O exame demissional é um procedimento obrigatório que deve ser realizado sempre que um funcionário deixa uma empresa, seja por demissão ou por pedido de demissão. Este exame tem como objetivo assegurar que o trabalhador está saindo da empresa sem nenhuma doença ocupacional que possa ter sido causada ou agravada pelo exercício de suas funções.
O exame demissional é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 168, que estipula que os exames devem ser custeados pelo empregador. Este exame deve ser realizado por um médico especializado em medicina do trabalho e deve ocorrer até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Para as empresas, é crucial realizar o exame demissional para evitar futuras reclamações trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais. Além disso, o exame serve como um documento que comprova o estado de saúde do empregado no momento da saída da empresa. Caso o exame aponte alguma condição relacionada ao trabalho, a empresa pode ser responsabilizada e obrigada a providenciar o tratamento adequado ou indenizações.
Do ponto de vista do funcionário, o exame demissional é uma garantia de que sua saúde foi preservada durante o período em que esteve na empresa, e qualquer problema que possa ter sido causado por suas atividades laborais será identificado e poderá ser tratado adequadamente.
Para garantir a eficácia e a conformidade do exame demissional, os RHs devem se certificar de que o médico responsável pela realização do exame possui especialização em medicina do trabalho. Além disso, é importante manter um registro organizado de todos os exames realizados, pois eles podem ser solicitados em futuras auditorias ou processos trabalhistas.
Em resumo, o exame demissional é uma ferramenta essencial para a gestão de RH, pois protege tanto o empregador quanto o empregado. Assegurar sua correta aplicação é fundamental para manter a integridade física e jurídica de todos os envolvidos.