A função social é um princípio jurídico de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro, permeando diversas áreas do direito, como o direito civil, empresarial e ambiental. Este conceito serve como um norte para a interpretação de leis e a aplicação de direitos, garantindo que a propriedade e as atividades econômicas atendam aos interesses da coletividade e contribuam para o bem-estar social.
No direito brasileiro, a função social é explicitamente mencionada na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social (artigo 5º, XXIII). Além disso, no âmbito do direito empresarial, as empresas devem exercer suas atividades com base na função social da empresa, que busca equilibrar os interesses dos diversos stakeholders envolvidos, como investidores, empregados, clientes e a sociedade em geral.
A função social também se estende ao direito ambiental, onde a utilização de propriedades deve considerar a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, conforme estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Um exemplo prático da aplicação da função social pode ser visto na reforma agrária, onde propriedades rurais que não cumprem sua função social podem ser desapropriadas para fins de redistribuição de terra. Esse processo visa a uma distribuição mais equitativa da terra e a promoção da justiça social.
Outro caso de destaque é o da desapropriação por interesse social para fins de urbanização ou regularização fundiária, onde áreas urbanas são reorganizadas para melhorar as condições de vida da população local. Essas intervenções são fundamentais para a concretização da função social da propriedade urbana.
Além disso, no âmbito empresarial, a função social da empresa foi um dos fundamentos para a criação da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), que obriga as empresas a considerarem os efeitos de suas atividades no meio ambiente e na comunidade onde estão inseridas, promovendo uma gestão socialmente responsável.