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Período como MEI pode contar para aposentadoria? Entenda

Período como MEI conta para aposentadoria?

 

 

Algumas pessoas temem sair de seus empregos CLT por receio de perder o direito de se aposentar. Mas não é bem assim. Após tanto suor para fazer o próprio negócio acontecer, será que o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito a descansar? Ao contrário do que muitos pensam, o MEI tem sim direito à aposentadoria assim como qualquer trabalhador. Mas há critérios próprios para este tipo de aposentadoria. 

 

Você, MEI, precisa saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Por isso, neste artigo vamos entender como o tempo de contribuição como microempreendedor individual é contabilizado para fins de previdência e como esse período pode ser aproveitado para a aposentadoria.

 

O que é necessário para o MEI ter direito à aposentadoria?

 

Para o MEI ter direito à aposentadoria, é necessário que ele contribua regularmente para a Previdência Social. O microempreendedor individual é enquadrado no regime tributário do Simples Nacional e possui benefícios previdenciários semelhantes ao de um trabalhador com carteira assinada. Isto inclui a aposentadoria por idade ou por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença, por exemplo.

 

A contribuição previdenciária do MEI é feita através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que inclui uma parcela destinada à Previdência Social. É importante ressaltar que o valor do DAS é atualizado anualmente e inclui outros impostos, além da contribuição previdenciária.

 

Para ter direito à aposentadoria, o MEI precisa cumprir alguns requisitos específicos para cada modalidade:

 

  • Aposentadoria por idade

 

Confira os principais requisitos para que o MEI se aposente por idade:

 

  • 62 anos para as mulheres;
  • 65 anos para os homens;
  • 15 anos de contribuição (corresponde a 180 meses)

 

Essas regras estão de acordo com a nova Reforma da Previdência. Porém, no caso dos homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o período passa a ser de 20 anos. Dessa forma, os microempreendedores homens que começaram a contribuir antes dessa data, devem seguir o requisito acima: 65 anos com 15 anos de contribuição.

 

Já para as mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos é válida apenas a partir de 2023. 

 

  • Aposentadoria por invalidez

 

O microempreendedor deve estar incapacitado permanentemente para o trabalho e não pode estar recebendo auxílio-doença na data do requerimento. Para conseguir se aposentar nesta modalidade é preciso 12 meses de contribuição, independentemente da idade.

 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não inclui a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor optar por fazer um recolhimento adicional de 15%. Isso significa que, além dos 5% já recolhidos mensalmente através do DAS, é necessário aumentar essa porcentagem a cada mês ou pagá-la integralmente no momento da solicitação da aposentadoria.

 

No entanto, caso o indivíduo tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda é possível se aposentar seguindo as regras antigas. Para as mulheres, isso implica ter contribuído por pelo menos 30 anos, enquanto para os homens, o período mínimo é de 35 anos.

 

Qual a remuneração para aposentados pelo MEI? 

 

A aposentadoria através do MEI possibilita receber uma remuneração de no máximo um salário mínimo. Porém é possível alcançar um valor maior complementando as contribuições, podendo chegar até R$6.433,57, limite estabelecido pelo INSS em 2021.

 

Ao contribuir com os 5% do salário mínimo para o INSS, o microempreendedor não tem mais direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, a única opção para a aposentadoria é por idade ou invalidez, e o benefício estará sempre restrito ao valor do salário mínimo. Contudo, o Microempreendedor Individual tem a possibilidade de aumentar a sua contribuição, complementando-a com 15% do salário mínimo ou do montante efetivamente recebido a cada mês.

 

Há duas formas de complementar:

 

  • Aquele que não atende aos requisitos necessários para aposentadoria e tem o desejo de realizar pagamentos mensais complementares para se preparar para o futuro. Essa situação é comum, por exemplo, para aqueles que tiveram uma extensa trajetória de trabalho formal com registro em carteira, e depois, após muitos anos de contribuição ao INSS, optaram por se tornar MEI.

 

  • Ou o microempreendedor que já atende aos critérios para se aposentar deseja efetuar um pagamento retroativo para obter uma aposentadoria mais vantajosa. Essa situação ocorre quando, ao se aproximar da aposentadoria, o MEI percebe que é melhor efetuar o pagamento adicional para receber um benefício de maior valor. Mas a complementação terá um custo adicional, e o processo será mais complexo, pois será necessário considerar a atualização monetária, juros e multa.

 

É possível adicionar o período de contribuição como MEI ao de contribuição à Previdência Social?

 

Se já trabalhou com Carteira de Trabalho assinada, mas agora trabalha como MEI saiba que é possível adicionar um período ao outro. O tempo de contribuição pode contabilizar para a aposentadoria por idade e também para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e invalidez. Para que o período de contribuição como MEI seja adicionado ao de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar a contribuição mensal, como comentamos no tópico anterior.

 

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Aposentados podem contribuir para o INSS como MEI?

 

Nas aposentadorias por idade e tempo de contribuição não há restrições. Já o aposentado pela modalidade invalidez não pode se formalizar como microempreendedor. Afinal, o trabalhador que foi aposentado por invalidez, teoricamente, não tem condições de desempenhar nenhuma atividade. Se, ainda assim, ele abrir o MEI, o INSS pode suspender o benefício previdenciário. 

 

Como consultar o INSS do MEI?

A consulta do INSS do MEI pode ser feita através do site do INSS, na área de “Certidão e Outros Documentos”, em seguida, solicitar extrato de Contribuição (CNIS).

 

É preciso efetuar o cadastro no “Meu INSS” e fazer o login. Depois, siga para “Do que você precisa”, digite o nome do serviço que busca (consulta do INSS) e então baixe o PDF.

Encontre um advogado especializado em Direito Previdenciário

 

Conhecer os direitos previdenciários como MEI é o primeiro passo para assegurar uma aposentadoria tranquila e adequada no futuro. O segundo passo é buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário e Plano de Aposentadoria para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e auxiliar em eventuais processos para uma aposentadoria mais vantajosa. 

 

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