Saiba como funciona e quais são os requisitos para a pensão por morte.
Sumário
O direito à pensão por morte é um dos benefícios que podem ser recebidos pelos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como o próprio nome revela, não é um benefício esperado, tendo em vista que só há a sua concessão para dependentes, quando há o falecimento de um parente próximo.
A Lei nº 8.213/91, que dispõe dos planos de benefícios da Previdência Social, é a responsável por fornecer amparo legal para os beneficiários, com previsão no Art. 74 em diante para quem possui direito à pensão por morte.
Sendo assim, trata-se de uma garantia para que os dependentes mantenham seu sustento, por meio da remuneração continuada pelo INSS. Se você ainda tem dúvidas sobre quais são os requisitos para ter direito à pensão por morte, preparamos um artigo completo com informações que, provavelmente, nenhum advogado te contou – mas nós contamos. Acompanhe a leitura e confira a seguir:
O que caracteriza o direito à pensão por morte?
O requisito para ter direito à pensão por morte é ser dependente do segurado que faleceu. De acordo com o Art. 16 da Lei nº 8.213/91, é possível caracterizar como dependente todas as pessoas que necessitam, em termos financeiros, do contribuinte, como por exemplo:
- Cônjuges: o (a) companheiro (a) precisa comprovar, por meio de documentação, a existência casamento ou união estável no período em que o segurado faleceu;
- Filhos: em regra, eles devem ser menores de 21 anos de idade. Se, porém, o filho do contribuinte que faleceu tiver algum grau de deficiência e/ou invalidez, não há limitação de idade para receber a pensão. O enteado pode ser equiparado ao filho, havendo declaração de que existe dependência.
- Pais: Podem receber o benefício caso sejam dependentes do filho.
- Irmãos: da mesma forma, é preciso comprovar que existe dependência financeira, com a mesma regra dos filhos, em que devem ser menores de 21 anos de idade.
Vale destacar também que vários aspectos precisam ser considerados, tais como: parentesco, idade do filho, se o indivíduo é casado ou divorciado, entre outros.
Nos casos de cônjuges e filhos menores de 21 anos (não emancipados), não é necessário comprovar para o INSS que existe dependência, posto que a mesma é presumida. Sendo assim, a prova é necessária apenas para apresentar o grau de parentesco.
Como funciona a pensão por morte rural?
O direito à pensão por morte também é válido para pessoas que moram em áreas rurais. No que se refere às regras, são as mesmas que a da pensão por morte urbana, com a diferença apenas do valor do benefício. Isso porque, após a Reforma da Previdência, a quantia a ser recebida pelos dependentes do segurado permanece sendo de um salário mínimo. Em outras palavras, se o salário mínimo é de R$ 1.302,00 e há dois dependentes na mesma família, cada um receberá a quantia de R$ 651,00.
O companheiro divorciado recebe pensão por morte?
Uma dúvida que pode surgir é no caso de separação ou divórcio antes do falecimento do segurado. Nessas circunstâncias, o cônjuge também pode ter direito ao benefício, mas apenas se recebiam antes a pensão alimentícia. Outra situação que lhes dá o direito à pensão por morte é ao voltar a morar com o companheiro como um casal.
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Quais são as condições para receber a pensão por morte?
Um ponto que merece atenção é que existem requisitos, previstos em lei, necessários para receber a pensão por morte. Essas condições são divididas em três, entre as quais é possível citar:
Comprovação de morte presumida
Em primeiro lugar, é necessário comprovar que houve a morte presumida do segurado a partir da apresentação de um atestado de óbito. Além disso, também é possível evidenciar a partir de declaração de morte pela Justiça, em casos de mais de 6 meses desaparecimento.
Apresentação da qualidade de segurado
Outro requisito legal para ter direito à pensão por morte é comprovar que no momento do falecimento, o segurado apresentava a qualidade de segurado. É necessário, portanto, que ele esteja trabalhando, aposentado ou em período de graça no INSS (tempo em que não está trabalhando mas mantém a qualidade de segurado, que geralmente, é de 12 meses).
Quem está desempregado de forma involuntária, tem direito a 36 meses de qualidade de segurado, mediante a comprovação no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Além disso, mesmo que o segurado não se inclua em nenhuma dessas alternativas, se ele preencher os requisitos para entrar em alguma das modalidades de aposentadoria, seus dependentes terão direito à pensão por morte.
Atestar a qualidade de dependente
Por último, mas não menos importante, o terceiro requisito para ter direito à pensão por morte é comprovar a qualidade de dependente do segurado. Nesta circunstância, é preciso levar em consideração o grau de parentesco, bem como a documentação necessária para cada um. No caso de filhos, por exemplo, é preciso apresentar cópia de RG e certidão de nascimento.
Já no que se refere aos cônjuges, a cópia de certidão de nascimento deve ser incluída.
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Quando é o início e término de recebimento da pensão por morte?
É possível se questionar se existe um prazo para solicitar a pensão por morte, mas a resposta é não. A única questão aqui é que quanto antes você fizer o requerimento, logo será possível ter acesso ao benefício e possíveis retroativos. Isso porque, o direito à pensão por morte tem validade a partir do dia:
- Do óbito – quando houver o pedido em até 90 dias depois;
- Requerimento – quando houver o pedido após 90 dias do óbito;
- Decisão judicial – se houver morte presumida;
- Do acontecimento – se houver algum desastre ou acidente.
Qual é a data do término?
Já no que se refere a duração da concessão do benefício, a definição ocorre a partir do tempo de contribuição da pessoa falecida e a idade dos dependentes. Deve-se levar em consideração sempre os critérios de prioridade, como o companheiro, filhos e pais. Essa regra é regulamentada pela Lei nº 13.135/2015, que veio alterar a vitaliciedade da pensão por morte.
Neste caso, os segurados que acumulam mais de 18 contribuições na data do óbito, garantem ao companheiro um período maior, que varia conforme a idade do dependente principal. Veja como funciona:
- Menor de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 22 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: tempo vitalício
No que se refere aos filhos, equiparados (enteados e tutelados) e irmãos, a duração da pensão será de até os 21 anos de idade, exceto nos casos de pessoas com deficiência.
O que mudou para o benefício depois da Reforma da Previdência?
Após a Reforma da Previdência, o benefício de pensão por morte sofreu algumas mudanças, o que inclui o cálculo do valor que o beneficiário deve receber. Veja mais abaixo:
- Segurado que era aposentado: tem como direito receber 50% do valor da aposentadoria somado a 10% para cada dependente (com limite de 100%).
- Segurado que não era aposentado: neste caso, o INSS calcula a quantia que representaria o auxílio por incapacidade permanente do segurado. Sendo assim, considera-se 60% da média do total de contribuições + 2% para cada ano de contribuição ao INSS que ultrapassar 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens). A partir desse valor, aplica-se a regra de cota de 50% somado a 10% para cada dependente.
Observação! Caso o falecimento do segurado seja devido a um acidente de trabalho ou se o mesmo tiver algum tipo de deficiência (física, mental ou intelectual), a aplicação das cotas é sobre 100% da média salarial.
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É possível acumular aposentadoria com pensão por morte?
A resposta é sim! De acordo com os novos requisitos presentes no direito à pensão por morte, permanece sendo válido o acúmulo com a aposentadoria. Além disso, outros benefícios, como por exemplo o auxílio-reclusão e auxílio-acidente também podem ser reunidos.
Existe, porém, uma limitação que reduz o valor do benefício. Sendo assim, o segurado recebe a quantia mais vantajosa e apenas uma parte do benefício que tiver menor valor – essa porcentagem dependerá, portanto, do total do benefício.
Quais são os documentos necessários para fazer o requerimento?
Os documentos necessários para ter direito à pensão por morte são:
- Certidão de óbito do segurado (constando dia e causa da morte, dados pessoais, a existência de filhos, cônjuges ou outros dependentes, entre outros) ou sentença de declaração de morte presumida;
- Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), em situações de morte por acidente de trabalho;
- Documentos que atestem a condição de dependência – eles podem variar para filhos, companheiros, irmãos e pais. No caso dos cônjuges, por exemplo, devem apresentar certidão de casamento ou união estável. Os filhos até 21 anos só precisam de certidão de nascimento e RG. Os pais, por sua vez, precisam apresentar tudo que atesta dependência financeira, como extratos bancários, por exemplo. Por fim, irmãos de até 21 anos de idade, precisam apresentar documentos que atestam a dependência financeira.
- Documentos pessoais, como RG e/ou CPF com fotos do dependente e segurado;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido;
- Entre outros.
Como dar entrada na pensão por morte?
Quem quiser fazer o requerimento da pensão por morte pode se dirigir até uma agência física do INSS mais próxima ou ligar pelo número 135. Além disso, também possível dar entrada ao acessar o site e/ou aplicativo “Meu INSS” e fazer o seguinte passo a passo:
- Faça o login no site (caso ainda não tenha, faça um cadastro);
- No menu inicial, clique na opção “pensão”;
- Em seguida, aparecerão os botões “pensão por morte rural” ou “pensão por morte urbana”. Acesse a opção de sua preferência.
- Atualize os dados de seu cadastro – A dica é aproveitar este momento para corrigir possíveis falhas nas suas informações pessoais.
- Agora, você deve conferir as regras, confirmar os dados, preencher as solicitações e anexar os documentos de comprovação.
Pelo próprio site é possível acompanhar como está o andamento do pedido, que receberá avaliação minuciosa pelos profissionais do INSS. Vale destacar que, de acordo com a legislação, o INSS tem o dever de disponibilizar a pensão por morte em até 45 dias após o pedido.
Lembre-se que ao longo deste processo, um advogado qualificado na área de Direito Previdenciário pode te orientar em todo o passo a passo, desde a escolha de documentação, até o requerimento na prática.
Qual é o prazo para pedir revisão da pensão por morte?
Em alguns casos, é possível pedir revisão da pensão por morte. Neste cenário, a depender do tempo que se passou após o início do recebimento do benefício, ele pode sofrer a decadência. Isso quer dizer que há a perda de um direito porque o beneficiário não correu atrás.
Sendo assim, nas circunstâncias em que há revisão da pensão por morte, o prazo de decadência é de 10 anos, a partir da data de atribuição do benefício. Se for comprovado que houve erro no cálculo, é possível receber o valor retroativo dos últimos 5 anos que se passaram.
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Por fim, o objetivo deste artigo é trazer um panorama geral sobre o direito à pensão por morte. Embora nunca seja fácil perder um ente querido, é importante se atentar para os seus direitos e buscá-los de forma adequada. Então, se você quer dar entrada no requerimento do seu benefício, nós podemos te ajudar!
O Mercado Legal conta com uma série de advogados qualificados na área de Direito Previdenciário. Eles poderão te dar todo o suporte necessário para requerer o benefício, de acordo com seus direitos. Ao longo desse processo, buscamos facilitar o acesso à Justiça, contribuindo por meio de um trabalho com ética e profissionalismo, para fazer cumprir seus direitos como cidadão.
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