O vale-transporte é um benefício que o empregador, seja ele privado ou público, deve fornecer aos seus empregados para o custeio parcial dos gastos com deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Este benefício é regulamentado pela Lei nº 7.418/85 e pelo Decreto nº 95.247/87, que estabelecem as diretrizes para a sua concessão e utilização.
Para os profissionais de recursos humanos, é fundamental entender como administrar corretamente o vale-transporte, garantindo o cumprimento da legislação e evitando possíveis litígios trabalhistas. Primeiramente, é importante destacar que o benefício deve ser oferecido a todos os empregados que utilizem transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes, para o percurso entre a casa e o trabalho.
O empregado deve informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Com base nessas informações, o empregador calculará o valor do benefício, que não poderá exceder 6% do salário-base do empregado. Qualquer valor que ultrapasse esse limite deve ser coberto pelo empregador.
É crucial que os RHs mantenham registros atualizados das informações fornecidas pelos empregados e dos valores gastos com o vale-transporte, pois esses dados são essenciais em caso de fiscalização pelos órgãos competentes. Além disso, esses registros ajudam a empresa a manter um controle financeiro eficiente e a prever os custos com transporte.
Para os empregados, é importante entender que o vale-transporte é um direito garantido por lei e que deve ser utilizado exclusivamente para o financiamento do deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O uso indevido do benefício, como para viagens pessoais, pode resultar em penalidades, incluindo a possibilidade de desconto dos valores indevidamente utilizados do salário.
Em resumo, o vale-transporte é uma ferramenta essencial para garantir o acesso ao trabalho e deve ser gerido com responsabilidade tanto pelos empregadores quanto pelos empregados. A correta administração deste benefício reflete o compromisso da empresa com a legislação trabalhista e com o bem-estar de seus colaboradores.