na Pessoa Jurídica, não é verdade? Mas afinal, do que se trata? De acordo com o Art. 2 da Lei nº 10.406, mais conhecida como Código Civil, a personalidade civil se inicia desde o nascimento com vida, adquirindo assim direitos e deveres com a sociedade.
No que se refere a pessoa jurídica, a capacidade de sujeição em relação aos integrantes dessa modalidade, como por exemplo sócios e administradores, começa com o registro na Junta Comercial (em caso de sociedade empresária), ou ainda, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (em caso de sociedade simples, sem fins lucrativos).
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), então, é a inscrição necessária para identificar pessoas jurídicas. Em outras palavras, é como se fosse o “CPF” de uma empresa. Dessa maneira, há a permissão para que a organização possa comprar, vender e realizar quaisquer tipos de transações.
Conclui-se, portanto, que independentemente da área do negócio, para obter sua regularização, é preciso cadastrar o CNPJ.
Vantagens de ter um CNPJ
Além de ser indispensável para formalizar um negócio, ter um CNPJ pode trazer uma série de vantagens, como por exemplo:
- Redução de impostos;
- Garantia de maiores oportunidades de negócio;
- Facilita o acesso ao crédito (o que possibilita maiores investimentos);
- Garantia do direito à segregação patrimonial (proteção do patrimônio dos sócios da empresa);
- Entre outros.
Quer saber mais sobre a importância de um CNPJ? Dentro da área de Direito Empresarial, um advogado com experiência no assunto poderá te orientar sobre as vantagens e os riscos de não ter um.
Os tipos de sociedade ao abrir uma empresa
As pessoas jurídicas do Direito Privado podem ser divididas em:
- Associações;
- Sociedades;
- Partidos políticos;
- Entidades religiosas;
- Fundações;
- Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELLI).
Os principais tipos de sociedades, por sua vez, são as simples ou empresariais. No primeiro caso, o lucro não é o principal intuito. Em geral, estão associadas a atividades artísticas, culturais, intelectuais e científicas.
Já no que equivale a sociedade empresarial, como o próprio nome revela, o objetivo das atividades realizadas é alcançar o lucro a partir da união de duas ou mais pessoas, seja pela fabricação e/ou venda de produtos, ou pela prestação de serviços. Dentro desta modalidade, existem diversos modelos, como sociedade limitada, sociedade em nome coletivo, entre outros.
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Passo a passo para abrir uma empresa
Agora que você já sabe o que é o CNPJ e quais são os tipos de sociedade, vamos te contar todo o passo a passo para abrir uma empresa com maior facilidade. Veja a seguir:
1. Defina a natureza do empreendimento
É possível que ao pesquisar por este artigo, você já tenha em mente, ou até mesmo no papel, o rascunho do que deseja, certo? Então, para colocar em prática o sonho de abrir uma empresa, o primeiro passo é escolher qual é a natureza comercial. Em outras palavras, você deve definir qual é o foco: prestação de serviços, comércio ou indústria.
2. Escolha o modelo de empresa
Existem diversos tipos de empresas que são previstas em lei e que devem ser definidos no momento de abertura. No Brasil, as modalidades mais comuns são:
- Microempresa Individual (MEI): é uma alternativa para pequenos empreendedores que realizam as atividades de forma individual. O sistema de tributação é simplificado e possui valores reduzidos.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): trata-se de uma modalidade de empreendedorismo individual, com responsabilidades limitadas ao capital social para o titular.
- Empresa Individual (EI): consiste em uma modalidade individual, ou seja, sem sócios. O titular da empresa, por sua vez, se responsabiliza de forma ilimitada em casos de eventuais dívidas que o negócio venha a contrair.
- Sociedade limitada (Ltda): é formada por sócios, em que cada um possui restrição de suas responsabilidades ao capital social. Desse modo, se houverem dívidas, o patrimônio pessoal do sócio não é afetado, apenas na quantia de participação no capital social.
- Sociedade em nome coletivo: se constitui por pessoas físicas, pela escrita de contrato. Os sócios, por sua vez, respondem em casos de dívidas contraídas.
- Sociedade anônima: trata-se de um sistema complexo, em que o capital social da empresa é distribuído por meio de ações.
- Sociedade em comandita simples: constitui a responsabilidade de sócios em duas categorias, como por exemplo: comanditados (pessoas físicas que respondem pelo negócio de forma ilimitada) e comanditários (podem ser físicas ou jurídicas e são responsabilizadas apenas no valor de suas quotas.
- Microempresa: podem incluir sociedades simples e sociedades empresárias. Sendo assim, garantem redução da carga de tributos e de burocracias.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): da mesma forma que a microempresa, possui condições jurídicas especiais. O faturamento precisa ser maior que R$ 360.000,00.
- Entre outros.
Vale destacar que, dentro dessas modalidades, alguns tipos são individuais e outros, são coletivos.
3. Determine o nome, capital social e endereço da empresa
O nome empresarial é uma das principais escolhas ao abrir uma empresa. Isso porque, é a partir dele que o gestor poderá atuar perante a sociedade e no que se refere às obrigações dos seus negócios. Sendo assim, é preciso verificar se existem empresas com a mesma nomeação ou não. As particularidades podem variar de acordo com a modalidade de empresa que foi definida.
Caso haja uma sede física, é preciso determinar também qual será o endereço. Nesta situação, é preciso se atentar para a legalização do local por meio de alvarás e licenças. A certidão de viabilidade e zoneamento e inscrição estadual para transporte de cargas entre cidades e estados são exemplos.
Outro detalhe importante é o capital social, isto é, o investimento necessário para abrir uma empresa. Vale destacar que, neste total, deve-se incluir a quantia para manter o negócio em funcionamento, até que o mesmo possa gerar lucros. Equipamentos, mobiliário, e quantia para contratar a prestação de serviços também precisam ser contabilizados.
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4. Defina o regime de tributação para abrir uma empresa
O regime de tributação é o sistema necessário para cobrança de impostos em um CNPJ. Trata-se de um conjunto de leis para regulamentar a atividade tributária na empresa. Essas regras, portanto, norteiam os administradores de uma empresa para cumprirem suas obrigações fiscais. Entre os principais tipos de regimes, vale a pena destacar:
- Simples Nacional: Trata-se de um regime regulamentado pela Lei Complementar 123/2006. O objetivo é facilitar o processo de pagamento dos tributos para os pequenos empreendedores, como por exemplo, aqueles que estão nas modalidades Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). É, portanto, uma boa alternativa para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro presumido: Este regime dispõe de percentuais específicos para cada tipo de atividade da empresa, com uma forma de tributação simplificada. Sendo assim, geralmente é uma boa alternativa para empresas que faturam até R$ 78 milhões, o que inclui aquelas que possuem altos lucros, mas não precisam se enquadrar, obrigatoriamente, no sistema de Lucro real.
- Lucro real: Da mesma forma que o lucro presumido, a ideia é medir o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Trata-se de um modelo complexo, com vínculo ao faturamento real das empresas e obrigatoriedade para alguns tipos de empresas, como por exemplo, bancos.
Dentro das áreas de Direito Empresarial e Direito Tributário, um advogado especializado poderá te ajudar a definir o melhor regime de tributação.
5. Registro de contrato social
Um outro passo necessário ao abrir uma empresa é produzir e registrar o contrato social. Trata-se de um documento obrigatório, pois é uma espécie de “certidão de nascimento”, com os objetivos, direitos, deveres e demais características da sua empresa.Neste documento, portanto, deve constar algumas informações, como por exemplo:
- Nome, endereço, descrição de área de atuação da empresa;
- Capital Social;
- Pró-labore para os sócios;
- Distribuição e participação dos sócios em lucros e perdas;
- Responsabilidades e direitos de cada sócio;
- Entre outros.
A ideia é formar uma espécie de manual ao abrir uma empresa. Sendo assim, sempre que houver algum problema ou dúvida entre os sócios, por exemplo, é a este documento que vocês devem consultar para ter as respostas que desejam. Por isso, no momento de firmá-los, é preciso estar atento a cada detalhe e cláusula que foi incluída.
Vale destacar que esse documento deve ser registrado em uma Junta Comercial da sua cidade. Além disso, a depender do tipo de empresa, será preciso fazer também o registro diante da Receita do município, do estado ou da União. A única exceção para o contrato social são os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EI). Eles, porém, devem registrar um requerimento empresarial.
Em todos os casos, esse documento deve ser produzido e assinado por um advogado especializado no assunto.
6. Efetuar o cadastro como CNPJ
Após realizar todos esses passos, você já pode abrir o seu CNPJ! O processo é feito pela Receita Federal, e como foi dito acima, garante a devida regularização da sua empresa. A partir disso, será possível emitir notas fiscais pela prestação de serviços.
Para isso, é necessário separar alguns documentos, como por exemplo: RG e CPF, comprovante de residência, certidão de casamento, e cópia de documentos que indiquem que há a inscrição do imóvel que será a sede física da empresa (caso não tenha feito ainda, é necessário fazer). No caso de empresas com sócios, deve-se separar a mesma documentação referente aos envolvidos.
7. Realizar os outros registros necessários para abrir uma empresa
No mais, para manter a regularização adequada da empresa, é preciso se atentar ao registro em outros órgãos – que podem variar de acordo com a área de atuação e da sua natureza jurídica. Alguns exemplos de registros comuns, são:
- Alvará de funcionamento (Prefeitura Municipal);
- Alvará de corpo de bombeiros;
- Autorização da Receita Estadual para emitir notas fiscais;
- Registro no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- Laudo de vistoria de órgãos da Vigilância Sanitária, como a Anvisa, por exemplo;
- Cadastro da empresa na Secretaria Estadual da Fazenda;
- Entre outros.
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Por fim, o objetivo deste artigo é trazer uma ideia de como funciona o passo a passo para poder abrir uma empresa. Embora esse seja o sonho de muitas pessoas, algumas desistem pela crença de que é um processo difícil e burocrático, mas não é bem assim! Sabe por que?
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