Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária

Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária no Direito Criminal. Foto de homem com as mãos na cabeça.

Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária no Direito Criminal

 

Dentro do Direito Criminal, é bastante comum situações em que o autor de um crime demonstra profundo pesar e se empenha para reparar o dano após cometer o ato ilícito. Imagine a situação hipotética em que um marido deseja matar sua esposa e para isso coloca veneno na comida dela. A mulher come todo o alimento, porém, o homem muda de ideia, a leva para o hospital e a salva. Será que o homem responderá por algum crime? Para responder a essa pergunta, o Mercado Legal convidou o advogado especialista em direito criminal D. Ribeiro, OAB/SP 377216. Continue a leitura e descubra conosco!

 

Para esse tipo de situação, existem dois conceitos: o Arrependimento Eficaz e a Desistência Voluntária. Ambos estão previstos no art. 15 do Código Penal, e têm como característica principal o ato voluntário do autor do crime (ou agente). 

 

“O indivíduo que, de maneira voluntária, abandona a continuidade da ação criminosa ou impede que o resultado prejudicial ocorra, só será responsabilizado pelas ações já executadas até então”. 

 

Arrependimento Eficaz

Essa figura penal se configura quando o agente já realizou todas as ações necessárias para alcançar o resultado inicialmente desejado, porém resolve voltar atrás e age de forma a impedir que o crime se concretize.

 

Ou seja, o arrependimento eficaz acontece quando o agente age depois de dar início a execução, mas antes que o resultado se materialize. É a interrupção da execução do delito por livre e espontânea vontade do autor. Devemos ressaltar que a decisão do autor de evitar que o resultado aconteça deve ser completamente voluntária, independentemente do motivo que o levou a desistir do crime.

 

Isso fica evidente na situação hipotética apresentada no início deste artigo, onde o indivíduo será responsabilizado pelo resultado obtido. Em outras palavras, se a mulher vier a falecer, mesmo que ele a tenha socorrido ao hospital, ele será acusado de homicídio. Caso ela sofra sequelas ou outras lesões, o crime poderá ser considerado lesão corporal, e a análise detalhada do caso será necessária para determinar a gravidade da acusação.

 

Desistência Voluntária

A Desistência Voluntária, por sua vez, acontece quando o autor deu início à ação delituosa, porém, antes de finalizar ou concretizar o ato, ele muda de ideia. Desistindo por vontade própria de continuar a cometer o crime.

 

Novamente, é necessário que o agente tenha tomado a decisão voluntária de interromper a execução do crime, independentemente se o fez por influência de terceiros ou por considerar que não era o momento adequado para cometê-lo.

 

Retomando o exemplo do marido que planejava matar sua esposa, a desistência voluntária ocorreria se ele optasse por não entregar a comida envenenada a ela ou se impedisse ativamente que ela ingerisse o alimento.

 

Qual a diferença entre o arrependimento eficaz e a desistência voluntária?

A diferença entre os conceitos do arrependimento eficaz e da desistência voluntária está no momento em que o agente desiste do resultado do crime. Em ambos os casos a pessoa responderá pelos atos já praticados e consumados se eles forem crimes.

 

Consequências Jurídicas

Tanto o arrependimento eficaz quanto a desistência Voluntária podem influenciar nas consequências jurídicas de um crime. Em geral, essas manifestações de vontade do autor são consideradas atenuantes, ou seja, reduzem a pena aplicada pelo juiz. Isso acontece porque o agente demonstra vontade em reparar seu erro. 

 

A existência do arrependimento eficaz, por exemplo, pode levar à diminuição de até 1/3 da pena, enquanto a Desistência Voluntária pode levar à redução de 1/6 a 2/3 da pena. No entanto, é importante destacar que a aplicação dessas atenuantes é uma análise que depende da interpretação do juiz, levando em consideração todas as circunstâncias envolvidas no caso.

 

Precisa de um advogado criminalista? 

Por fim, podemos concluir que o arrependimento eficaz e a desistência voluntária são duas figuras importantes dentro do Direito Criminal, destacando a importância da vontade do agente em reparar seu erro. Ambas representam formas de manifestação do arrependimento e podem resultar em atenuação da pena. É fundamental que haja o suporte de um advogado especialista em direito criminal para o acompanhamento do processo. 

 

O Mercado Legal conta com uma rede de advogados altamente qualificados e que podem fornecer toda a assistência e orientação jurídica que você precisa. Prezamos pela ética, compromisso e responsabilidade em nossos atendimentos e consideramos as particularidades de cada caso, a partir de uma avaliação personalizada. Desse modo, podemos garantir o acesso à Justiça e facilitar a busca pelos seus direitos. 

 

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D. Ribeiro Advogado Penal Empresarial na Capital – SP – Brasil ????????.

D. Ribeiro

Especialista em Direito Penal Empresarial

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