Introdução
A função social da propriedade é um princípio fundamental no direito brasileiro, estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Este conceito implica que o uso da propriedade não deve atender apenas aos interesses privados do proprietário, mas também considerar o bem-estar coletivo e o desenvolvimento social.
Explicação do Termo
A função social da propriedade está prevista no artigo 5º, XXIII, da Constituição Federal, que afirma que a propriedade atenderá a sua função social. Isso significa que o direito de propriedade não é absoluto e está condicionado ao cumprimento de determinadas expectativas sociais. A legislação infraconstitucional, como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), detalha como essa função deve ser exercida, especialmente em áreas urbanas.
A aplicação deste princípio envolve a observância de normas ambientais, a promoção de justiça social e o desenvolvimento urbano equilibrado. Proprietários de imóveis urbanos, por exemplo, devem obedecer a legislações que exigem o uso adequado do solo, evitando a especulação imobiliária e promovendo o acesso à moradia.
Aplicações em Casos Conhecidos
Um exemplo notável da aplicação da função social é a usucapião especial urbana. Este mecanismo permite que indivíduos que possuem e residem em um imóvel urbano de até 250 metros quadrados por cinco anos ininterruptos, sem oposição e sem possuir outra propriedade, adquiram sua propriedade legalmente. Este é um claro exemplo de como a legislação favorece o cumprimento da função social ao promover a regularização fundiária e o direito à moradia.
Outro caso relevante é a desapropriação por interesse social, utilizada pelo poder público para a realização de reforma agrária ou para a urbanização de áreas para o bem comum. A desapropriação é amparada por leis que garantem a justa indenização aos proprietários, mas prioriza o interesse coletivo sobre o privado.
Além disso, a função social da propriedade também é aplicada no contexto ambiental. Propriedades privadas que abrigam biomas importantes ou que são essenciais para a conservação ambiental podem ser submetidas a restrições de uso para garantir a preservação desses recursos naturais, conforme estabelecido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).