Saiba como a lei lida com relações não monogâmicas

lei lida com relações não monogâmicas

 Entenda as implicações legais de relações não monogâmicas: direitos, limitações e desafios

 

Há algum tempo, as famílias já não são representadas exclusivamente pelo modelo tradicional. As relações amorosas vêm assumindo múltiplas formas e estruturas ao longo da história. Com a ascensão da sociedade moderna, relações não monogâmicas, como poliamor, relacionamentos abertos e outras formas, estão se tornando mais visíveis e debatidas. 

 

Por enquanto, muitas das leis e políticas existentes ainda estão baseadas em um modelo monogâmico de relacionamento. No entanto, à medida que a sociedade continua a evoluir em sua compreensão de relações humanas, é provável que vejamos mudanças legais que refletem essa diversidade de formas de amar e viver juntos.

 

Mas como a lei lida com essas configurações de relacionamento? Este artigo busca explorar essa questão, ressaltando que o direito ainda está se ajustando às realidades complexas das relações não monogâmicas.

 

Casamento civil e a concepção monogâmica

 

O casamento civil é um contrato formal e legalmente reconhecido entre duas pessoas que estabelece certos direitos e deveres. Este contrato é historicamente e culturalmente baseado na monogamia. Em muitos países ocidentais, o casamento é uma instituição legal altamente regulamentada. E, ele confere uma série de benefícios fiscais, sociais e legais, incluindo o direito à herança, benefícios previdenciários e, em muitos casos, o direito à adoção ou à custódia conjunta de filhos.

 

Embora essencialmente baseado em modelos monogâmicos, ele tem se adaptado em alguns aspectos para refletir mudanças sociais. No entanto, a predominância da monogamia nas leis de casamento reflete normas culturais e históricas que persistem até hoje. E, assim, acaba limitando o reconhecimento legal de outras formas de relacionamento.

 

A monogamia é a única forma legal de família?

 

No Brasil, o Código Civil e a Constituição Federal estabelecem os princípios fundamentais que governam as relações familiares e de casamento, e ambos são estruturados em torno do conceito de monogamia. Assim, o casamento ou a união estável só podem ocorrer entre duas pessoas. Esta orientação legal não só regula quem pode se casar ou estabelecer uma união estável, mas também determina quem pode receber benefícios como pensão alimentícia, herança, e outros direitos e deveres associados a relações familiares.

 

Nos casos de relacionamentos abertos, as partes envolvidas podem manter relações sexuais ou afetivas com outras pessoas, mas essas “terceiras pessoas” não têm direitos legais em relação à “primeira” união. Ou seja, mesmo que haja consentimento entre o casal original para envolvimentos externos, esses parceiros adicionais não são considerados membros da família sob a lei brasileira. 

 

Esse cenário legal monogâmico tem sido desafiado tanto na esfera social quanto na jurídica. Alguns advogados e ativistas argumentam que as leis atuais são inadequadas para abordar a complexidade e a diversidade das relações humanas. No entanto, ainda não houve uma mudança significativa na legislação que permita o reconhecimento legal de relações poliamorosas ou não-monogâmicas.

 

Trisais e a busca por reconhecimento legal no Brasil

 

Apesar da crescente visibilidade e aceitação social do poliamor e outras formas de relações não-monogâmicas, o Brasil ainda não reconhece legalmente essas configurações familiares. Mesmo com a existência de alguns casos de reconhecimento de trisais ou outras formas poliamorosas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos do judiciário reiteram que a base do direito de família é a monogamia. Em 2016, a Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas) fez um pedido formal para interromper escrituras que reconhecem relações de poliamor. Com essas ações, fica claro que, aos olhos da lei brasileira, uniões poliamorosas não conferem direitos e deveres como as uniões monogâmicas reconhecidas.

 

A ausência de reconhecimento legal impõe diversas limitações para trisais e outras configurações poliamorosas. Isso vai desde questões práticas, como a divisão de bens e direitos de herança, até questões emocionais e sociais, como o reconhecimento de parentalidade múltipla. A falta de proteção legal pode levar a situações de vulnerabilidade, como a impossibilidade de tomar decisões médicas em nome do parceiro em casos de emergência.

 

Mudança possível? O futuro incerto

 

Não se pode prever com certeza como a lei irá evoluir para possivelmente acomodar formas não-monogâmicas de relacionamento. No entanto, é inegável que a pressão social e as mudanças culturais estão levando a um questionamento sobre a rigidez das leis atuais. Embora mudanças legislativas sejam um processo lento e muitas vezes complicado, não é impossível imaginar que futuras gerações possam testemunhar uma redefinição legal do que constitui uma “família” ou “união estável”.

 

A união poliafetiva é crime?

 

A união poliafetiva não é considerada um crime no Brasil. No entanto, ela também não é reconhecida legalmente como uma forma válida de união estável ou casamento na maioria dos sistemas legais. Isso significa que enquanto as pessoas em relações poliafetivas não estão cometendo um crime simplesmente por estar em tal relação. Elas também não têm acesso aos direitos e proteções legais que vêm com o reconhecimento legal de uma união.

 

É importante diferenciar entre poliafetividade e bigamia. A bigamia, que é ter um segundo casamento civil enquanto já se é casado, é ilegal em muitos lugares, incluindo o Brasil, e pode ser punida com multas a prisão. No entanto, relações poliafetivas geralmente não envolvem múltiplos casamentos civis, mas sim relacionamentos consensuais entre adultos.

 

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Um trisal pode registrar um filho?

 

Em relações poliafetivas, a questão se complica porque, embora todos os membros do trisal possam considerar a criança como “filho” do grupo, a lei pode não reconhecer mais de dois pais. Algumas jurisdições estão começando a explorar maneiras de reconhecer “co-pais” ou “pais múltiplos”, mas isso ainda é uma área de direito em desenvolvimento e está longe de ser universalmente aceito.

 

Em cenários convencionais de um casal monogâmico com uma criança, os pais biológicos são automaticamente reconhecidos e registrados. Em trisais ou outras configurações familiares não-tradicionais, o procedimento pode ser mais complexo mas é factível. Os pais biológicos inicialmente registram a criança, e após o período de dois anos, o terceiro membro do trisal pode entrar com uma ação judicial para ser reconhecido como pai ou mãe socioafetivo.

 

A inclusão de um terceiro pai ou mãe via reconhecimento de parentalidade socioafetiva é uma possibilidade legal no Brasil, embora não seja uma prática generalizada e ainda possa enfrentar obstáculos sociais e jurídicos. É uma área do direito de família em evolução e reflete uma sociedade em mudança, mais aberta a diferentes configurações familiares. 

 

Procure ajuda de advogados especializados

 

Dada a complexidade deste tópico, é importante que pessoas em relações poliafetivas que estejam considerando ter ou criar filhos busquem aconselhamento jurídico para entender completamente suas responsabilidades legais e os direitos que podem ou não ter. 

 

Por isso, um advogado especializado em Direito de Família pode ajudá-lo a compreender seus direitos, responsabilidades e as implicações legais. Os advogados que fazem parte do Mercado Legal estão prontos para oferecer orientação, proteger e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

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