Direitos trabalhistas após a aposentadoria: 7 fatos que você precisa saber

direitos-trabalhistas-apos-a-aposentadoria-7-fatos-que-voce-precisa-saber. Mulher e homem idosos acessando o tablet.

Entenda quais são as garantias para o trabalhador ao se aposentar pelo INSS.

 

 

Todo trabalhador tem como direito a contribuição e, posteriormente, o recebimento de aposentadoria como benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que há uma série de garantias e deveres que precisam ser cumpridos. 

 

Ainda após obter este benefício, existem pessoas que desejam continuar trabalhando com carteira assinada, seja por vontade ou necessidade de uma renda complementar, e assim, mantêm a execução das atividades de trabalho.

 

Em todos os casos, é importante que desde o início da carreira, o colaborador conheça os direitos trabalhistas após a aposentadoria, levando em consideração o que está previsto na legislação brasileira. Pensando nisso, a equipe Mercado Legal elaborou um artigo completo para tirar todas suas dúvidas sobre o assunto. Veja a seguir: 

 

Quais são os principais tipos de aposentadoria? 

 

Em primeiro lugar, quando o assunto são os direitos trabalhistas após a aposentadoria, é preciso levar em conta a Lei nº 5.452/1943, mais conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho. Existem, portanto, alguns requisitos presente para que haja a concessão deste benefício pela Previdência Social, o que configura seus principais tipos, como por exemplo: 

 

Idade mínima

 

Entre os requisitos presentes nos direitos trabalhistas na aposentadoria está a idade mínima. Atualmente, o trabalhador do sexo masculino deve ter, no mínimo, 65 anos de idade e 15 anos de período de contribuição para o INSS. Já no que se refere ao público feminino, este deve ter, no mínimo, 60 anos de idade e também os 15 anos de contribuição. 

 

Tempo de contribuição 

 

No mais, outro fator importante presente nos direitos trabalhistas após a aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição. Este pode ser tanto integral, como também proporcional ao período. 

 

No caso da aposentadoria em valor integral, por exemplo, o trabalhador do sexo masculino precisa ter o mínimo de 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. Já no que se refere ao sexo feminino, o tempo de contribuição deve ser de, pelo menos, 30 anos, enquanto a idade mínima é de 60 anos. 

 

Existe também, a possibilidade de requerimento de uma aposentadoria proporcional, que ocorre a partir de 48 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres. Porém, para os homens, a idade mínima deve ser de 53 anos e 35 anos de contribuição.

 

Nesta situação, é preciso levar em conta como tempo de contribuição para a Previdência Social os seguintes fatores: 

 

  • Período de atividade remunerada;
  • A contabilização do período nos casos em que o indivíduo recebeu auxílio por doença ou auxílio por acidente;
  • Tempo em que a trabalhadora recebeu auxílio-maternidade;
  • Exercício de atividade no serviço militar; 
  • Entre outros.

 

Mas, atenção! No caso de professores, esses requisitos podem mudar. Quando o profissional que atua nesta função comprova, no mínimo, 30 anos de contribuição (sexo masculino) e 25 anos de contribuição (sexo feminino) na educação básica, no exercício de atividades de magistério, ele pode usufruir dos direitos trabalhistas na aposentadoria. 

 

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Aposentadoria especial

 

Outra modalidade entre os tipos de aposentadoria é a especial. Neste caso, há a concessão para indivíduo que trabalha em locais ou atividades de risco, que podem prejudicar a integridade física do indivíduo. Quando há exposição a substâncias e agentes nocivos, por exemplo. 

 

Sendo assim, é possível que haja uma redução do período de contribuição, que poderá depender para cada caso e atividade exercida, havendo, no mínimo, 15 anos de contribuição. 

 

Aposentadoria por invalidez

Outra questão que está entre as possibilidades de aposentadoria é a modalidade por invalidez. Esse é o caso das pessoas que, por algum motivo, estão impossibilitadas, seja por doença ou por acidente, incapazes de realizar sua função. Para isso, a Previdência Social realiza uma perícia médica e, caso seja atestada a incapacidade, ele passa a receber o benefício, independentemente do tempo de contribuição ou da idade mínima.  

 

Quem tem direito à aposentadoria?

 

Ao levar em consideração os direitos trabalhistas após a aposentadoria, deve-se destacar quem está contemplado com este benefício, como por exemplo:

 

  • Trabalhador com carteira assinada (conforme a CLT); 
  • Servidor público (conforme a Lei nº 8.112/1990);
  • Trabalhadores em cargos temporários;
  • Empregados em cargos de confiança;
  • Indivíduos com contribuição individual como autônomo;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Indivíduos facultativos (ou seja, que não tem renda e/ou menores de 16 anos de idade, mas querem contribuir);
  • Entre outros. 

 

A aposentadoria como direito trabalhista passa, portanto, por todos esses grupos, que devem seguir o tempo de contribuição, idade mínima ou demais requisitos (caso ele se encaixe nos mesmos). 

 

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Os aposentados podem voltar a trabalhar?

 

Uma das principais dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas após a aposentadoria é se os aposentados podem voltar a exercer as atividades laborais com carteira assinada. A resposta é sim. Quem se aposenta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua possuindo os direitos e deveres trabalhistas. 

 

Sendo assim, é possível ter férias remuneradas, pagamento de FGTS, horas extras, adicional por trabalho noturno e todos os outros benefícios que estão previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

 

Existem, porém, algumas exceções, o que poderá depender da modalidade em que o contribuinte se aposentou. Isso porque, no caso de aposentadoria por invalidez, o indivíduo não pode voltar a trabalhar, tendo em vista que a pessoa está incapacitada de executar sua função. Da mesma forma, nas situações de aposentados especiais, o benefício só é válido para pessoas que estão expostas a riscos ou condições de insalubridade. 

 

Por isso, após muitos debates sobre o assunto, houve a decisão de que as pessoas que estão sujeitas a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em funções que afetem a sua saúde. O profissional, porém, poderá atuar em outros cargos, sem que isso afete o recebimento do seu benefício. 

 

Vale destacar também que, em todos os casos, o aposentado deve continuar a contribuição. Mas, se ele ficar doente ou precisar por algum motivo do auxílio-doença ou de outro benefício, não poderá usufruir, posto que ele já está recebendo o valor da aposentadoria. De acordo com a legislação, é proibido o acúmulo de dois benefícios ao mesmo tempo. 

 

O servidor público pode continuar trabalhando?

 

Outra questão que muitos podem se fazer é se o servidor público do Estado pode continuar realizando os trabalhos. Neste caso, existe uma regra específica para quem foi aprovado em concursos públicos. Isso porque, o trabalhador não pode continuar exercendo a mesma função em que se aposentou, porém, ele pode trabalhar em outros locais. 

 

Vamos supor, por exemplo, que um servidor aprovado em concurso para uma função administrativa se aposentou trabalhando na prefeitura do seu município de residência. Sendo assim, ele não pode seguir atuando nesta função, porém, pode trabalhar na administração de uma empresa privada. Vale mencionar também que ele ainda pode realizar um novo concurso público, mas em um cargo diferente. O trabalhador, portanto, permanece com várias oportunidades no mercado de trabalho. 

 

Quais são os direitos de quem está aposentado, mas volta a trabalhar?

 

Agora que você já sabe que pode usufruir dos direitos trabalhistas após a aposentadoria, vale lembrar quais são essas garantias, certo? Separamos elas abaixo, confira a seguir quais são elas: 

 

13º salário

 

Em primeiro lugar, como contribuinte da Previdência Social, quem se aposenta, mas continua trabalhando com carteira assinada, deve continuar recebendo o décimo terceiro salário. Esse benefício, que foi instituído na legislação brasileira nº 4.090, no ano de 1962, garante uma espécie de “salário extra”, que é uma gratificação proporcional ao tempo de serviço do indivíduo. 

 

Férias

 

De acordo com o Art. 129 da CLT, todos os trabalhadores têm direito às férias, sem que isso prejudique o pagamento adequado de sua remuneração. O período pode variar de acordo com a proporção de tempo que foi trabalhado na empresa, havendo sua computação como período de trabalho. 

 

FGTS

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço também conta como um dos direitos trabalhistas após a aposentadoria. Neste caso, todos os meses, o empregador deve realizar um depósito, a fim de proteger as finanças do trabalhador nos casos em que há demissão por justa causa. 

 

Outros

 

No mais, outros direitos trabalhistas, como por exemplo, vale-transporte, vale-refeição, adicional por trabalho noturno ou nos finais de semana, etc., também valem para quem continua trabalhando após a aposentadoria. 

 

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Quem está perto da aposentadoria pode ser demitido do emprego?

 

Uma grande preocupação dos trabalhadores que estão perto de se aposentar é sobre a possibilidade de demissão do emprego. Isso porque, pode ser bem difícil voltar para o mercado de trabalho nesta circunstância. O que muitos não sabem, porém, é sobre a existência da chamada estabilidade pré-aposentadoria. 

 

Em poucas palavras, trata-se da garantia que o trabalhador possui de continuar com seu emprego quando está próximo de garantir os requisitos necessários para obter sua aposentadoria. 

 

Sendo assim, o empregador não pode realizar a demissão até que ele tenha o tempo de contribuição e idade mínima, por exemplo, para pedir o benefício ao INSS. Esse direito, porém, não está previsto na legislação, sendo parte apenas de regras dos sindicatos. 

 

Dessa maneira, é fruto apenas de convenções coletivas ou acordos entre esses grupos para cada categoria de trabalho. Na prática, isso quer dizer que nem todos terão acesso a essa garantia trabalhista, com determinações variáveis para cada profissão. 

 

direitos-trabalhistas-apos-a-aposentadoria-7-fatos-que-voce-precisa-saber. Casal de idosos, com idosa mexendo no notebook e idoso no sofá, sentado.

 

Estabilidade pré-aposentadoria: quem tem direito? 

 

Quem quer saber mais sobre os direitos trabalhistas após a aposentadoria, também precisa ficar atento ao momento que a antecede. Por isso, é muito importante que você, como trabalhador, verifique se a sua categoria contempla a estabilidade, a fim de obter mais uma garantia de que não haverá demissão e tudo ocorrerá bem com o benefício. 

 

Para isso, você pode acompanhar no site do Meu INSS o tempo que falta ainda para se aposentar e ainda procurar o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista e/ou Previdenciário, por exemplo. Ele poderá fazer os cálculos e te ajudar neste processo. 

 

Quem é aposentado pode pedir outros benefícios do INSS?

 

Como foi dito acima, o aposentado que trabalha, independentemente de ser autônomo, deve continuar realizando, todos os meses, a contribuição à Previdência Social. Porém, existe uma mudança no que se refere aos direitos trabalhistas após a aposentadoria: ele não poderá receber auxílio-doença, auxílio-desemprego e auxílio-acidente, tendo em vista que os benefícios não são cumulativos. 

 

Existem apenas duas circunstâncias em que é possível acumular, entre as quais é possível citar: 

 

  • Salário-família – no caso de contribuintes que possuem baixa-renda e têm filhos menores de 14 anos de idade;
  • Reabilitação profissional – assistência para voltar ao trabalho.

 

Um advogado especializado em Direito do Trabalho vai saber como te orientar da melhor forma sobre os benefícios que ainda podem ser solicitados após a aposentadoria. 

 

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Quer saber mais sobre os direitos trabalhistas após a aposentadoria? A equipe Mercado Legal está pronta para te ajudar!

 

Em conclusão, o objetivo deste artigo é apresentar as principais perguntas e respostas sobre os direitos trabalhistas após a aposentadoria. É muito comum que os aposentados ainda tenham vontade de continuar realizando suas atividades, principalmente os que querem e/ou precisam aumentar a renda familiar. 

 

As empresas, por sua vez, precisam estar abertas para fornecer essas oportunidades de acordo com o que está previsto pela lei. Por isso, é mais do que necessário que ambos estejam cientes de seus direitos e deveres.

 

Nós da equipe do Mercado Legal, estamos prontos para ajudá-lo em todo o processo, desde o conhecimento da lei, até a prática efetiva. Acreditamos que o acesso à informação, bem como o atendimento com ética e profissionalismo são alguns pilares para que o indivíduo exerça sua cidadania. 

 

Sendo assim, contamos com uma equipe qualificada e altamente capacitada para fazer cumprir seus direitos. Tudo isso a partir do cumprimento de todas as exigências, sejam elas as estabelecidas pela legislação trabalhista – sobretudo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – até as normas da Previdência Social. 

 

Não espere mais. Visite nosso site, conheça seus direitos e resolva suas questões jurídicas!

 

Veja também:

7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.

A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT

Aposentadoria do INSS: conheça os tipos e requisitos

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