O adicional de periculosidade é um direito trabalhista destinado a compensar os trabalhadores que exercem suas atividades em condições de risco acentuado, conforme estipulado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego. Este adicional é calculado com base no salário base do empregado, excluindo-se gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Para que uma atividade seja considerada perigosa, ela deve estar listada na NR-16 ou ser caracterizada por meio de perícia técnica, que identificará a exposição a substâncias inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, entre outros riscos. O adicional é de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Do ponto de vista do RH, é crucial entender como identificar as funções que dão direito ao adicional de periculosidade e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação para evitar processos trabalhistas. Isso envolve a realização de uma análise de risco detalhada e, se necessário, a contratação de um profissional habilitado para realizar a perícia técnica.
Para os funcionários, é importante estar ciente de seus direitos e entender que, caso exerçam atividades em condições de risco, têm direito a este adicional. Recomenda-se que os trabalhadores procurem o RH para esclarecer dúvidas sobre a aplicabilidade do adicional em suas funções.
Além disso, empresas e trabalhadores devem estar atentos às atualizações das normativas que regulamentam o adicional de periculosidade, pois mudanças podem ocorrer e afetar direitos e obrigações de ambas as partes.
Em resumo, o adicional de periculosidade é uma compensação essencial para aqueles que trabalham sob condições de risco, e a gestão de RH deve lidar com esse tema com atenção e responsabilidade, assegurando a segurança e o bem-estar dos empregados e a conformidade legal da empresa.