As verbas rescisórias são pagamentos devidos ao empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Este guia prático é destinado aos profissionais de Recursos Humanos para ajudá-los a compreender e gerenciar adequadamente essas obrigações.
As verbas rescisórias incluem itens como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. A natureza da rescisão (por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão) influencia quais verbas serão devidas.
Como a empresa deve proceder:
1. Identificação do tipo de rescisão: A primeira etapa é identificar o tipo de rescisão para determinar quais verbas são aplicáveis. Por exemplo, em uma rescisão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio, ao saldo de salário, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional e à multa de 40% sobre o FGTS.
2. Cálculo correto das verbas: É crucial que o cálculo das verbas rescisórias seja feito com precisão para evitar futuras reclamações trabalhistas. Utilize sempre as últimas remunerações do empregado como base para os cálculos.
3. Prazo para pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, dependendo do cumprimento ou não do aviso prévio.
Como o funcionário deve proceder:
1. Verificação do cálculo: O empregado deve verificar se todos os valores recebidos estão corretos e se todos os direitos foram contemplados na rescisão.
2. Procurar orientação se necessário: Caso haja dúvidas ou discordâncias nos valores, é aconselhável procurar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Este guia visa facilitar o entendimento e a gestão das verbas rescisórias, garantindo que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e obrigações. Para mais informações, consulte a página do Ministério do Trabalho e Previdência.