A compra de um imóvel é um momento empolgante e emocionante na vida de qualquer pessoa. No entanto, após a aquisição, há uma etapa crucial que não pode ser ignorada: o registro do imóvel. Infelizmente, algumas pessoas podem se esquecer ou negligenciar esse passo fundamental.
Sumário
Embora seja um descuido comum, não registrar um imóvel pode trazer consequências a curto e longo prazo. A melhor forma de evitar problemas é garantir o registro imobiliário assim que possível após a compra. No entanto, se você já se encontra nessa situação, é importante entender melhor o assunto e buscar orientação legal adequada para regularizar a situação o quanto antes.
Neste artigo, abordaremos a importância do registro imobiliário, os riscos de não registrá-lo e as possíveis soluções para essa situação.
O que é o registro de imóvel?
O registro de imóvel é um ato administrativo realizado em cartórios de registro de imóveis, que tem como objetivo oficializar e documentar a transferência da propriedade imobiliária. É por meio desse registro que o imóvel passa a constar no nome do novo proprietário e suas informações são arquivadas e mantidas em um registro público. Confira o que dispõe o Art. 1.417 e 1.418 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
Esse registro tem como finalidade comprovar a titularidade e a existência do imóvel, além de fornecer informações detalhadas sobre sua localização, características e ônus existentes, como hipotecas, penhoras ou outras restrições. Após a transferência de propriedade, o novo dono passa a ter total responsabilidade por tudo o que estiver relacionado ao imóvel. Por exemplo, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de condomínio e outros encargos.
Qual a importância de registrar um imóvel
A falta do Registro na matrícula do imóvel não confere legitimidade ao suposto proprietário. Nesse contexto, o registro desempenha um papel crucial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. Confira:
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Comprovação de Propriedade
É a única maneira efetiva de comprovar a propriedade deste bem. Através dele, é possível acessar informações precisas sobre o histórico do imóvel, sua localização, características físicas e quem é o legítimo proprietário. Isso evita fraudes e impede que terceiros aleguem falsamente ser donos do imóvel.
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Garantia de Direitos
Garantia de proteção dos direitos legais, como o direito de posse, uso e disposição do bem. O registro cria uma barreira legal contra ações judiciais ou reivindicações indevidas, assegurando exclusividade sobre a propriedade. Isso é fundamental para evitar litígios e proteger o patrimônio.
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Acesso a Financiamentos e Investimentos
O registro também desempenha um papel fundamental no acesso a financiamentos e investimentos. Instituições financeiras exigem a apresentação de um imóvel registrado como garantia em empréstimos ou hipotecas. Além disso, o registro facilita a realização de transações imobiliárias, como venda, locação ou permuta, tornando-as mais seguras e confiáveis para as partes envolvidas.
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Preservação do Patrimônio Familiar
É especialmente importante para a preservação do patrimônio familiar ao longo do tempo. O registro da propriedade garante que os herdeiros recebam o imóvel de forma segura e legal. Além disso, o registro permite a realização de doações, inventários e partilhas, facilitando a gestão e transferência do patrimônio para as gerações futuras.
Qual é o prazo ideal para registrar o imóvel?
O prazo é de até 30 dias a partir da data da escritura ou do contrato de compra e venda, no Cartório de Registro de Imóveis da região.
No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode variar dependendo de fatores específicos, como o tempo necessário para obter toda a documentação exigida ou se há alguma pendência que precisa ser resolvida antes do registro.
Como calcular o valor para o registro de imóvel
Como falado no início deste artigo, algumas pessoas cometem o erro de negligenciar o registo de imóvel, uma das razões tem a ver com o seu custo. Por isso, é preciso ter em mente que em um processo de compra de propriedade, além dos custos de aquisição, também há despesas de escritura, impostos e registro.
O valor do registro de imóvel pode variar de acordo com a localização. Mas, geralmente, é estabelecido pelos cartórios de registro de imóveis de cada estado, seguindo as normas e tabelas fixadas pelos órgãos competentes.
Normalmente, o cálculo tem como base o valor venal do imóvel, ou seja, o valor de mercado atribuído ao imóvel para fins de tributação. Ele pode variar dependendo de fatores como o tipo de imóvel, sua localização e seu valor declarado.
Riscos da falta de registro
É sempre muito importante se resguardar e não abrir mão ou adiar a resolução de nenhuma documentação, porque isso pode se tornar uma grande dor de cabeça.
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Venda para terceiros
Se a propriedade ainda constar no nome do vendedor no Cartório de Registro de Imóveis, ele tem abertura para vendê-la para terceiros e o primeiro comprador pode perder a posse do imóvel.
Então, esta terceira pessoa poderia facilmente registrar o imóvel em seu nome sem qualquer problema. Afinal, o primeiro comprador nunca teve a posse real se nunca o registrou. Nestes casos, o comprador precisa recorrer ao sistema judiciário atrás de seus direitos com base no contrato de compra e venda celebrado previamente.
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Falecimento do proprietário
Se o vendedor falecer, o imóvel poderá ser um bem de direito da família e seus herdeiros.
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Dívida do proprietário
Uma outra forma de perder o imóvel é caso o vendedor tenha alguma dívida e ela entre em processo de penhora de bens. Ou seja, aos olhos da justiça, este imóvel ainda é propriedade do vendedor e pode ser penhorado para cobrir a dívida.
Entenda a diferença entre Escritura e Registro de Imóvel
A diferença entre escritura e registro de imóvel está relacionada às etapas e aos documentos envolvidos na transferência de propriedade de um imóvel.
A escritura é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre duas partes, como um comprador e um vendedor. Ela é lavrada em um cartório de notas e deve ser assinada por todas as partes envolvidas, bem como por um tabelião. Nela, contém informações detalhadas sobre o imóvel, as partes envolvidas na transação, o valor da venda e quaisquer condições acordadas.
O objetivo da escritura é estabelecer a vontade das partes em realizar a transferência de propriedade. No entanto, a escritura por si só não garante a validade jurídica dessa transferência. Para que a propriedade seja devidamente transferida e reconhecida perante terceiros, é necessário realizar o registro do imóvel.
Já o registro de imóvel é o ato de inscrever a escritura no cartório de registro de imóveis competente. Esse registro é necessário para conferir publicidade, autenticidade, segurança e validade jurídica à transação imobiliária. No registro de imóveis, a escritura fica juntamente com outros documentos exigidos pelo cartório, como certidões negativas, comprovante de pagamento de impostos e taxas, entre outros.
Após a análise dos documentos e o pagamento das taxas de registro, o cartório realiza a matrícula do imóvel, ou seja, insere os dados da transação em um livro específico, atribuindo um número de matrícula ao imóvel transferido. Uma vez registrado, o imóvel passa a ter proteção jurídica contra terceiros, e a propriedade fica formalmente reconhecida perante as autoridades competentes.
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Por fim, o objetivo deste artigo é alertar sobre os possíveis riscos de não registrar o imóvel e como um advogado especialista pode te ajudar nestes casos. É altamente recomendado que você consulte um profissional especializado para obter informações atualizadas e precisas sobre os prazos e procedimentos específicos para o registro de imóveis.
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