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Lei do banco de horas: advogados revelam tudo que você precisa saber

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Saiba quais são os direitos e deveres do trabalhador na política de compensação de horas

 

 

Você já ouviu falar na Lei do Banco de Horas? Essa modalidade de compensação de horas, instituída pela Lei n° 9.601/1998, tem como objetivo manter o controle e gerenciamento do horário dos trabalhadores na relação entre empregado e empregador. 

 

Embora muitas empresas não o adotem, esse sistema pode trazer uma série de benefícios para ambos os envolvidos. Após o ano de 2017, período em que a Reforma Trabalhista entrou em vigor pela  Lei nº 13.467/2017, o sistema tornou-se uma ferramenta indispensável para otimizar a compensação de jornada.

 

Pensando nisso, elaboramos um guia completo com tudo que você precisa saber sobre a Lei do Banco de Horas. Acompanhe o artigo e saiba mais sobre o que a legislação revela sobre este recurso! 

 

Como funciona a Lei do banco de horas?

 

Em primeiro lugar, é importante que tanto o empregador quanto o trabalhador estejam cientes de como funciona a lei do banco de horas. Como foi dito acima, esta modalidade tem o intuito de criar um sistema de compensação de horas. Em outras palavras, há a substituição do pagamento de horas extras por folgas ou até mesmo a redução da jornada de trabalho.

 

Sendo assim, o funcionário tem o poder de escolha de compensar as horas a mais de trabalho com outros recursos não sejam necessariamente o modelo de adicional de remuneração. A proposta é semelhante a de um banco, mas no lugar de acúmulo de dinheiro, são somadas ou negativadas as horas de trabalho. 

 

Pode-se dizer, portanto, que esse processo funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores possuem uma jornada de trabalho a cumprir diariamente, certo? Acontece que, algumas vezes, imprevistos podem acontecer, seja por uma consulta médica importante ou até mesmo uma viagem que não pode esperar. Da mesma forma, esses imprevistos acontecem por parte da empresa, que em épocas de campanhas, por exemplo, necessitam de um tempo a mais para execução das tarefas pelo colaborador. 

 

O fato é que, nem sempre, essa jornada será regular. A partir da lei do banco de horas, é possível que haja o acúmulo desse tempo em um banco, seja pela junção de horas ou até mesmo em minutos. Por consequência, tanto a empresa quanto o trabalhador possuem uma maior flexibilização das atividades, de modo que ambos decidam em acordo o melhor formato de trabalho.

 

O que a lei determina sobre o banco de horas?

 

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é responsável por regulamentar o banco de horas. Desse modo, no Art. 59 da Lei nº 5.452/1943, está previsto que, durante um dia de trabalho, pode haver o acréscimo de, no máximo, duas horas extras – que deve ser encaminhado apenas se houver um acordo entre ambas as partes. 

 

Além disso, de acordo com a lei do banco de horas, este período excedente deve ser pago com, no mínimo, 50% de acréscimo no horário normal. Porém, no parágrafo posterior, a norma prevê que pode haver dispensa desse pagamento caso a empresa diminua a jornada de trabalho do colaborador em outro dia, ou seja, havendo a modalidade do banco de horas. 

 

Vale destacar também, que mesmo com a possibilidade de horas extras, o trabalhador nunca pode ultrapassar 10 horas de trabalho em um mesmo dia. Sendo assim, se a jornada do mesmo é de 8 horas, ele deve ter no máximo, 2 horas extras por dia. No mais, quando o banco de horas é feito em acordo ou convenção coletiva, ele só pode ter duração de até um ano.

 

Essa lei também indica que, no caso de rescisão do contrato de trabalho, se o trabalhador ainda tiver horas incluídas no seu banco, ele deverá receber o pagamento pelas horas extras e o cálculo deve ser realizado sobre o valor da remuneração no dia em que houve a rescisão. 

 

Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode tirar todas suas dúvidas sobre a lei do banco de horas.

 

Quais são os tipos de banco de horas existentes?

 

Existem dois formatos de bancos de horas, entre os quais estão o móvel e o fixo. Na modalidade fixa, a empresa estabelece a mesma data de vencimento para todos os colaboradores, o que independe da data de admissão. Neste caso, os trabalhadores devem estar atentos ao período do seu banco, bem como as horas que devem ser acrescentadas ou compensadas até aquele dia. 

 

Já no que se refere a modalidade móvel, a variação ocorre em torno da data de admissão do colaborador. Se, por exemplo, a lei do banco de horas é realizada a partir de um acordo individual, a validade é de 6 meses – o que pode mudar para cada funcionário. 

 

Não existe um tipo melhor ou pior. O mais indicado, portanto, é que a empresa adote um modelo compatível com seus colaboradores e que mais se adeque a sua realidade.

 

O que mudou na lei após a Reforma Trabalhista?

 

Após a Reforma Trabalhista, ocorreram algumas mudanças no que se refere à Lei do banco de horas. Sendo assim, houve um aumento da flexibilidade para este regime, trazendo maiores possibilidades de negociação entre empregado e empregador. Isso porque, embora anteriormente essa lei só pudesse ser empregada a partir de convenção coletiva, hoje em dia existem novos formatos, como no caso do acordo individual. Lembre-se apenas que havendo acordo individual, o prazo de validade previsto em lei é de 6 meses. 

 

Vale destacar também que agora, há a possibilidade de criar um banco de horas mensal, isto é, em que há um acordo para acúmulo e compensação de horas em um mesmo mês. 

 

Ao consultar um advogado trabalhista, você pode tirar todas suas dúvidas sobre as mudanças após a Reforma Trabalhista.

 

Quando as horas extras devem ser dobradas?

 

Existe uma regra também prevista em lei, que no caso de horas extras cumpridas em domingos ou feriados, o pagamento deve ser feito em dobro. Em outras palavras, se o trabalhador cumpriu duas horas extras no feriado, ele deve ganhar a compensação em 4 horas de folga ou redução da jornada de trabalho.

 

A mesma coisa vale para os casos de remuneração, em que o valor referente àquele período deve ser dobrado. Lembre-se apenas que essas regras podem variar e, por isso, é importante consultar previamente as normas da convenção coletiva.

 

Quais são os benefícios de adotar a lei do banco de horas para empresas?

 

Quando bem utilizada, a lei do banco de horas pode ser muito vantajosa para as empresas. Isso porque, ela permite que haja uma maior flexibilidade na carga-horária de trabalho e proporciona a redução de custos – já que as horas a mais que seriam pagas pela empresa, podem se converter em folgas para os colaboradores. 

 

Trata-se, portanto, de uma troca que favorece ambos os envolvidos, posto que imprevistos acontecem para todos. Além do mais, vale mencionar também que o banco de horas permite uma diminuição no que se refere aos processos operacionais. Isso acontece porque a equipe de RH já não precisaria mais gastar tanto tempo fazendo os cálculos acerca das horas trabalhadas. 

 

Afinal, o banco facilita o gerenciamento deste processo e reduz os riscos relacionados a erros de cálculo. 

 

Fora isso, há também uma grande vantagem no que se refere à produtividade do colaborador, tendo em vista que a satisfação promove o engajamento dos funcionários.

 

Quais são os benefícios de adotar a lei do banco de horas para os funcionários?

 

Em relação aos funcionários, são muitos os que se perguntam se realmente vale a pena adotar a lei do banco de horas, tendo em vista que eles não recebem a remuneração pelo tempo extra de trabalho. Embora seja um aspecto muito particular, vale a pena sim, já que o mesmo poderá utilizar essas horas disponíveis quando houver necessidade.

 

Isso porque, os imprevistos acontecem com todos! E quando não existe o sistema de compensação de horas, nem sempre é possível cobrir esse momento com justificativa perante a lei. Sendo assim o colaborador ganha no quesito flexibilidade de horários, já que poderá se ausentar ou ter um dia de folga para colocar as pendências e atividades pessoais em ordem. 

 

Além disso, em casos de atrasos, também há a cobertura pelo banco de horas, havendo apenas a necessidade de acordo prévio com os superiores. Por consequência, a relação entre empregado e empregador será ainda mais frutífera. 

 

Lembrando que para dar certo, esse processo deve ser feito com um gerenciamento adequado. É comum que algumas empresas adotem o sistema, mas não o gerenciem da melhor forma e, no lugar de ajudar, isso prejudica a relação de trabalho. Sempre deve haver uma conversa antes da tomada de decisão por qualquer um dos lados, a fim de que a gestão se mantenha baseada na legislação e que todos saiam ganhando. 

 

Como funciona o banco de horas negativo?

 

O banco de horas está negativo quando o colaborador possui faltas ou atrasos e ainda não há a compensação das mesmas. Sendo assim, ele fica devendo horas trabalhadas para a empresa. Isso porque, como ele possui um jornada específica, ele deverá cumpri-la por completo. 

 

Em outras palavras, se o funcionário possui uma jornada de 40 horas por semana, e o resultado total dos seus atrasos somam 2 horas, por exemplo, esse período de tempo ainda deverá ser reposto e, por isso, o seu banco de horas ficará negativo. 

 

Vale destacar que, de acordo com a lei do banco de horas, não existe nenhuma determinação no que se refere ao desconto salarial ou redução na remuneração por estar negativo. 

 

Acontece que, se chegar ao tempo limite desta data de validade e o trabalhador não cumprir sua jornada por completo, o empregador pode realizar sim os descontos.

 

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Qual é a validade da lei do banco de horas?

 

Uma das questões muito presentes entre empregados e empregadores é o prazo de validade de acordo com a lei do banco de horas. Essa resposta, porém, depende do acordo que será feito entre os envolvidos. Vamos supor que ocorreu por meio de convenção coletiva. Neste caso, a validade é de até um ano.

 

Quando se trata do acordo individual, por exemplo, o prazo de validade diminui, devendo haver a compensação de horas em até 6 meses. 

 

Após o vencimento do banco de horas – caso não haja a devida compensação do período – a empresa deve realizar o pagamento, tendo em vista que a partir daquele momento, o banco fará uma espécie de “reset” e começará a contar um novo ciclo. 

 

Como entrar com um processo judicial pela lei do banco de horas?

 

A lei do banco de horas existe para que haja uma regulamentação desta atividade nas empresas, a fim de beneficiar empregado e empregador. Se, porém, essa atividade não acontece de maneira saudável, é preciso recorrer a um processo judicial.

 

Neste caso, o trabalhador precisa indicar que houve o cumprimento dessas horas. Havendo, portanto, a discordância da empresa em relação a este horário, é preciso comprovar a partir da apresentação do registro de ponto do funcionário. Ao longo deste processo, o suporte de um advogado especializado em Direito do Trabalho será fundamental.

 

Precisa de um advogado trabalhista? Nós podemos te ajudar!

 

Por fim, este artigo tem como objetivo demonstrar as principais determinações previstas pela lei do banco de horas e como funciona este processo na prática. Vale ressaltar que a proposta é tornar a relação entre empregado e empregador mais fluida, dinâmica e saudável, de modo que haja benefícios para ambas as partes. 

 

Porém, existem casos em que não há uma execução adequada deste recurso. Desse modo, pode haver prejuízos acerca da compensação de horas e, muitas vezes, o empregado sofre as consequências, principalmente quando há rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, dentro da área de Direito do Trabalho, um advogado especializado no assunto poderá te ajudar a recorrer por meio de ação judicial. 

 

O Mercado Legal conta com uma equipe qualificada na área, pois entendemos que há diferentes áreas do Direito e advogados especializados em cada uma delas. Temos a experiência necessária para fornecer o auxílio que você precisa para garantir o acesso à Justiça.

 

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Veja também: 

A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT

7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.

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