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O que é Assédio Moral no trabalho: Mudanças na lei 2024

Assédio Moral no trabalho - Como lidar com essa situação?

Entenda o que é Assédio Moral no trabalho e como combatê-lo no ambiente corporativo

Atualmente o Assédio moral no trabalho tem entrado em pauta frequente entre os profissionais de Recursos humanos, ainda mais depois que houveram mudanças na lei referentes a essa prática violenta. Entender melhor sobre o assunto é fundamental para as empresas e colaboradores, a fim de tomar medidas de precaução e impedir que esses episódios ocorram no ambiente corporativo.

O objetivo deste artigo é auxiliar o RH a melhorar o clima organizacional, entendendo o Assédio Moral em suas diferentes faces para  identificá-lo e se necessário buscar apoio jurídico.

Mas o que é o Assédio Moral?

O assédio moral no trabalho se caracteriza por comportamentos abusivos e repetitivos que causam humilhação, constrangimento, discriminação e desrespeito aos direitos humanos, dignidade e moral do trabalhador.

Essa violência pode acontecer em qualquer nível hierárquico da instituição e tende a acarretar problemas na saúde mental, desestabilizando o psicológico da vítima.

A saúde mental do colaborador deve ser de extrema importância para a organização, já que afeta diretamente no seu bem-estar dentro e fora do trabalho. Para identificar o ocorrido é necessário entender as diferentes maneiras do assédio, são elas: vertical, horizontal e mista.

Assédio Moral Vertical

Essa forma de assédio ocorre entre pessoas de posições hierárquicas diferentes e acontece de duas formas: a Vertical descendente, no qual o superior é quem comete o ato aproveitando de sua posição para rebaixar e humilhar o subordinado e a Vertical Ascendente, que é o oposto, quando o funcionário ou grupo de funcionários constrange o superior visando algum tipo de  interesse.

Assédio Moral Horizontal

Se dá entre colegas de trabalho no mesmo nível de hierarquia.

Assédio Moral Misto

É  a coexistência do assédio vertical e horizontal. Quando a vítima sofre abuso frequente de seu superior e também dos colegas no qual não é subordinado, de modo simultâneo.

Mulheres são mais afetadas

A desigualdade de gênero está incluída em muitas relações, inclusive no trabalho. Em um artigo publicado pela Revista de Saúde Ocupacional em 2018, dados revelam que 65% das mulheres entrevistadas na pesquisa já sofreram ou sofrem com o assédio moral no trabalho, enquanto 35% dos homens relatam a violência.

Essa disparidade ocorre a partir de conceitos sexistas e discriminatórios que infelizmente permanecem inseridos no meio corporativo e sociedade em geral. Na maioria dos casos quem comete o ato é do sexo masculino e está em uma posição hierárquica superior, porém a violência também se da entre mulheres.

Em muitos ambientes de trabalho, as mulheres ocupam cargos de menor prestígio e autoridade em comparação aos homens, facilitando o abuso de poder. Quando se localizam em cargos de comando a dificuldade vem no assédio vertical descendente, que a desautoriza e a subestima de suas capacidades de ordem e organização.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), os danos causados pelo assédio moral são: psicopatológicos (ansiedade), psicossomáticos (tonteira, gastrite, dor nas costas) e assintomáticos (vida privada, álcool, drogas e isolamento social).

É notável a diferença de gênero dentro das relações de trabalho, por isso se torna indispensável que os Recursos humanos criem medidas de proteção às mulheres e principalmente saibam identificar quando essas práticas são recorrentes.

A Cartilha Assédio Moral e Sexual, criada pelo Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça do Senado Federal, traz alguns exemplos:

  • dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas fora da empresa;
  • interferir no planejamento familiar das mulheres, exigindo que não engravidem;
  • desconsiderar recomendações médicas às gestantes na distribuição de tarefas;
  • desconsiderar sumariamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento.

O assédio moral segundo a lei

O Assédio Moral no trabalho é reconhecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como violência, e prevê algumas leis de prevenção e punição a esta prática. Veja:

  • O projeto de lei 4742/2001 que tipifica o Assédio Moral como crime foi aprovado em 2019 pela Câmara Federal.
  • O  Art. 186 do Código Civil declara que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
  • Em setembro de 2022 passou a vigorar a Lei 14.457/2022 que implementou o Programa Emprega Mais Mulheres. Essa legislação visa a inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

Programa + Mulheres

Uma pesquisa conduzida pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) constatou que 73% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio no seu ambiente de trabalho e 78% ao menos já presenciaram algum tipo de abuso. Partindo de dados como esses, surge a iniciativa do “Programa Emprega mais Mulheres”.

Confira algumas das medidas:

  • Prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho;
  • Equiparidade salarial para homens e mulheres;
  • Capacitação profissional de mulheres;
  • Apoio à parentalidade para homens e mulheres com filhos de até 6 anos de idade ou com alguma deficiência;
  • Assistência ao retorno de mulheres após licença-maternidade;
  • Apoio ao microcrédito para mulheres;

Um ponto importante desta nova lei, é a obrigatoriedade de treinamentos nas empresas contra o assédio moral e a disponibilização de canais de denúncia. Isso independe do porte ou segmento da organização.

Como combater o Assédio Moral no trabalho?

Para combater essa prática violenta é necessário ter o entendimento sobre ela e principalmente, que seus colaboradores saibam identificá-la. Por isso a necessidade da implementação de códigos de ética e conduta organizacional dentro de sua empresa, construindo uma equipe instruída e dentro das normas e diretrizes necessárias.

Contudo, apenas a informação nem sempre é suficiente e em alguns dos casos será necessário um apoio jurídico. A cada dia se torna mais importante oferecer um serviço de qualidade e profissional para lidar com certos casos e tomar as medidas cabíveis.

Confira como essas estratégias podem ser implementadas:

Código de ética e conduta organizacional

Um código de conduta é um conjunto de normas, regras e valores de uma empresa, que orientam o comportamento dos colaboradores dentro da organização e para com seus colegas de trabalho. Esses valores devem funcionar como os pilares de uma boa convivência baseada no respeito, ética, responsabilidade e justiça.

Após a criação de um código de ética e conduta se torna mais fácil a compreensão dos valores da instituição, para uma melhor política organizacional que sirva de base para lidar com questões como o assédio no ambiente de trabalho.

Os Recursos Humanos tem o papel de mediar possíveis conflitos, além de se colocar como educador dessas práticas. Desde a contratação de novos colaboradores até a escolha de gestores, implementando ações de repúdio a qualquer forma de assédio moral, seja ele de agressão ou preconceito, seja esse racial, sexual ou etário.

Lembrando que essas normas têm de ser respeitadas em todos os níveis hierárquicos , principalmente nos cargos superiores, de onde vem a maioria dos casos de abuso.

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Vimos que o Assédio Moral no trabalho tem uma grande relevância para o meio corporativo e a ocorrência desse crime pode causar inúmeros problemas na vítima, que afetam a sua saúde física e mental, além de seu rendimento no trabalho e responsabilidades em geral.

É  papel do RH fiscalizar se as regras orientadas estão sendo seguidas e garantir que o respeito e dignidade dos colaboradores sejam preservados sempre. Fazendo uso de um manual de práticas e também um apoio jurídico de eficiência.

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Conta com um time de advogados e assistência, prontos para responder dúvidas, auxiliar em problemas e até mesmo conduzir processos, se necessário. Além de uma ferramenta de consultas referente a processos  e um blog informativo para auxiliá-los a compreender mais o universo jurídico.

O RH precisa estar antenado quanto às novas mudanças na lei para conduzir com maestria os problemas dentro da organização. Conte com a LegalPass para isso!

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