A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT

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Advogados revelam quais são os principais direitos trabalhistas da CLT e como garantir seu cumprimento

 

 

São muitos os trabalhadores que ainda não conhecem os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Entendê-los, porém, é imprescindível para assegurar a garantia de boas condições de trabalho, bem como manter uma boa relação entre empregado e empregador. 

 

Sendo assim, a CLT, regida pela Lei nº 5.452/1993, tem como objetivo regulamentar o trabalho formal, em que essas regras passam a valer a partir da assinatura da carteira do trabalhador. 

 

Vale destacar, portanto, que o empregador tem o dever de cumprir todas as práticas presentes na legislação, a fim de evitar transtornos para ambas as partes e/ou até mesmo outras penalidades, como multas e processos judiciais. Pensando nisso, elaboramos um artigo completo com os principais direitos trabalhistas previstos na CLT. Acompanhe o artigo até o final e saiba mais! 

 

1. Cumprimento adequado da carga-horária

 

Em primeiro lugar, entre os direitos trabalhistas previstos na CLT, está o cumprimento da jornada de trabalho estipulada em contrato – em que está, não pode ultrapassar o limite de 8 horas por dia e o total de 44 horas por semana. Sendo assim, se houver algum acréscimo de tempo, deve ser contado como hora extra e o trabalhador pode optar ou não por aceitar. 

 

Este é um direito que merece destaque, pois embora esteja previsto na Constituição, na prática, é muito comum ver casos em que esse limite não é respeitado. Uma hipótese, por exemplo, é a situação de um trabalhador que tem a jornada de 8 horas, mas o chefe estende esse período para 10 horas, sem a remuneração necessária. 

 

Esses são casos em que deve haver processo judicial, pois não há o cumprimento da legislação. 

 

2. Recebimento do 13º Salário

 

Outro direito presente na legislação para os trabalhadores é o recebimento do famoso 13º salário, com o pagamento em duas parcelas. O trabalhador também pode receber o valor cheio, quando ele trabalha na empresa no período de 1 ano ou mais. Já quem está trabalhando por menos tempo, recebe esse valor de forma parcial. 

 

Geralmente, essa quantia é paga no final do ano, e por isso o 13º, já que o total seriam 12 meses para 12 salários, e ele funciona como um valor a mais do seu salário. 

 

3. Pagamento das horas extras 

 

Outro assunto muito debatido no “boca a boca”, mas que merece destaque no que se refere à legislação são as horas extras. Todo trabalhador pode sim executar suas atividades por um período maior que o delimitado, mas deve ser remunerado por isso. Aqui, vale destacar também que o empregado tem o poder de decisão se deseja realizar ou não, portanto, não é obrigatório. 

 

Além disso, o pagamento deve ser de, no mínimo, 50% a mais do que o valor normal da hora do trabalhador. Se o acréscimo de jornada for cumprido à noite, em feriados ou finais de semana, também deve haver o respectivo adicional na quantia. 

 

Ao consultar um advogado especialista em Direitos trabalhistas, você pode tirar todas suas dúvidas sobre as horas extras.

 

4. Direito à Férias

 

No mais, de acordo com o Art. 129 da Lei nº 5.452/1993, todo trabalhador tem direito às férias. Este período deve ser de 30 dias a cada 12 meses, ou seja, a cada ano. O colaborador deve receber esse descanso e ainda obter o valor total do seu salário somado a mais ⅓ desse total. 

 

Um ponto que muitos se perguntam é sobre a questão do abono de férias. Sim, este é um fator permitido pela legislação, em que o trabalhador pode decidir “vender” em até 10 dias do seu período de descanso. Sendo assim, ele trabalharia durante esses dias em troca de um valor. Essa é uma mudança decorrente da Reforma Trabalhista, que foi regulamentada pela Lei nº 6.787/2016. 

 

5. Direito ao FGTS

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também está entre os direitos trabalhistas previstos na CLT. Isso significa que, todos os meses, a empresa deve fazer o depósito de 8% do salário do trabalhador. Esse valor deve ser incluído em uma conta na Caixa Econômica Federal, que deve ser criada em nome do colaborador, mas que só pode ser sacado em algumas circunstâncias, inclusive no caso de demissão sem justa causa. 

 

Quer saber mais sobre o direito ao FGTS? Entre em contato agora com um advogado especializado!

 

6. Tempo de descanso

 

O tempo de descanso também está entre as atribuições que o trabalhador tem direito. Sendo assim, ao longo da jornada de trabalho, ele precisa de uma pausa para descanso e para se alimentar. 

 

No caso de uma carga-horária de 6 horas, por exemplo, ele tem direito a 15 minutos de intervalo. Já no que se refere a mais de 6 horas, ele precisa ter, no mínimo, uma hora para descansar.

 

7. Vale-transporte

 

A CLT também dá ao trabalhador o direito a receber vale-transporte para ir e voltar ao local de trabalho. Sendo assim, esse benefício deve ser pago em todo 1º dia útil do mês, de acordo com os cálculos de dias em que haverá a jornada do trabalhador.

 

Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode oferecer todas as orientações que você precisa para recorrer a esse e outros direitos trabalhistas.

 

8. Licença maternidade e paternidade

 

Entre os direitos trabalhistas, também vale destacar a licença maternidade e paternidade. Esta é uma dúvida muito comum entre as mães de primeira viagem, então fique atento: este é um benefício oferecido pela Previdência, em que todas as mulheres, após o momento de parto do bebê, têm direito, por legislação, ao afastamento pelo período de 120 dias (ou 4 meses). 

 

Já no caso das empresas que possuem vínculo com o Programa Empresa Cidadã, é possível haver a extensão desse período para 180 dias (ou 6 meses). 

 

Os pais também têm o direito à licença paternidade, que por lei, possuem 5 dias de afastamento para auxiliar nos cuidados com o bebê. Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para 20 dias.

 

9. Seguro-desemprego

 

O seguro-desemprego também está entre os direitos trabalhistas previstos na CLT. Esse valor corresponde a um benefício que o trabalhador recebe quando há demissão e ele não possui dinheiro para se manter. 

 

Embora essa seja uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, de acordo com a Lei nº 7.998/1990, o recebimento das parcelas de seguro-desemprego podem ocorrer em 3 momentos diferentes, que podem variar conforme a quantidade de vezes que o empregado fez a solicitação do valor. Veja quais são a seguir:

 

  • 1ª vez: no primeiro momento, o período trabalhado deve ser de, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses que se passaram;
  • 2ª vez: o segundo momento corresponde a, no mínimo, 9 meses de trabalho nos 12 meses que se passaram;
  • 3ª vez ou mais: já os próximos pedidos, o colaborador deve ter trabalhado por no mínimo 6 meses antes de ficar desempregado. 

 

10. Aviso prévio

 

No mais, entre os principais direitos trabalhistas previstos na CLT, também pode-se citar o aviso prévio, que deve ocorrer como uma antecipação em casos de demissão. Em outras palavras, a empresa deve fornecer um aviso ao colaborador no período de 30 dias antes de realizar o desligamento.

 

Porém, se essa dispensa houver sem que haja um aviso-prévio, é obrigação da empresa realizar o pagamento pelo período em questão. Da mesma forma, é um dever do trabalhador comunicar à empresa, caso seja de seu interesse pedir a demissão. Caso contrário, a empresa pode descontar o valor referente ao período.

 

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11. Valor adicional em período noturno 

 

Todo trabalhador também deve receber um valor adicional no seu salário, caso o mesmo seja convocado para trabalhar no período noturno. Neste caso, a legislação determina que as pessoas que estão em carga-horária entre 22h da noite e 5h da manhã, devem receber 20% a mais do que a remuneração normal. No que se refere às atividades em ambiente rural, esse período é considerado a partir das 21h até 5h da manhã. Já na pecuária, é ainda mais curto – sendo das 20h até 5h da manhã.

 

Trata-se, portanto, de uma forma de “recompensa” para o trabalhador, tendo em vista que ele pode sofrer prejuízos em sua qualidade de vida – até mesmo no impacto ao sono e nas relações sociais.

 

12. Valor adicional em casos de insalubridade

 

Os empregados que exercem suas atividades em ambientes expostos à riscos e/ou insalubridade, possuem o valor adicional no seu salário como um dos direitos trabalhistas. A quantia tem como objetivo suprir essa alta demanda no que se refere ao maior desgaste físico e à grande exposição.

 

Alguns exemplos de trabalhos nessas condições são os casos de seguranças noturnos ou até mesmo profissionais expostos a locais em alta temperatura, perto de caldeiras. Quando há uma demanda pelas funções com aproximação desses locais, ele garante o direito de valor adicional.

 

13. Repouso semanal com remuneração 

 

O repouso remunerado para o trabalhador deve ocorrer toda semana. Sendo assim, ele possui direito ao descanso em pelo menos um dia semanal, havendo o pagamento como se estivesse trabalhando. Existem também os casos mais comuns, que são os de trabalho de segunda a sexta-feira. 

 

Nessa circunstância, o sábado e domingo ficam como dias livres para descanso do trabalhador com direito à remuneração. Sendo assim, a regra geral é que o indivíduo não passe de 7 dias corridos de trabalho sem que haja, no mínimo, um dia para repouso.

 

14. Rescisão do contrato de trabalho

 

A rescisão de contrato, ou seja, o desligamento da empresa também é um dos direitos trabalhistas. Embora já existisse antes da Reforma Trabalhista, após as alterações, o trabalhador ganhou o direito de receber FGTS e multa sobre esse valor, que são recebíveis em casos de comum acordo entre empresa e colaborador, havendo apenas uma redução no valor do saque. Sendo assim, ao haver comum acordo, o valor que se estipula é de 80% do FGTS e 20% da multa sobre esse valor.

 

15. Recebimento de indenização em casos de danos morais ou materiais

 

Por fim, entre os principais direitos do trabalhador, também é possível citar o recebimento de indenização em casos de danos morais ou materiais. Este é o tipo de situação que causa transtorno e que nenhum trabalhador quer passar, mas que a CLT, da mesma forma que o Código Civil do Brasil, garantem que haja o recebimento de um valor caso a empresa cometa algum tipo de ofensa ao colaborador.

 

Esses danos podem incluir prejuízos à dignidade e honra (dano moral) ou aos bens, incluindo o próprio físico do colaborador (dano material), como por exemplo em casos de acidentes em local de trabalho. Um advogado especializado em Direitos trabalhistas pode te ajudar a entrar com um processo judicial em casos de danos morais e materiais. 

 

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Em conclusão, esses são alguns dos principais direitos trabalhistas previstos na CLT. Lembramos apenas que, muitas vezes, a teoria se difere da prática. Por isso, acreditamos que todo trabalhador deve ter o conhecimento dos seus direitos e deveres, a fim de buscar condições adequadas em seu local de trabalho. Afinal, acreditamos no acesso à Justiça e informação como dois pilares fundamentais para todo e qualquer cidadão. 

 

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7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.

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