A desaposentação é um tema que tem gerado debates acalorados no âmbito do Direito Previdenciário brasileiro. Trata-se de uma teoria jurídica que propõe a possibilidade de um aposentado que continua trabalhando solicitar a revisão do seu benefício, com base nas novas contribuições realizadas ao INSS após a aposentadoria.
No Brasil, a desaposentação buscava permitir que o aposentado pudesse renunciar à sua aposentadoria atual para obter uma nova, potencialmente mais vantajosa, calculada com base nas contribuições recolhidas e no tempo de serviço acumulado após a primeira aposentadoria. Essa possibilidade era vista como uma forma de fazer justiça aos que optam por continuar contribuindo para a Previdência Social, mesmo após terem se aposentado.
Contudo, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do julgamento do Recurso Extraordinário 661.256, que a desaposentação é inconstitucional, não havendo previsão legal para a renúncia de aposentadoria com o objetivo de obtenção de novo benefício calculado com base nas contribuições posteriores. A decisão impactou milhares de aposentados que buscavam essa revisão.
Um dos casos mais emblemáticos envolvendo a desaposentação foi o de um aposentado que, após 15 anos de contribuição adicional ao INSS, buscou na justiça o direito de recalcular seu benefício. Apesar de inicialmente ter conseguido uma decisão favorável em instâncias inferiores, o caso subiu para o STF, que reafirmou a impossibilidade de desaposentação, seguindo o entendimento de que a legislação previdenciária não contempla essa opção.
Outro exemplo notório foi o de uma aposentada que trabalhou por mais 20 anos após sua aposentadoria. Ela argumentava que suas contribuições adicionais deveriam lhe garantir um benefício maior. No entanto, com a decisão do STF, ela não pôde recalcular sua aposentadoria. Esses casos ilustram as complexidades e as frustrações enfrentadas por muitos aposentados no Brasil.
Apesar da decisão do STF, o debate sobre a desaposentação continua ativo. Muitos defendem que a legislação deveria ser alterada para permitir essa possibilidade, como forma de reconhecer o esforço daqueles que, mesmo aposentados, continuam a contribuir para a Previdência. A discussão permanece relevante, refletindo as dinâmicas sociais e econômicas do país e as necessidades de seus cidadãos aposentados.