Advogados revelam os direitos do funcionário que sofre um acidente de trabalho.
Sumário
Os funcionários, sobretudo os que assumem funções de risco, podem estar sujeitos a ocorrência de um acidente de trabalho. É muito importante, porém, que tanto os empregadores quanto os empregados, conheçam seus deveres e direitos neste momento.
Embora pareça uma questão comum nas empresas, muitos gestores podem não conhecer as normas e/ou até mesmo deixar de cumprir as obrigações para com os trabalhadores. Por consequência, esse é um dos grandes motivos para que tenham problemas judiciais.
Neste cenário, quando o assunto é acidente de trabalho, é essencial que haja uma preocupação redobrada quanto à segurança. Pensando nisso, a equipe do Mercado Legal preparou um artigo completo sobre o assunto. Continue acompanhando para saber mais:
O que caracteriza um acidente de trabalho?
Em primeiro lugar, é preciso levar em consideração que existem uma série de acidentes de trabalho que são previstos na legislação. Sendo assim, a Lei nº 5.452/1943, mais conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é a responsável por regulamentar os direitos do empregado e deveres do empregador nessas ocasiões.
Como o próprio nome revela, os acidentes ocorrem quando o colaborador sofre uma lesão, independentemente de ser temporária ou definitiva, ao longo da atividade de trabalho ou como uma consequência dele.
Outro ponto que merece destaque são os acidentes que acontecem quando o trabalhador está indo ou voltando para casa. Aqui, são consideradas as situações em que ocorre o mesmo trajeto habitual, sem que haja desvios. Além disso, o tempo do caminho deve ser semelhante ao da distância que ele percorre.
Em todos os casos, o indivíduo precisa passar por uma perícia médica, em que há sua avaliação por um profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após a análise, caso seja atestado que o funcionário foi lesionado e isso prejudique a execução das atividades de trabalho, ele poderá ser afastado pelo tempo de recuperação.
O que a lei determina sobre os acidentes de trabalho?
Além da CLT, a Lei nº 8.213/1991 também é uma das responsáveis por determinar as normas em situações de acidente de trabalho. Conforme o Art. 19, eles ocorrem quando o funcionário, ao executar os serviços prestados para uma empresa, sofre lesão corporal ou funcional, havendo como consequência a morte ou perda da capacidade de trabalhar.
A legislação ainda destaca que a empresa tem o dever de adotar medidas, sejam elas de cunho individual ou coletivo, para proteger a saúde e segurança do trabalhador. Além disso, ela deve dispor informações detalhadas sobre os riscos da função.
Dentro da área de Direito Trabalhista, um advogado especializado no assunto poderá tirar todas suas dúvidas sobre o tema.
Tipos de acidente de trabalho: quais são eles?
No tópico anterior, falamos sobre a existência de vários tipos de acidente de trabalho. Entendê-los é importante para que a empresa esteja ciente dos seus deveres, bem como para que o colaborador busque seus direitos, caso aconteçam. Mas, afinal, quais são eles?
De acordo com a CLT, eles podem ser divididos em três grupos, entre os quais estão:
Acidente típico
Vamos supor que um trabalhador ocupa a função de supervisor de produção de uma empresa. Ao avaliar a situação das máquinas e da produção dos outros colaboradores, ele sofre um acidente de trabalho. Esse é um caso de acidente típico.
Em resumo, essa modalidade nada mais é do que aquela em que o acidente acontece no próprio local de trabalho. Por isso mesmo, trata-se de uma variável muito comum, posto que acontece ao longo do expediente do trabalhador. As principais causas podem ser:
- Negligência;
- Imprudência;
- Causas naturais.
Acidente atípico
Como o próprio nome revela, os acidentes atípicos são menos comuns do que os típicos – mas ainda assim, merecem atenção. Eles são fruto de ocasiões mais específicas, quando há a repetição frequente, seja da atividade de trabalho ou de alguma doença interligada a ela. Veja alguns exemplos dessa modalidade:
- Contaminação;
- Agressão ou sabotagem;
- Acidente no tempo de descanso e/ou alimentação.
Acidente de trajeto
Por fim, existe o acidente de trajeto, que acontece ao longo do deslocamento do profissional, quando o mesmo está indo de casa para a empresa ou vice-versa. Um ponto importante é que estão incluídos os acidentes em veículos próprios ou transporte público. Existem, portanto, os critérios de avaliação específicos para esses casos que estão previstos em lei.
Fique por dentro de tudo sobre o Direito Trabalhista: entre em contato agora com um advogado de confiança!
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: qual é a diferença?
Uma outra questão muito debatida é a diferença entre os termos “acidente de trabalho” e “doenças ocupacionais”. Pode-se dizer, portanto, que as doenças ocupacionais podem ser um grupo do que se encaixa no conceito de acidentes de trabalho. Sendo assim, a doença ocupacional pode ser fruto de uma atividade desenvolvida pelo trabalhador ao executar sua função.
Vale destacar que existem vários aspectos que podem gerar esse tipo de patologia. Geralmente, são consequência de exposição no dia a dia a fatores de risco. Eles podem ser físicos, químicos, radiológicos ou, até mesmo, biológicos. Além disso, também são incluídas as circunstâncias em que o indivíduo tem uma doença, e no decorrer da realização da sua função, as condições são agravadas.
De acordo com o que é determinado na Lei nº 8.213/1991, as doenças ocupacionais podem ser divididas em dois tipos, sendo eles:
Doenças do trabalho
O grupo de doenças de trabalho se caracteriza por aquelas que são consequência do ambiente em que o colaborador exerce suas atribuições. Vamos supor, por exemplo, que o trabalhador está exposto, com frequência, a ruídos externos e em um longo prazo, ele passa a ter problemas de audição. Neste caso, é classificada como uma doença do trabalho.
Doenças profissionais
As chamadas “doenças profissionais”, por sua vez, são aquelas que costumam afetar os profissionais de uma determinada categoria. Geralmente, se iniciam em um quadro leve, mas ao longo do tempo, a doença se desenvolve. Exemplo disso são os profissionais de telemarketing ou que costumam passar horas no computador e passam a adquirir a lesão por esforço repetitivo (LER).
Doenças ocupacionais: conheça as principais!
Agora que já sabemos as diferenças entre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, chegou a hora de conhecer quais são elas! Abaixo, separamos as principais. Veja a seguir:
Asma ocupacional
A asma ocupacional acontece quando o indivíduo inala agentes tóxicos, que consequentemente, causam alergia. É uma das doenças mais comuns pelo ambiente de trabalho, posto que existe uma série de substâncias que causam obstrução das vias aéreas.
Dermatose ocupacional
Este termo se caracteriza por alterações na pele e mucosa do indivíduo, o que pode incluir: úlceras, dermatite de contato, infecções e, até mesmo, câncer. Geralmente, é consequência da exposição a substâncias nocivas ao longo da execução de suas atividades de trabalho.
Lesão por esforço repetitivo (LER)
Como o próprio nome revela, esse tipo de lesão é consequência de ações repetitivas na execução de atividades de trabalho. Sendo assim, o funcionário vai perdendo, de forma gradativa, a capacidade de realizar sua função. Pode ser caracterizada como uma doença de trabalho, tendo em vista que não é apenas fruto de uma categoria, mas pode ser desenvolvida em qualquer profissional.
Surdez (temporária ou permanente)
Muito comum em ambientes de trabalho com exposição a ruídos, a surdez também pode ser uma consequência para o trabalhador. Trata-se, portanto, de uma doença do trabalho, tendo em vista que pode acontecer em diversas funções.
Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT)
Entre as principais doenças ocupacionais, podemos destacar também os DORT. Esses distúrbios são causados pela postura inadequada no ambiente de trabalho. Quando não há o tratamento adequado, o quadro pode se agravar e causar, até mesmo, invalidez ao profissional.
Quer saber mais sobre a possibilidade de doença ocupacional no seu caso em específico? Entre em contato agora com um advogado especializado!
Quais são os deveres da empresa em casos de acidente de trabalho?
Um dos pilares na gestão de uma empresa é fornecer a segurança dos seus colaboradores. Essa atenção deve ser ainda maior em áreas/empresas que possuem riscos de acidentes de trabalho. Veja algumas medidas previstas em lei que devem ser adotadas para este fim:
1. Fornecimento de EPI
De acordo com o Art. 166 da Lei nº 6.514/1977, que menciona a segurança do trabalhador de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa é responsável por fornecer aos empregados os equipamentos de proteção individual (EPIs). Esses aparelhos devem ser distribuídos de acordo com o risco e devem estar em boas condições de uso.
Os EPIs, devem, portanto, proteger de quaisquer ameaças à saúde do colaborador, principalmente nas situações em que as medidas de ordem geral. Além disso, deve-se disponibilizá-los também em situações de emergência.
Sendo assim, é um dever das empresas garantir esses itens. Quando não há o cumprimento adequado, elas estão sujeitas a penalidades. Isso inclui o pagamento de multas e, até mesmo, o processo judicial de indenização para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho.
2. Comunicação do Acidente (CAT)
Após o colaborador sofrer com alguma dessas situações de acidente, a empresa tem o dever de acionar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de forma imediata. Para isso, é preciso realizar o encaminhamento com todos os detalhes do acontecimento para a Previdência Social, até o dia seguinte.
Determina-se essa medida pelo Art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Caso não haja o cumprimento da norma, a empresa pode sofrer penalidades, como por exemplo, multas.
Quais são os direitos do trabalhador?
Um dos principais direitos do trabalhador que sofre um acidente decorrente da sua função é o recebimento de benefícios pela Previdência Social. A concessão, por sua vez, só é permitida após o envio do documento gerado pela CAT, responsável por provar que o colaborador não está em condições de continuar realizando suas atividades.
Levando em consideração a legislação trabalhista, o profissional que é lesionado ainda deve estar assegurado dos seguintes direitos:
1. Estabilidade no seu cargo
Em primeiro lugar, quando o assunto é acidente em decorrência do trabalho, a lei assegura ao colaborador que seu emprego permanecerá estável. Em outras palavras, não pode haver demissão do funcionário até que retorne ao trabalho. E, ao retornar, ele ainda tem a garantia de contrato de, pelo menos, os 12 meses seguintes.
2. Remuneração no período de afastamento
Ao longo do período de recuperação, o trabalhador tem direito a continuar recebendo sua remuneração. A empresa deve cobrir os 15 dias e, quando é necessário mais tempo até que o colaborador tenha condições de retornar às atividades, o INSS deve fornecer o auxílio financeiro.
3. Aposentadoria por invalidez
Um outro direito do trabalhador que sofre com acidente de trabalho ou doenças ocupacionais é a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre em casos mais graves, quando o colaborador se torna incapaz de realizar as suas atribuições novamente. Para ter direito a esse benefício, porém, é preciso passar por uma perícia em que há avaliação médica para atestar a incapacidade.
4. Pensão por morte
A pensão por morte é um direito para os dependentes do colaborador que morre em decorrência de um acidente de trabalho.
Quer saber mais sobre o acidente de trabalho? Nós podemos te ajudar!
Por fim, independentemente se você é empregado ou empregador, estar ciente das situações que se configuram como acidente de trabalho é fundamental. Isso é importante para resguardar seus direitos e deveres, mediante o que está previsto em lei.
As empresas, por sua vez, principalmente aquelas que têm atividades de risco, devem se atentar para a proteção à segurança e saúde do trabalhador. Isso porque, trata-se de uma ação importante para o bem-estar do colaborador e evitar transtornos futuros à própria organização.
Neste cenário, a equipe do Mercado Legal está pronta para te ajudar! Contamos com uma série de advogados especializados em Direito Trabalhista que poderão te orientar da forma adequada, tanto em casos de empresas que buscam prevenir acidentes, como de trabalhadores que querem recorrer aos seus direitos.
Não espere mais para resolver suas questões jurídicas! Acesse nosso site e conheça seus direitos.
Veja também:
A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT
7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.