O direito de preempção, embora não seja um termo cotidiano para a maioria das pessoas, desempenha um papel fundamental no direito urbanístico e imobiliário brasileiro. Este direito garante a preferência de um ente público ou privado na compra de um imóvel, sob condições previamente estabelecidas em lei.
No âmbito legal, a preempção é regulamentada principalmente pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que estabelece as diretrizes gerais da política urbana. De acordo com esta lei, o direito de preempção permite que o poder público municipal adquira imóveis urbanos conforme a necessidade de direcionar o crescimento urbano e implementar os planos diretores. Este direito é exercido com o objetivo de garantir a função social da propriedade, priorizando o interesse coletivo sobre o privado.
Um dos casos mais emblemáticos de aplicação do direito de preempção ocorreu na cidade de São Paulo, onde o município utilizou este direito para adquirir áreas destinadas à expansão de parques e áreas verdes, como parte de sua política de desenvolvimento urbano sustentável. Outro exemplo notável foi a utilização deste direito pelo município do Rio de Janeiro, que priorizou a compra de imóveis em regiões estratégicas para a revitalização urbana e a expansão de infraestrutura pública.
Além dos exemplos municipais, o direito de preempção também pode ser observado em ações de entidades privadas, como cooperativas habitacionais, que utilizam este direito para adquirir terrenos para a construção de habitações sociais. Essa aplicação demonstra a versatilidade do direito de preempção, que não se limita apenas ao âmbito público, mas também pode ser um instrumento valioso para iniciativas privadas que visam o bem-estar social.