Com o enfrentamento da condição climática no Rio Grande do Sul, a LegalPass está oferecendo de maneira gratuita atendimento para todos afetados pelas enchentes que residem no estado. Conforme estamos prestando esses atendimentos, vamos atualizando aqui nesse link as perguntas e respostas mais frequentes.
Sumário
Vale ressaltar que essa é uma situação única e sem precedentes e portanto muitos dos casos não estão previstos em lei. O Governo Federal tem trabalhado na criação de medidas provisórias específicas para essa situação e sempre que tivermos atualizações, atualizaremos essa página.
Perguntas e Respostas
Moradia
Minha casa foi destruída pela enchente. Ela está financiada. Há algo que eu possa fazer?
Normalmente todo imóvel financiado tem seguro contra enchentes, por isso, você precisa verificar a sua apólice se tem direito a indenização. Com base nessa informação, entre em contato com a Seguradora e a Instituição Financeira.
Como fica o aluguel dos atingidos na tragédia se o imóvel ficou inabitável?
Se o imóvel ficou inabitável, não haverá cobrança de aluguel. A rescisão do contrato é imediata e sem multa. Cabe ao proprietário as despesas para reforma. Mas sempre é importante verificar o seu contrato.
Como fica o aluguel se o imóvel sofreu apenas danos?
Pode ser negociado um desconto para o aluguel no caso de imóvel que sofreu danos mas continua habitável. Mais ainda, os proprietários podem acionar o seguro para cobrir os danos.
Tenho que pagar condomínio?
Não existe lei sobre isso, portanto a administração do condomínio não está impedida de fazer a cobrança, porém, multa e juros podem ser derrubados por ação judicial. Outros gastos com reconstrução ou reformas devem ser cobertos pelos seguros.
Quem paga pela reforma do imóvel alugado?
As despesas são do proprietário em caso de danos causados por desastres naturais, sendo que normalmente há seguro para esses casos. O inquilino só paga por reparos quando ele é o responsável pelos danos.
Trabalho
Estou morando em um abrigo. Preciso mesmo assim ir trabalhar? O que posso fazer para não perder meu emprego?
As faltas serão justificadas devido a calamidade e há possibilidade de requerer junto à prefeitura um atestado que comprove a necessidade. Mas o comparecimento ao trabalho é necessário a não ser que o empregador disponibilize o teletrabalho (home office) ou tenham alternativas conversadas entre empregado e empregador.
Tive que me mudar para outra cidade devido ao alagamento. Meu empregador pode me obrigar a ir trabalhar presencialmente?
O empregador não pode obrigar o trabalhador a comparecer ao trabalho. Mas o trabalhador deve comprovar que não há a possibilidade de comparecer devido ao estado de calamidade.
Trabalho para uma empresa fora do RS em home office, mas estou desabrigado. O que a lei diz sobre essa situação?
A Lei 14.437/2022 estabelece no inciso III do artigo 25 que o contrato de trabalho pode ser suspenso (CLT), porém, se a pessoa prestar serviços por meio de um contrato, será necessário um acordo com o contratante para que estabeleçam como continuar com o contrato.
Posso ser demitido por faltar ao trabalho devido a tragédia?
As pessoas atingidas podem faltar e as faltas são consideradas justificadas devido a tragédia, para o fim de impedir demissões, mas pode haver desconto dos dias não trabalhados. As prefeituras estão orientadas a emitir atestado que comprove a condição de desabrigado ou similar, para que as pessoas possam apresentar ao RH das empresas.
Como comprovar a impossibilidade de voltar ao trabalho?
Além de todo o conteúdo divulgado na mídia, as prefeituras emitem um atestado de que a pessoa foi atingida e está impossibilitada de comparecer ao trabalho. O documento é emitido prioritariamente de maneira eletrônica e deve ser consultado na prefeitura ou pelo respectivo site.
Sou empregador, o que posso fazer para ajudar os trabalhadores atingidos?
Os empregadores podem priorizar medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, como a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e a adoção de banco de horas.
O empregador pode descontar as faltas?
Sim. Atualmente não há uma regra na legislação trabalhista que impeça o desconto por dias não trabalhados. Mas sempre cabe o bom senso do empregador para avaliar a situação e a vulnerabilidade dos funcionários neste momento.
Bens e Finanças
Como ficam as contas no meio da tragédia pra quem perdeu tudo? Tenho que pagar?
Atualmente, a Procuradoria Geral do RS determinou a suspensão de dívidas das pessoas afetadas pelas inundações por até seis meses, sem a alteração do valor da dívida. A ação também é válida também para pessoas jurídicas. Deve ser solicitado na sede da Procuradoria em cada cidade.
Meu carro foi levado pela enchente. Há algo que eu possa fazer?
Se foi feito o seguro do veículo, basta acionar o seguro para que seja analisada a indenização ou recuperação do veículo. Se não houver seguro, o proprietário arca com os danos e posteriormente pode acionar a prefeitura ou o estado para tentar alguma indenização.
Como fica a mensalidade da faculdade? Tenho que pagar?
Com a suspensão das dívidas determinada por seis meses para os habitantes das áreas afetadas, os valores de mensalidades também ficam suspensos. Porém, sempre é interessante verificar junto à faculdade como ficarão os deveres futuros.
Minha casa alagou e perdi bens que foram comprados parcelados. Tem como eu parar de pagar o parcelamento?
Atualmente a Procuradoria do Estado do RS suspendeu as dívidas dos habitantes das áreas atingidas pelo período de seis meses sem alteração do valor da dívida. Para conseguir esse benefício é necessário se dirigir até a sede da procuradoria na sua cidade.
Após o período de seis meses, os valores deverão voltar a serem pagos.
Minha casa alagou e eu tinha feito um financiamento para placas solares. Não consigo continuar pagando. Há algo na lei que me protege?
No caso de direito privado, ou seja, um contrato feito entre uma empresa e uma pessoa física, o contrato é o que estabelece a “lei” entre as partes. Por isso, é importante consultar o seu contrato e verificar a possibilidade de renegociar os valores, ou até mesmo, requerer a extinção da dívida devido ao valor do contrato ter ficado impossível de ser pago, tendo em vista a destruição das placas.