No universo jurídico brasileiro, diversos termos podem parecer complexos para quem não é da área. Um desses termos é ‘querelado’, frequentemente utilizado no contexto do direito penal. Este artigo visa esclarecer o significado e a aplicação deste termo, tornando-o acessível para todos.
No direito penal, o querelado é a pessoa contra quem é movida uma queixa-crime por parte de outra pessoa, a qual é denominada querelante. A queixa-crime é um tipo de ação penal de iniciativa privada, ou seja, não é promovida pelo Ministério Público, mas sim pelo próprio ofendido ou seu representante legal. Isso geralmente ocorre em crimes de menor potencial ofensivo, como calúnia, difamação ou injúria.
A figura do querelado surge, portanto, quando uma pessoa se sente ofendida por outra e decide levar o caso à justiça, acusando-a formalmente de ter cometido um delito contra sua honra. É importante destacar que, para que a queixa-crime seja aceita, é necessário que o querelante apresente indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
Um exemplo notório de caso envolvendo querelados ocorreu no âmbito das disputas entre figuras públicas, onde acusações de difamação levaram à abertura de queixas-crime. Nestes casos, os querelados foram acusados de fazer declarações falsas e prejudiciais contra os querelantes, tendo que responder judicialmente por tais acusações.
Outro caso de uso comum da figura do querelado é em situações de conflitos pessoais ou empresariais, onde uma das partes alega ter sido vítima de injúria ou calúnia. Aqui, o processo se inicia com a queixa do querelante e, após o recebimento da queixa pelo juiz, o querelado tem a oportunidade de apresentar sua defesa.
É essencial entender que a condição de querelado não implica, necessariamente, a culpabilidade. O processo legal deve ser seguido para que se investigue a veracidade das acusações e se estabeleça, ao final, se houve ou não crime. A defesa do querelado pode apresentar provas e argumentos que contestem as acusações, buscando sua absolvição ou a minimização das penalidades.