Aposentadoria do INSS: conheça os tipos e requisitos

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Advogados contam o que é preciso e quando é possível se aposentar.

 

 

O momento certo de dar entrada na tão sonhada aposentadoria do INSS ainda é uma dúvida para muitos brasileiros. Hoje em dia, o benefício é dividido em diferentes modalidades, com requisitos legais específicos para cada uma delas. 

 

Sendo assim, quem quer se aposentar precisa conhecer bem quais são os tipos existentes e definir qual deles é o que mais atende às suas necessidades. A ideia é que esse processo seja fruto de um bom planejamento previdenciário, levando em consideração os interesses do indivíduo e o valor adequado da remuneração previdenciária.

 

A aposentadoria do INSS, por sua vez, é um direito do trabalhador e garante inúmeras vantagens na economia, posto que permite que os consumidores permaneçam ativos e movimentam este setor. Neste sentido, preparamos um artigo completo para tirar todas as dúvidas sobre quando e como se aposentar. Acompanhe a seguir: 

 

Como funciona o processo de aposentadoria do INSS?

 

Em primeiro lugar, uma dúvida muito comum entre a população é a de como funciona o processo de aposentadoria do INSS. Em poucas palavras, trata-se de um benefício que é atribuído pela Previdência Social para o segurado que preencha os requisitos legais para recebê-lo. Esses requisitos são impostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

É, portanto, um afastamento do trabalho em que o trabalhador recebe a remuneração previdenciária para seu sustento. O custeio dessa remuneração é fruto do Sistema de Previdência Social, no qual os próprios contribuintes pagam ao longo da vida, para que possam usufruir deste benefício no futuro. 

 

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, responsável por regulamentar os planos de benefícios da Previdência Social, esse sistema consiste no processo de contribuições do segurados, a fim de garanti-los seu sustento, seja devido a incapacidade, idade avançada, desemprego (quando não voluntário), tempo de serviço, ou até mesmo morte de pessoas que tinham dependência financeira. 

 

Neste processo, há o desconto, todos os meses, de uma quantia específica do salário dos profissionais que trabalham com carteira assinada, isto é, pela Lei nº 5.452/1943, mais conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Quem trabalha como autônomo e/ou quem deseja usufruir dos benefícios da aposentadoria, também pode contribuir mensalmente. Este é um direito de todos os trabalhadores, com garantia pela Constituição Federal. 

 

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As modalidades de aposentadoria do INSS

 

Atualmente, existem diversas modalidades de aposentadoria do INSS, que acontecem por meio do Regime Geral de Previdência. São elas que definirão os requisitos legais necessários para que o trabalhador possa se aposentar, entre as quais é possível citar:

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Um dos principais tipos de aposentadoria é a modalidade por tempo de contribuição. Como o próprio nome revela, ela indica que o indivíduo deve contribuir ao longo de um período mínimo para que possa usufruir deste benefício. 

 

Antes da Reforma, esse tempo era de, no mínimo, 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres. Nela, não havia a exigência de uma idade mínima. Sendo assim, quem começasse a contribuir mais cedo, teria a vantagem de se aposentar mais cedo. Após a Reforma da Previdência, essa modalidade foi cancelada. Os segurados, por sua vez, ainda podem se enquadrar nas regras de transição. 

 

Aposentadoria por tempo de contribuição para professores

Os professores possuem algumas regras diferentes, no que se refere à população em geral. Isso porque, são válidas para os profissionais que trabalham na educação básica, isto é, com os grupos infantil, fundamental e médio. 

 

Antes da Reforma, o período era de 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres). Após a Reforma da Previdência, essa modalidade não existe mais, da mesma forma que a anterior. 

 

Aposentadoria por idade (urbana)

Entre os principais tipos de aposentadoria do INSS, também é possível destacar a modalidade por idade urbana. Em outras palavras, o indivíduo precisa atingir determinada faixa etária, estabelecida por lei, para poder usufruir do benefício. 

 

Antes da Reforma da Previdência, essa modalidade era concedida da seguinte forma: 

 

  • Idade mínima: homens com, pelo menos, 65 anos de idade. Já as mulheres, deveriam ter, no mínimo, 60 anos. 
  • Período de carência: era de 180 contribuições. 

 

O valor do benefício era de 70% do salário + 1% a cada 12 contribuições. 

 

Após a Reforma, houve algumas mudanças, como por exemplo, a idade mínima das mulheres que de 60, passou a ser 62 anos. A faixa-etária dos homens, por sua vez, permaneceu 65 anos. Além disso, também houveram alterações no período de carência, que agora, é de 20 anos para as pessoas do sexo masculino e 15 anos para o público feminino. 

 

O cálculo do valor do benefício também teve seu formato alterado, e agora, ocorre da seguinte maneira: 60% da média de todos os salários que o segurado recebeu + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) e 20 anos de contribuição (homens). 

 

Modalidade por idade (rural) 

A aposentadoria por idade rural possui alguns requisitos que a diferenciam do tipo urbano. Isso porque, eles são reduzidos em casos de pescadores e agricultores. Embora não tenham ocorrido mudanças em relação a Reforma da Previdência, vale a pena destacar as normas, que são:

 

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres;
  • Período de carência: 180 meses de contribuição (com atividade em ambiente rural).

 

O indivíduo também pode optar pela aposentadoria mista, que mescla o tempo de serviço em atividade no meio rural e no urbano. Sendo assim, a idade deve ser de pelo menos, 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. 

 

Aposentadoria por idade (pessoa com deficiência)

Quem é PCD, isto é, as pessoas que possuem alguma deficiência mental, física ou intelectual, garantem algumas regras diferenciadas para receber o benefício de aposentadoria do INSS. Neste caso, existem os seguintes requisitos:

 

  • Idade mínima: 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulheres);
  • Período de carência: exercício de atividade profissional de, pelo menos, 180 meses. Vale destacar que esse período pode variar de acordo com o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).

 

O cálculo para saber o valor da aposentadoria é da média de 80% dos maiores salários que o segurado recebeu. Dessa média, o valor recebido será de 70% + 1% para cada ano de contribuição. 

 

Aposentadoria por invalidez

É aquela atribuída a contribuintes que perdem a capacidade de realizar suas atividades profissionais de forma definitiva. Esse fator pode ocorrer por doença ou ainda por acidentes e, para obter o benefício, o segurado precisa realizar uma perícia médica pelo INSS, em que os profissionais da instituição irão avaliar as condições do paciente, bem como sua incapacidade para retornar ao trabalho. 

 

Neste momento, o ideal é ter o suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário, a fim de receber intermédio para reunir toda a documentação necessária. Laudos médicos, receitas, exames e quaisquer provas que atestem o quadro serão relevantes. 

 

Embora não exista idade mínima para essa modalidade, o período de carência é de 12 contribuições. A única exceção para esse período são os casos de:

 

  • Acidentes;
  • Doenças do trabalho;
  • Algumas opções de patologias mais graves.

 

A metodologia de cálculo do valor do benefício foi a única mudança que ocorreu após a Reforma da Previdência, que agora, funciona da seguinte forma:

 

  • 60% da média do total de contribuições do segurado + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres). 

 

Mas, atenção! Em casos de doenças profissionais e acidentes de trabalho, esse valor muda para 100% da média do total de contribuições do segurado (desde 1994). 

 

Aposentadoria especial

A modalidade especial se refere a trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes com condições insalubres e que podem causar riscos à saúde. Isso inclui substâncias químicas, físicas ou biológicas que sejam prejudiciais. Por este motivo, os requisitos legais para a concessão do benefício podem variar de acordo com o grau de risco que a atividade dispõe. Veja como funciona:

 

  • Grau leve: pelo menos 25 anos de contribuição e faixa-etária mínima de 60 anos de idade (para homens e mulheres);
  • Grau moderado:  pelo menos 20 anos de contribuição e faixa-etária mínima de 58 anos de idade (para homens e mulheres);
  • Grau grave:  pelo menos 15 anos de contribuição e faixa-etária mínima de 55 anos de idade (para homens e mulheres);

 

Além do período de carência que se refere ao tempo de contribuição do segurado, ele também precisa trabalhar no mesmo local por um período de, no mínimo, 180 meses. Vale destacar que, se por algum motivo o trabalhador tiver um afastamento por auxílio-doença, não haverá a contagem. 

 

Tendo todos os requisitos acima, o indivíduo precisa comprovar a atividade de risco por meio de documentação, como por exemplo, o laudo e pelo chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

 

Após a Reforma, o cálculo do valor do benefício deve ser realizado da seguinte forma: 60% da média do total de contribuições do segurado + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos do tempo de contribuição. 

 

Quer saber mais sobre os tipos de aposentadoria e a modalidade ideal para você? Consulte um advogado na área de Direito Previdenciário!

 

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Como escolher o melhor tipo de aposentadoria do INSS?

 

Agora que você já conhece os tipos de aposentadoria do INSS, pode estar se perguntando: afinal, qual é a ideal para mim? Como foi dito acima, cada uma possui suas particularidades e ao entendê-las, a primeira etapa é verificar se você preenche os requisitos legais para alguma delas. 

 

Caso não, você pode pensar no que mais está próximo da sua realidade. Saber o seu tempo de contribuição será importante para fazer o cálculo para o valor do seu benefício. Após a coleta dessas informações, para obter uma boa análise e estudo de qual é a modalidade mais vantajosa para você, o ideal é procurar um advogado especializado na área de Direito Previdenciário. Ele poderá fornecer todo o suporte no processo de avaliação e escolha da sua aposentadoria.  

 

Como iniciar seu processo de aposentadoria?

 

Após escolher o melhor tipo de aposentadoria para o seu caso e perceber que preencheu os requisitos necessários para ela, mãos à obra! Chegou a hora de iniciar o processo. Atualmente, é permitido dar entrada por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o que pode ser feito sem sair de casa. Veja o passo a passo:

 

  • Abra o site e/ou aplicativo do INSS e crie uma conta (se você já tiver uma, basta fazer o login);
  • Na página inicial, selecione a aba “Pedir Aposentadoria”;
  • Atualize seu cadastro – essa etapa é importante para analisar, com cautela, os seus dados pessoais e demais informações. 
  • Responda todas as perguntas sobre o seu histórico de atividade de trabalho;
  • O segurado deve comprovar a veracidade das informações, incluindo as empresas que o mesmo já trabalhou e seu tempo de contribuição;
  • Selecione uma agência do INSS e o local para receber o benefício de aposentadoria;
  • Faça uma revisão de tudo que for feito e finalize!

 

Atenção! Ao final, será gerado um comprovante. O ideal é que o segurado o guarde junto com a documentação. Após esse processo, o INSS fará uma avaliação do requerimento e, logo mais, a instituição dará uma resposta, podendo conceder ou não o pedido.

 

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Em conclusão, o objetivo deste artigo é trazer as principais informações sobre os tipos de aposentadoria do INSS e os requisitos necessários para receber o benefício. Vale destacar que este é um assunto de grande relevância, inclusive para quem deseja fazer um planejamento previdenciário. 

 

Neste cenário, a equipe do Mercado Legal possui uma série de advogados qualificados e experientes na área de Direito Previdenciário que podem te ajudar. Afinal, nosso objetivo é facilitar a busca pelos seus direitos, por meio de um preço justo e acessível e a partir de um trabalho baseado em ética e profissionalismo.

 

Por isso, se você quer dar entrada na sua aposentadoria, nos procure! Nosso time vai te orientar da melhor forma para que você alcance o benefício, dentro de todos os parâmetros da lei. 

 

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Veja também:

Direitos trabalhistas após a aposentadoria: 7 fatos que você precisa saber

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