Advogados revelam dicas para admissão de novos funcionários e como funcionam os contratos de trabalho.
Sumário
Todo processo de contratação é fundamental para o sucesso de uma empresa. Na busca pelo profissional ideal, é necessário levar em consideração não apenas as melhores técnicas pelos colaboradores, como também as etapas necessárias e os tipos de contrato e as normas previstas na legislação.
Neste caso, tanto os recrutadores e gestores, como também os candidatos, devem se atentar para as principais leis que regem essa relação. Por exemplo, a Lei nº 5.452/1943, mais conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e também o chamado Código Civil do Brasil, que representa a Lei nº 10.406/2002.
Pensando nisso, elaboramos um artigo completo com o passo a passo para não errar no processo de contratação, garantir resultados satisfatórios e dentro das normas do Direito Empresarial. Acompanhe a leitura e veja a seguir:
Como funciona o processo de contratação?
Em primeiro lugar, é importante levar em consideração como funciona o processo de contratação em uma empresa. Em poucas palavras, pode-se dizer que a admissão se baseia na entrada e formalização de um novo funcionário. Esse processo, por sua vez, compreende uma série de aspectos do Direito Empresarial, isto é, que precisam ser seguidos de acordo com a legislação.
O profissional responsável pelo recrutamento, portanto, deverá integrar o novo colaborador conforme o que está previsto na CLT, a fim de seguir todas as etapas e, ao final, iniciar o melhor formato de contrato de trabalho.
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As etapas do processo de contratação
Ao longo do processo de contratação, é fundamental seguir cada etapa de forma adequada, a fim de garantir resultados satisfatórios. Veja quais são as principais:
1. Recrutamento
Essa primeira fase envolve a abertura de vagas para candidatura, bem como a disposição dos critérios que atendem à função. Sendo assim, o recrutador deve elaborar anúncios com as habilidades, informações sobre a função, e demais detalhes de interesse do candidato.
Este é o momento em que eles indicarão interesse em fazer parte da empresa e podem enviar seu currículo e/ou portfólio. Em seguida, a próxima etapa do processo de contratação é a seleção.
2. Seleção
Outra etapa do processo de contratação é a seleção. Neste momento, o recrutador recebe a documentação de todos os candidatos e avalia qual é a melhor opção para a vaga que está disponível na empresa. A partir disso, deve ser realizada a famosa entrevista de emprego, em que é preciso fazer a filtragem dos candidatos, de acordo com as habilidades necessárias para a função.
3. Entrega e análise de documentação
O próximo passo é a entrega e análise de documentação. Neste caso, após a escolha do candidato na seleção, o processo de admissão segue a partir da entrega de todos os documentos do profissional. Isso inclui CPF, RG, Carteira de Trabalho, número de registro profissional, certidão de nascimento ou casamento, número do PIS/Pasep, título de eleitor, entre outros.
Sendo assim, o recrutador deve informar os detalhes e assim que houver a verificação, não havendo nenhum erro, é possível passar para a etapa de exame admissional.
Um advogado especializado na área de Direito Empresarial poderá orientá-lo ao longo do processo de análise da documentação dos candidatos.
4. Exame para admissão
Trata-se de um exame obrigatório para qualquer novo funcionário contratado. Essa é uma regra prevista na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O objetivo é avaliar a saúde do colaborador e verificar se ele está em condições de realizar a função na qual se candidatou.
5. Elaboração de contrato
A etapa de elaboração do contrato é muito importante! É preciso se atentar quanto a modalidade, de acordo com a função. Desse modo, pode-se organizar os dados e informações do profissional contratado, bem como do contratante, para então, inserir as cláusulas do contrato, incluindo os direitos e deveres de ambas as partes. O contrato, portanto, deve ser lido, analisado e assinado, tanto pelo empregado, como também pelo empregador.
Sendo assim, é fundamental que um advogado especializado em Direito Empresarial possa orientar os envolvidos nesta etapa do processo de contratação.
6. Processo de integração
Por último, mas não menos importante, há também o processo de integração. Esta é a etapa prática, em que o recrutador deverá demonstrar todos os detalhes da empresa, as atividades da vaga, o local de trabalho, entre outros aspectos.
Conheça os tipos de contrato de trabalho no processo de contratação
Após o advento da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, houveram algumas mudanças no processo de contratação dos colaboradores, como por exemplo, a inclusão de novas modalidades no contrato de trabalho, entre os quais estão: os terceirizados (para realizar atividades específicas) e contratos por regime de produtividade, de trabalho autônomo e intermitente.
Por isso, é essencial que os gestores e recrutadores estejam cientes das mudanças e atualizações na legislação, a fim de não cometer erros graves no processo de contratação. Abaixo, separamos os tipos de contrato que estão previstos em lei. Veja a seguir:
Contrato temporário
O modelo de contrato temporário se caracteriza por um prazo total de até 180 dias, podendo haver sua prorrogação por 90 dias. O objetivo é substituir, ao longo desse período, um dos colaboradores da empresa.
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Tempo determinado
No processo de contratação, é possível também aderir ao formato por tempo determinado. Neste caso, embora muitos confundam essa proposta em relação ao contrato temporário, existe a diferença no que se refere ao fato de já haver uma duração de, no máximo, 2 anos, pré-estabelecida.
A norma responsável por reger essa modalidade é o Art. 445 da CLT. Sendo assim, a admissão é permitida apenas nas seguintes situações:
- Experiência (com menos de 90 dias);
- Atividade transitória (serviços realizados apenas em alguns momentos do ano, por exemplo);
- Contratação em que a própria função justifica o prazo limitado (por exemplo: funções em datas comemorativas específicas).
Vale destacar que, neste tipo de contrato, o colaborador não tem direito a receber alguns dos benefícios previstos na CLT, como por exemplo: seguro-desemprego, multa por FGTS, entre outros.
Tempo indeterminado
Outro modelo que precisa ser de conhecimento dos recrutadores, é o contrato por tempo indeterminado. Ao contrário da modalidade por tempo determinado, não existe um período certo para finalizar o vínculo – apenas em situação de demissão. Desse modo, a demissão sem justa causa permite que o colaborador tenha acesso a todos os direitos, como seguro-desemprego. Já quando há justa causa, ele não tem direito a receber esses benefícios.
Intermitente
O modelo intermitente também é uma possibilidade no processo de contratação de uma empresa. Este é um formato relativamente novo, posto que foi previsto na legislação a partir da Reforma Trabalhista, em 2017.
Caracteriza-se, portanto, pela intercalação na prestação de serviços pelo trabalhador. Neste sentido, ele possui vínculo empregatício, mas nem sempre está em atividade. Deve então, se manter disponível caso a empresa necessite, e a mesma deve avisá-lo, com no mínimo, 3 dias antes. O pagamento acontece de acordo com as horas de trabalho.
Trabalho eventual
Entre as modalidades do processo de contratação, existe também a de trabalho eventual. Trata-se de um tipo de contrato temporário e eventual, isto é, ele não possui vínculo empregatício e realiza apenas demandas específicas que não possuem um determinado período de tempo para acontecer.
Neste formato, não havendo vínculo empregatício, o trabalhador não recebe nenhum benefício.
Home Office
Como já conhecemos, a modalidade home office se refere ao processo de contratação com atividades realizadas fora do ambiente da empresa. Sendo assim, é essencial que o contratante indique no contrato quais são as condições de trabalho, bem como negociar os benefícios. Este modelo é regulamentado pela Reforma Trabalhista, que ocorreu em 2017.
Dicas para não errar no processo de contratação
No mais, o conhecimento das modalidades possíveis no processo de contratação é essencial tanto para os recrutadores, como também para os próprios colaboradores. Isso porque, é necessário identificar qual é a modalidade que faz mais sentido pra si, dentro da sua experiência e das suas condições.
Além disso, o profissional responsável pela admissão deverá ter cautela em cada uma das etapas apontadas para recrutar, selecionar e integrar o novo funcionário. Pensando nisso, separamos algumas dicas importantes e que todos devem se atentar dentro da área de Direito Empresarial. Veja a seguir:
1. Leve em consideração as habilidades técnicas e emocionais
Hoje em dia, o processo de contratação envolve muito mais do que as habilidades técnicas que um profissional possui. Por exemplo: ele trabalha na recepção de uma empresa e possui domínio do Excel e Word, com excelente domínio das plataformas. Mas, de nada adianta ter esse conhecimento, se ele não souber ter inteligência emocional e administrar essas emoções ao interagir com o público.
Por isso, é mais do que necessário considerar não apenas as chamadas “hard skills”, que são as habilidades técnicas, mas também as “soft skills”, ou seja, as emocionais. Elas, com certeza, podem determinar um bom colaborador.
2. Atente-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Outro fator importante quando se trata do processo de contratação, é manter atenção a Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela será importante para gerenciar a coleta e também a proteção dos dados e informações pessoais dos candidatos.
É preciso, portanto, ser transparente quanto ao armazenamento desses dados e uso ao longo do processo seletivo.
Ao consultar um advogado especializado em Direito Empresarial, você pode receber todo o suporte necessário em relação às principais regras de proteção e armazenamento de dados.
3. Faça um período de treinamento
Ninguém nasce sabendo de tudo, certo? Quando um colaborador entra em uma nova empresa, ele se depara em uma realidade totalmente nova. Ainda que ele seja um expert na sua função e vaga atual, toda organização tem sua própria forma de trabalhar, modalidade de demandas de tarefas, e muito mais.
Sendo assim, uma série de diferenças que precisam ser conhecidas pelo novo funcionário para que ele se aproxime do seu ambiente de trabalho. Além disso, os colegas são novos, então deve haver todo um processo de imersão e treinamento para que ele conheça as regras da empresa. A partir disso, você também poderá entender como está sua adaptação e se o perfil é realmente compatível com a vaga.
4. Forneça feedbacks do processo de contratação
Por último, mas não menos importante, no passo a passo para não errar no processo de contratação, é preciso lembrar de incluir os feedbacks. Neste momento, o recrutador pode dar um retorno para os candidatos que não preencheram a vaga corretamente e orientar o novo colaborador não só nos seus primeiros dias, mas também ao longo de todo o processo de trabalho, quanto a erros e possíveis formas de correção.
Da mesma forma que a empresa vem se atualizando, é importante para o colaborador sentir essa interação para manter o alinhamento dessas atividades quanto às expectativas para sua função.
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Por fim, a ideia deste artigo é trazer as principais informações do processo de contratação de uma empresa, principalmente aquelas que estão iniciando suas atividades e desejam desenvolver uma cultura de avaliação adequada dos candidatos, pois isso será essencial para o progresso e para os resultados satisfatórios da organização.
Neste sentido, a equipe do Mercado Legal possui uma rede de advogados qualificados na área de Direito Empresarial e que podem fornecer todo o suporte necessário na admissão de um novo colaborador. Nossa missão é facilitar o acesso à Justiça, mantendo nossos clientes sempre atualizados e por dentro de seus direitos.
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