Entenda o que é e como fazer um registro de marca na prática.
Sumário
O registro de marca é um ato imprescindível para os empreendedores que desejam receber os direitos e garantias devidos, impedindo assim, que a concorrência possa usar sua marca. Trata-se de uma necessidade para se manter de acordo com a lei, mas que também evita riscos e transtornos futuros para o seu negócio.
Além disso, se registrar no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é também uma estratégia para se proteger e manter a credibilidade da sua empresa, garantindo assim, um bom posicionamento de marca e de produto no mercado.
Mas afinal, o que é necessário e como fazer um registro de marca? Para tirar todas suas dúvidas, a equipe do Mercado Legal elaborou um artigo completo sobre o tema. Continue lendo e saiba mais!
O que é o registro de marca?
O registro de marca é um processo legal pelo qual uma empresa ou indivíduo obtém o direito exclusivo de usar uma marca com registro em conexão com seus produtos ou serviços.
Uma marca registrada pode ser um nome, logotipo, símbolo, palavra, frase, design ou combinação destes elementos. Sendo assim, usa-se esse conjunto para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa, dos produtos ou serviços de outras empresas.
O registro de marca é feito junto ao órgão responsável pela propriedade intelectual de cada país ou região. Por exemplo: o INPI no Brasil e o United States Patent and Trademark Office (USPTO) nos Estados Unidos.
Ao haver o registro, a marca tem proteção legal. Desse modo, o proprietário pode impedir que outras empresas usem uma marca semelhante ou idêntica em conexão com produtos ou serviços do mesmo segmento ou áreas afins.
O registro de marca é importante para as empresas porque protege a reputação e a identidade da marca. Além disso, ajuda a prevenir a concorrência desleal e pode aumentar o valor da empresa. Vale destacar também que pode ser licença ou venda da marca que possui registro para outras empresas. Isso, portanto, pode gerar receita adicional para o proprietário da marca.
Qual é a diferença entre registro de marca e nome da empresa?
Ainda que muitos gestores e empreendedores possam confundir, o registro de marca e o nome da empresa são coisas diferentes, embora possam estar relacionados.
O nome da empresa é o nome pelo qual há o seu conhecimento e identificação legal. Registra-se, portanto, no órgão competente do país, como a Junta Comercial. Além disso, deve-se utilizar esse nome em todos os documentos oficiais da empresa. Por exemplo: contratos, notas fiscais, entre outros. Vale ressaltar, portanto, que o nome da empresa pode ser diferente do nome fantasia, que é o nome pelo qual a organização é conhecida pelo público em geral.
Por outro lado, o registro de marca é a proteção legal que uma empresa obtém sobre determinado nome, símbolo, logotipo, ou qualquer outro sinal distintivo que a identifique no mercado. O registro de marca é feito junto ao órgão competente do país, como o INPI no Brasil, e confere à empresa o direito exclusivo de uso daquela marca em sua área de atuação.
Embora o nome da empresa possa ser registrado como marca, nem sempre é necessário fazer isso. Por exemplo, se uma empresa se chama “ABC Comércio de Roupas”, pode ser que ela não precise registrar sua marca, já que o nome da empresa é descritivo e não distintivo. Já se a empresa se chama “ZAZA”, que é um nome inventado e exclusivo, é importante que ela registre sua marca para evitar que outras empresas utilizem o mesmo nome ou um nome semelhante.
Pode-se dizer, portanto, que o nome da empresa é o termo pelo qual ela é conhecida legalmente, enquanto a marca é um sinal distintivo que a identifica no mercado e pode ou não coincidir com o nome da empresa.
Como funciona a oposição de marca?
A oposição de marca é um procedimento legal no qual um titular de uma marca registrada ou em processo de registro apresenta uma objeção formal contra o registro de uma marca similar ou idêntica que está sendo solicitada por outra pessoa ou empresa.
Trata-se, portanto, de um meio de proteger os direitos de propriedade intelectual e evitar a confusão do consumidor entre marcas semelhantes ou idênticas.
Geralmente, a oposição de marca ocorre durante o processo de registro da marca, após o exame preliminar realizado. Se um terceiro acredita que uma marca solicitada infringe seus direitos existentes, ele pode apresentar uma oposição de marca.
Esse processo, por sua vez, pode incluir uma audiência em que ambas as partes apresentam evidências e argumentos para defender suas posições. No final do processo, a autoridade de registro de marcas decidirá se a marca solicitada deve ser registrada ou não.
Como fazer um registro de marca?
Existem alguns passos essenciais para quem quer fazer o registro de marca da forma adequada. Veja quais são essas etapas:
Realizar uma busca prévia
Em primeiro lugar, antes de iniciar o processo de registro de marca, é importante realizar uma busca prévia para verificar se a marca já está sendo usada por outra empresa ou pessoa. Isso pode ser feito no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A ideia é evitar a existência de conflitos posteriores, ou ainda que o registro seja negado.
Escolher a classe
As marcas são registradas por classe, de acordo com o tipo de produto ou serviço que a empresa oferece. É preciso escolher a classe correta para o registro da marca.
Para encontrar a categoria ideal, vale a pena consultar o Manual de Marcas oferecido pelo INPI, em que é possível verificar a classificação. O instituto realiza esse processo por meio de uma lista com 45 categorias, que são advindas da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice.
Essa é uma etapa muito importante, tendo em vista que caso haja o registro errado da categoria da sua marca, pode haver o cancelamento da inscrição. Além disso, se a taxa já tiver sido paga, o valor não será reembolsado.
Preencher o formulário
O próximo passo é preencher o formulário de registro de marca disponível no site do INPI. Nesse formulário, é preciso fornecer informações como nome da marca, classe, informações do titular da marca e documentos de comprovação.
Ao longo desta etapa, será preciso identificar a pessoa física ou jurídica. Além disso, a pessoa que fez o pedido deverá atestar também sua atividade. Sendo assim, a o passo a passo para iniciar o pedido no site do INPI é:
- Fazer o cadastro na plataforma;
- Realizar a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Em seguida, você deverá entrar no “e-marcas” e, então, deverá preencher o formulário online que está disposto.
Pagar a taxa
Após preencher o formulário, é necessário pagar a taxa de registro de marca, que varia de acordo com a quantidade de classes escolhidas.
Geralmente, os pequenos empreendedores ou pessoas físicas pagam um valor menor, como no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Já no que se refere a pessoas jurídicas que não se enquadram nessas modalidades, o valor aumenta.
Aguardar o exame
Depois de realizar o pagamento da taxa, o INPI vai examinar o pedido de registro de marca. Em todos os casos, existem vários fatores que podem afetar o tempo de registro, mas geralmente, dura alguns meses após o recibo de depósito do pedido.
Além disso, o tempo de processamento também pode variar de acordo com as possíveis intercorrências ou questões legais (como por exemplo, em casos de oposição ao registro).
Quem quiser fazer a consulta e acompanhamento do processo, pode verificar pela Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Obter o registro
Caso o INPI aprove o pedido de registro de marca, é preciso pagar a taxa de concessão para obter o registro da marca. Depois disso, a marca estará protegida por um período de 10 anos, podendo ser renovada ao final desse período.
Por fim, é importante destacar que o processo de registro de marca pode ser complexo e exigir o acompanhamento de um advogado especializado em propriedade intelectual para garantir que todos os procedimentos estejam corretos e a marca esteja protegida adequadamente.
Fique por dentro de todo o passo a passo para fazer o registro de uma marca: entre em contato com um advogado especializado em Direito Empresarial agora mesmo!
5 dicas para criar o nome de marca
Criar um nome de marca pode ser uma tarefa desafiadora. Por isso, separamos algumas dicas para ajudá-lo neste processo e garantir que a sua marca seja memorável e atraente:
- Seja original: Procure criar um nome que seja único e diferente de qualquer outra marca ou empresa já existente. Isso ajudará a evitar possíveis confusões ou problemas legais
- Fácil de lembrar: Um bom nome de marca deve ser fácil de lembrar e pronunciar. Evite nomes muito complexos ou difíceis de pronunciar.
- Descritivo: Se possível, escolha um nome que transmita a essência do seu negócio ou produto. Um nome descritivo pode ajudar os clientes a entender o que sua marca oferece
- Considere o seu público-alvo: Pense no seu público-alvo e escolha um nome que seja atraente e relevante para eles. O nome deve ser algo que ressoe com seus valores e interesses.
- Use palavras positivas: Nomes que transmitem positividade, felicidade e emoção são geralmente mais atraentes do que nomes que são muito técnicos ou genéricos.
Além disso, é muito importante fazer testes e pedir opiniões e feedbacks de outras pessoas sobre o nome de sua marca. Isso pode ajudar a evitar possíveis problemas ou confusões. Lembre-se que essa será a primeira impressão, e possivelmente, um cartão postal para seu negócio.
Antes de decidir pelo nome de sua marca, verifique se ele já está sendo usado por outra empresa. Um advogado especializado em Direito Empresarial pode ajudá-lo nesse processo de avaliação.
O que fazer em casos de violação de marca?
A violação de uma marca que já foi registrada é quando alguém a usa sem autorização do proprietário. Isso porque, como foi dito acima, uma marca registrada é um sinal distintivo que identifica e diferencia produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas. Sendo assim, quando uma marca é registrada, o proprietário tem o direito exclusivo de usá-la.
Se, portanto, alguém a usa sem permissão, isso pode ser considerado uma violação da marca registrada. Isso inclui usar uma marca semelhante ou confusa o suficiente para gerar dúvidas no mercado e levar as pessoas a pensarem que os produtos ou serviços são de propriedade ou afiliados ao proprietário da marca registrada.
As empresas podem tomar medidas legais para proteger suas marcas registradas e impedir a violação, como enviar uma notificação de cessação e desistência para a parte que infringir a norma ou processá-la por violação de marca registrada. As consequências podem incluir desde danos financeiros, a restrições de uso e até mesmo a perda da marca registrada.
Quer saber mais sobre a violação de marca registrada no seu caso em específico? Fale com um de nossos advogados agora mesmo!
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Por fim, o objetivo deste artigo é trazer um guia completo sobre o registro de marca e sua importância para uma empresa. Vale destacar que esse processo é necessário não apenas para estar em conformidade com a legislação, mas também para garantir a proteção da sua marca e manter sua credibilidade no mercado.
Sendo assim, se você deseja realizar um registro de marca, conte com o Mercado Legal! Temos uma plataforma completa e uma rede de advogados qualificados e à disposição para te orientar. O suporte de um profissional é fundamental para realizar cada etapa de forma adequada, seguindo as obrigações e direitos previstos pela lei.
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