Entenda como funciona e quais são as regras de 2023 para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Sumário
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário com concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destina-se aos trabalhadores que atingem um tempo de contribuição ao sistema previdenciário.
Trata-se, portanto, de uma das modalidades de aposentadoria que mais sofreu mudanças após a Reforma da Previdência, que aconteceu no ano de 2019. É muito importante considerar, dentro do seu planejamento previdenciário, que essa é uma das alternativas mais comuns para os segurados – até mesmo porque, em todos os tipos existentes, é preciso ter um tempo mínimo de contribuição.
Neste cenário, nós da equipe do Mercado Legal elaboramos um artigo completo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Leia até o final e tire todas suas dúvidas sobre o assunto!
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição na prática?
Em primeiro lugar, como foi dito acima, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social durante um determinado período de tempo. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios previdenciários.
Sendo assim, há a exigência de um tempo mínimo necessário para a concessão do benefício. A modalidade varia de acordo com a categoria do trabalhador, havendo necessidade de comprovação desse tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. A aposentadoria integral é concedida aos trabalhadores que atingem o tempo mínimo de contribuição e têm a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e de 62 anos, no caso das mulheres.
Já a aposentadoria proporcional é atribuída aos trabalhadores que atingem o tempo mínimo de contribuição, mas não têm a idade mínima exigida.
Em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição 2023 é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingem determinado tempo de contribuição ao INSS. É preciso, porém, ficar atento às mudanças na legislação previdenciária, especialmente após a aprovação da Reforma da Previdência, para entender as regras e condições para obtenção desse benefício.
Quer saber mais sobre essa modalidade de aposentadoria? Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode te ajudar!
Quem pode receber a aposentadoria por tempo de contribuição integral?
No caso da modalidade integral, após a Reforma da Previdência, houveram mudanças. Na regra do pedágio 100%, por exemplo, é preciso levar em consideração o tempo de contribuição e a idade mínima, que são:
- Público feminino: pelo menos 30 anos de contribuição + 57 anos de idade;
- Público masculino: pelo menos 35 anos de contribuição + 60 anos de idade;
Neste caso, o valor do benefício é calculado a partir da média integral de todos os salários recebidos (o que inclui também os salários mais baixos).
Vale ressaltar que, em alguns casos específicos, é possível reduzir esse tempo de contribuição, como é o caso dos professores que trabalham na educação básica e dos trabalhadores rurais.
Em resumo, têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição 2023 são os trabalhadores que contribuíram para o INSS durante um período mínimo de 30 ou 35 anos, dependendo do sexo, e que tenham atingido a idade mínima de 57 ou 60 anos.
Regras de transição
Nas regras de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição só é concedida em dois cenários, entre os quais é possível citar:
- O preenchimento de todos os requisitos necessários antes que a Reforma da Previdência fosse autorizada e tivesse entrado em vigor;
- Reunião de requisitos para as regras de transição – sendo assim, apenas os segurados que já estivessem contribuindo para o INSS antes da Reforma, poderiam usufruir dos benefícios da transição.
Neste caso, é preciso levar em consideração os três tipos de regras de transição, como por exemplo:
1. Regra de transição por idade progressiva:
Nesta regra, são 35 anos de contribuição + 63 anos de idade para homens; e 30 anos de contribuição + 58 anos de idade para mulheres.
O valor do benefício é resultado da média de todos os salários desde a primeira contribuição. Em seguida, há o cálculo de 60% da média + 2% por ano (acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres).
2. Regra de transição de pedágio 50%
Trata-se de uma regra destinada às pessoas que faltavam menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Sendo assim, o mínimo é de: 28 anos de contribuição por mulheres e 33 anos de contribuição por homens até 12/11/2019.
O valor do benefício é resultado da média de todos os salários desde a primeira contribuição. Em seguida, esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário.
3. Regra de transição de pedágio 100%
Por último, nas regras de transição, o pedágio de 100% é a nova regra da aposentadoria por tempo de contribuição integral. Sendo assim, é válida para segurados e servidores públicos, com os seguintes requisitos:
- Público feminino: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade;
- Público masculino: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade;
Além disso, é preciso cumprir o período que faltava, na data da Reforma, para poder se aposentar pela regra de transição. O valor do benefício é resultado da média de todos os salários desde a primeira contribuição.
Aposentadoria por pontos
A modalidade de aposentadoria por pontos também conta com o tempo de contribuição. Neste caso, existem alguns requisitos que devem ser analisados, como por exemplo:
- Tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (regra atual);
- Uso do fator previdenciário (é opcional);
- Alcançar uma pontuação mínima a partir da soma da sua idade e do tempo de contribuição;
Antes da reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por pontos era uma opção para trabalhadores que atingissem a pontuação necessária, que era de 85 para mulheres e 95 para homens.
Após a reforma, a pontuação mínima para a aposentadoria por pontos passou a ser progressiva. Em 2023, portanto, é de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
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Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
É importante destacar que, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário comprovar o tempo de contribuição e a idade mínima exigida. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos, que se separados da forma correta, podem impedir a perda de tempo e ainda garantir mais chances de aprovação da aposentadoria pelo INSS.
Isso porque, a falta de documentação ou separação inadequada dos documentos pode fazer com que o INSS negue a concessão do benefício. Embora seja possível fazer uma nova solicitação, você terá o retrabalho de fazer tudo novamente.
Sendo assim, é importante que após tomar a decisão de requerer o benefício, você leve para a agência na data de agendamento, os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto como RG;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, entre outros);
- Carteira de trabalho e contratos de trabalho;
- Comprovante de pagamento do INSS em dia, como carnês, por exemplo;
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e/ou PIS/PASEP;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Entre outros.
Essa documentação pode variar de pessoa para pessoa. Por isso, indica-se que antes de fazer o requerimento, o segurado consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá fornecer o suporte e orientá-lo quanto à documentação adequada para o seu caso.
Qual é o melhor momento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?
O melhor momento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pode variar de acordo com as necessidades e objetivos de cada pessoa. Existem, porém, algumas considerações que podem ajudar a tomar uma decisão informada.
Em primeiro lugar, é importante avaliar se já se atingiu o tempo mínimo de contribuição exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é preciso considerar o valor do benefício que o segurado receberá, como também a situação financeira e pessoal de cada um.
Algumas situações indicam que pode ser vantajoso esperar para solicitar a aposentadoria e aumentar o valor do benefício. Se, porventura, o segurado já não está mais trabalhando ou tem dificuldades para continuar trabalhando, pode ser necessário pedir a aposentadoria mesmo sem atingir o tempo de contribuição máximo, para garantir uma fonte de renda estável.
Em resumo, existem três fatores importantes para considerar no seu planejamento previdenciário, entre os quais estão:
- Cálculo da aposentadoria (hoje em dia, você pode fazer uma simulação com a ajuda de um profissional especializado e saber a média de valor que receberá mensalmente);
- Avaliação de vantagens quanto ao tipo de aposentadoria que deseja escolher;
- Condições atuais do segurado que quer se aposentar.
Em todos os casos, é importante avaliar as opções e buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário antes de tomar uma decisão. O ideal é pensar bem sobre essa decisão, tendo em vista que ela será para o resto da vida – principalmente quando ela será a única fonte de renda.
O que é o fator previdenciário?
O fator previdenciário é um mecanismo que se usa no Brasil para calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição de trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ele foi criado em 1999 como uma forma de incentivar as pessoas a trabalharem por mais tempo. Ele posterga a aposentadoria e, assim, reduz o déficit da Previdência Social.
O cálculo do fator previdenciário leva em conta quatro elementos: o tempo de contribuição do trabalhador, a sua idade, a expectativa de sobrevida da população brasileira e a alíquota de contribuição previdenciária.
Basicamente, quanto mais jovem o trabalhador for ao se aposentar e menor for o seu tempo de contribuição, maior será o impacto do fator previdenciário na redução do valor da sua aposentadoria.
Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?
Após tomar a decisão de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, você deve realizar os seguintes passos:
- Calcule o valor da sua aposentadoria: o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração alguns fatores. Isso inclui, portanto, seu tempo de contribuição, a média dos seus salários de contribuição e o fator previdenciário.
- Agende o pedido de aposentadoria: pode-se fazer o agendamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
- Reúna a documentação necessária: os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição incluem a carteira de identidade, o CPF, a carteira de trabalho, os comprovantes de contribuição ao INSS. Caso seja necessário, também inclui os documentos que comprovem o tempo de contribuição em outras atividades.
- Compareça à agência do INSS na data de agendamento: no dia do agendamento, leve toda a documentação necessária e aguarde o atendimento para entregar os documentos e realizar o pedido de aposentadoria.
- Acompanhe o andamento do pedido: após a realização do pedido de aposentadoria, você poderá acompanhar o andamento do processo por meio do site do INSS ou pelo telefone 135.
Lembre-se, portanto, de que o processo de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pode levar alguns meses. Por isso, é importante iniciar o processo com antecedência e se preparar com toda a documentação necessária.
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudá-lo em cada etapa do processo de requerimento da aposentadoria.
Vai solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição 2023? A equipe Mercado Legal pode te ajudar!
Em conclusão, o objetivo deste artigo é trazer um guia completo com tudo que você ainda não conhecia sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Vale a pena destacar que existem várias modalidades dentro deste tipo e, por isso, é preciso ter atenção na hora de calcular o benefício mais vantajoso.
Sendo assim, para ajudá-lo neste processo, contamos com uma rede de advogados especialistas em Direito Previdenciário. Em nossas consultas, prezamos sempre pelas melhores condições para os membros do Mercado Legal. Isso inclui desde um atendimento personalizado e baseado na ética e profissionalismo, até um preço justo e acessível para facilitar a busca pelos seus direitos.
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