A rescisão contratual é um processo que ocorre quando um contrato estabelecido entre duas ou mais partes é desfeito, seja por acordo mútuo ou por iniciativa de uma das partes. Este termo é comumente associado ao ambiente de trabalho, mas também pode se aplicar a contratos de prestação de serviços, locação, entre outros.
No âmbito jurídico, a rescisão pode ser classificada em rescisão unilateral, quando uma das partes decide terminar o contrato sem o consentimento da outra; rescisão bilateral ou mútua, quando ambas as partes concordam em terminar o contrato; e rescisão por justa causa, que ocorre quando uma das partes não cumpre com suas obrigações contratuais, dando à outra parte o direito de rescindir o contrato imediatamente.
A rescisão contratual envolve uma série de procedimentos legais que devem ser seguidos para que o processo seja válido. Isso inclui a notificação da outra parte sobre a intenção de rescindir o contrato, o cumprimento de eventuais cláusulas de aviso prévio e a liquidação de quaisquer obrigações pendentes entre as partes.
Um exemplo conhecido de rescisão contratual ocorre no âmbito trabalhista. Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Por outro lado, se a demissão ocorre por justa causa, o empregado perde o direito a algumas dessas verbas.
Outro caso comum de rescisão acontece nos contratos de locação. O locatário ou locador pode decidir rescindir o contrato de aluguel, respeitando as condições previstas no contrato e na lei do inquilinato, como o prazo de aviso prévio e a justificativa para a rescisão.
Além disso, a rescisão também pode ser discutida em contratos de prestação de serviços, onde o não cumprimento de cláusulas contratuais, como prazos e qualidade do serviço, pode levar à rescisão do contrato. Esses casos geralmente envolvem negociações para tentar uma resolução amigável antes de proceder com ações legais.