O usufruto é um direito real sobre coisas alheias que confere ao usufrutuário a possibilidade de usar e gozar dos frutos de um bem, sem contudo, ter a sua propriedade. Esse direito é garantido pelo Código Civil brasileiro e tem implicações importantes tanto para quem concede quanto para quem recebe o usufruto.
O usufruto pode ser estabelecido por meio de um testamento, doação ou mesmo por lei, como no caso dos pais que têm o usufruto natural dos bens dos filhos menores. O usufrutuário pode utilizar o bem (como uma casa ou um carro) e usufruir de seus frutos (por exemplo, os rendimentos de um imóvel alugado), mas não pode dispor do bem, ou seja, vendê-lo ou doá-lo, pois não é o proprietário pleno.
Além disso, o usufrutuário tem o dever de conservar o bem, não podendo alterar sua substância. Ele deve também pagar as despesas ordinárias do bem, como impostos e taxas, e pode ser obrigado a realizar pequenos reparos. No entanto, despesas extraordinárias, como grandes reformas, geralmente ficam a cargo do proprietário.
Um caso emblemático de usufruto ocorreu com a família de um famoso empresário brasileiro, onde, após seu falecimento, seus filhos receberam a propriedade dos bens, mas sua esposa adquiriu o usufruto vitalício. Isso significava que ela poderia usufruir dos bens durante sua vida, enquanto os filhos só teriam pleno acesso à herança após o seu falecimento.
Outro exemplo interessante é o uso do usufruto em estratégias de planejamento tributário e sucessório. Famílias e empresas muitas vezes utilizam o usufruto para transferir patrimônio reduzindo a carga tributária, uma vez que o valor do usufruto é deduzido da base de cálculo do imposto sobre doações e heranças.
Por fim, é importante destacar que o usufruto pode ser extinto por várias razões, como a morte do usufrutuário, renúncia, termo de duração ou destruição do bem. A extinção do usufruto devolve ao proprietário pleno poder sobre o bem, livre de quaisquer restrições anteriormente impostas pelo usufruto.