O termo ‘locador’ é amplamente utilizado no mercado imobiliário, mas muitas vezes há confusões sobre suas responsabilidades e direitos. Este artigo visa esclarecer o papel do locador, suas obrigações e como isso se aplica na prática.
O locador é a parte que concede o uso de uma propriedade a outra pessoa, denominada locatário, mediante o pagamento de um aluguel. Essa relação é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece as regras para locações urbanas. O locador pode ser o proprietário do imóvel ou alguém que tenha o direito de sublocá-lo.
Entre as principais obrigações do locador estão a entrega do imóvel em condições de uso, realizar reparos necessários e garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel. Além disso, o locador deve pagar os impostos e taxas que incidem sobre a propriedade, a menos que haja um acordo diferente no contrato de locação.
Um exemplo prático da atuação do locador pode ser visto no caso de locações residenciais. Aqui, o locador deve assegurar que o imóvel esteja habitável, atendendo a critérios de segurança e higiene, antes de alugar. Caso contrário, o locatário tem direito a pedir reparos ou até mesmo rescindir o contrato sem penalidades.
Em locações comerciais, a figura do locador também é central. Por exemplo, se um empresário aluga um espaço para abrir uma loja, o locador deve garantir que o imóvel esteja de acordo com as normas municipais para o tipo de comércio a ser estabelecido. Falhas nesse aspecto podem gerar conflitos e prejuízos para ambas as partes.
Outro caso interessante é o de locações por temporada, reguladas de forma específica pela Lei do Inquilinato. Nesses contratos, o locador deve fornecer um imóvel totalmente mobiliado e equipado, pronto para o uso imediato do locatário, que geralmente busca a propriedade para períodos de férias ou trabalho temporário.