Imputabilidade penal: o que é em quais casos há a sua exclusão

Imputabilidade

Imputabilidade e Responsabilidade Penal

 

 

De acordo com o Direito Penal Brasileiro, um ato criminoso é composto por três elementos essenciais: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Dentre esses, a culpabilidade é uma categoria ampla que engloba a imputabilidade, a capacidade de compreender a ilegalidade do ato e a capacidade de agir de forma diferente. Para explorar o conceito de imputabilidade, o Mercado Legal convidou o advogado especialista em direito criminal D. Ribeiro, OAB/SP 377216. Continue a leitura e aprofunde seu entendimento sobre esse assunto importante no campo do direito penal!

 

O que é imputabilidade?

Imputabilidade é um conceito importante no direito penal que pode ser entendido de forma simples. Envolve duas partes: a capacidade de entender as regras da lei (o lado intelectual) e a capacidade de decidir agir de acordo com essas regras (o lado da vontade).

 

A primeira parte é sobre se a pessoa possui o discernimento se o que está fazendo é contra a lei. Já a segunda parte diz respeito a se a pessoa escolhe conscientemente cometer um ato ilegal.

 

Em resumo, alguém só pode ser considerado criminoso se, no momento em que cometeu o ato, tinha a capacidade de entender sua ilicitude e escolheu fazê-lo mesmo assim.

 

A lei presume que as pessoas têm essa capacidade, a menos que haja evidências do contrário. Isso significa que a maioria das pessoas é considerada responsável por seus atos, a menos que haja prova em contrário.

 

Casos de inimputabilidade penal

 

Como mencionado antes, a maioria de nós somos consideradas imputáveis, o que significa que podemos ser responsabilizados legalmente por nossas ações. No entanto, existem três situações específicas em que uma pessoa não é considerada imputável de acordo com o Código Penal Brasileiro:

 

1. Inimputabilidade por Doença Mental:

Isso ocorre quando alguém tem uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto que os impede de entender que o que estão fazendo é errado ou de agir de acordo com esse entendimento. É o que chamamos de critério biopsicológico normativo, conforme estipulado no artigo 26 do Código Penal.

 

2. Inimputabilidade por Imaturidade Natural: 

Esse caso se aplica a menores de 18 anos, conforme estipulado no artigo 27 do Código Penal. Menores de idade não são responsabilizados criminalmente pelos atos que cometem, mas podem ser responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente por atos infracionais análogos aos crimes. Isso se baseia apenas na idade, ou seja, é um critério puramente biológico.

 

3. Inimputabilidade por Embriaguez Completa Acidental ou Involuntária: 

O Código Penal, em seu artigo 28, §1º, considera inimputável uma pessoa que comete um crime sob o efeito de embriaguez completa, desde que essa embriaguez tenha ocorrido por razões acidentais, força maior ou devido a dependência química.

 

Essas são situações específicas em que a responsabilidade penal pode ser excluída com base em critérios médicos, etários ou circunstanciais, de acordo com a legislação brasileira.

 

Conclusão

A imputabilidade é o conceito-chave que determina se alguém pode ser responsabilizado legalmente por suas ações, e essa é a regra em nosso sistema legal. Vale dizer que quando se trata de embriaguez, ela só resultará em inimputabilidade se o autor não puder evitá-la, seja devido a circunstâncias imprevistas ou por causa de dependência química.

 

Dito de outra forma, se alguém fica voluntariamente embriagado, mesmo que isso não seja com o propósito de cometer um crime, essa embriaguez não o isentará da responsabilidade penal.

 

No Mercado Legal, temos um diretório de advogados experientes prontos para oferecer a assistência jurídica que você necessita. Nosso compromisso é com a ética, responsabilidade e, acima de tudo, com a compreensão única de cada situação. Nossos advogados consideram cuidadosamente as particularidades do seu caso, fornecendo uma avaliação personalizada. Dessa forma, garantimos que você tenha acesso à justiça e possa resolver seus problemas legais com facilidade.

 

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D. Ribeiro Advogado Penal Empresarial na Capital – SP – Brasil ????????.

D. Ribeiro

Especialista em Direito Penal Empresarial

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