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Sua viagem foi cancelada pela operadora de serviços? Conheça seus direitos!

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Saiba o que fazer quando houver cancelamento ou perda de uma viagem por falha nos operadores contratados.

 

 

Você planejou uma viagem, mas sofreu cancelamento ou perda por falha das empresas contratadas? Embora esse tipo de situação seja muito comum, pode causar uma série de transtornos ao consumidor. Isso porque, seja para fins de trabalho, seja para lazer, essa mudança afeta a programação como um todo. 

 

Sendo assim, ter sua viagem cancelada pode não só ser uma experiência frustrante como também causar uma série de prejuízos financeiros para o cliente. O consumidor, portanto, deve conhecer os seus direitos e buscar garanti-los, a fim de que não tenham que arcar com todas as perdas sozinho. 

 

Pensando nisso, elaboramos um conteúdo completo sobre os direitos do consumidor em casos de cancelamento ou perda de uma viagem por falha nos operadores contratados. Continue lendo e confira a seguir: 

 

Os direitos do passageiro em casos de cancelamento ou perda de uma viagem

 

Em primeiro lugar, o consumidor precisa estar ciente de como proceder nas diversas situações que envolvem desde passagens até pacotes de viagens. Normalmente, o primeiro passo é entrar em contato com a operadora de serviço para entender como funciona o processo de cancelamento. Vale lembrar aqui, que o consumidor tem direitos tanto quando ele mesmo toma a iniciativa de cancelar, como também em casos de perda de uma viagem por falha nos operadores contratados. 

 

Acontece que, muitas vezes, o cliente precisa lidar com uma série de desafios, como por exemplo: a falta de informação sobre como o cliente pode proceder nesses casos; a situação de falta de atendimento, ou ainda, a resposta negativa da empresa para solucionar o problema em questão. Neste sentido, o consumidor deve conhecer seus direitos, que variam de acordo com o agente que tomou a iniciativa. Veja a seguir:

 

1. Caso o consumidor cancele a viagem

 

Ainda que o próprio consumidor tome a decisão de não realizar mais uma viagem, ele possui alguns direitos, dentre os quais, destacam-se:

 

  • Receber o reembolso com adicional de multas, devido ao contrato estabelecido com a empresa;
  • Optar por receber um crédito para realizar outras viagens, sem adicional de multas.

 

O prazo para a devolução dos valores é de até 12 meses, enquanto o crédito, deve ser inserido em até 7 dias após a solicitação do passageiro. Essas regras se aplicam em até 24h após a compra, porém, após este período, elas podem sofrer restrições. 

 

2. Caso a empresa cancele a viagem

 

Caso a empresa realize o cancelamento da viagem, será preciso tomar algumas medidas, como por exemplo: 

 

  • Remarcar um voo em uma nova data para o passageiro;
  • Devolver um crédito no valor da passagem para uso em até 18 meses;
  • Reembolsar os valores da viagem. 

 

Vale ressaltar também que, se a empresa prestadora do serviço não fizer o cancelamento em menos de 72h que antecedem a viagem, o consumidor pode ter direito a receber uma indenização. Um advogado especializado em Direito do Consumidor vai saber exatamente como te orientar da melhor forma

 

O que fazer quando meu nome não consta na lista de passageiros? 

 

Quando o consumidor adquire uma passagem aérea ou até mesmo pacotes de viagem que incluem outros serviços, a tendência é a sensação de segurança de que tudo estará conforme o planejado. Acontece, no entanto, que ao chegar com o voucher e demais informações de viagem, o consumidor se depara com uma surpresa: seu nome não está na lista de passageiros ou até mesmo ao chegar até a pousada ou hotel, não existe reserva em seu nome. 

 

Neste caso, de acordo com a Lei nº 8.078/1990, que representa o Código de Defesa do Consumidor, é o prestador de serviços que responde pelo ocorrido e deve reparar os prejuízos que foram causados aos consumidores devido aos erros relacionados à prestação de serviços, inclusive em casos de falta de informação sobre as mudanças na programação da viagem. 

 

Dentro da área do Direito do Consumidor, um advogado especializado em cancelamento ou perda de uma viagem, vai poder te orientar de forma precisa e tirar todas suas dúvidas sobre o tema.

 

Atraso nos voos e embarque

 

Nos casos de atraso ou até mesmo quando há algum empecilho para que o embarque do passageiro não seja realizado, como por exemplo na condição de segurança operacional, a prestadora de serviço deve fornecer assistência material para reduzir os transtornos do consumidor. Quando, por exemplo, o atraso é de mais de uma hora, a empresa deve disponibilizar acesso livre aos meios de comunicação, como por exemplo ligações por telefone e internet.

 

Já nas condições em que este período ultrapassa 2 horas totais, a empresa deve fornecer alimentação para os passageiros. Quando são mais de 4 horas de atraso e o passageiro não estiver em sua cidade de domicílio, será preciso disponibilizar transporte e hospedagem. 

 

Por fim, quando existe um atraso maior que 4 horas, ocasionando cancelamento ou perda de uma viagem, a empresa possui duas opções para fornecer ao cliente: acomodação ou reembolso do valor, como também a assistência material. 

 

Comprei uma passagem na promoção e minha compra foi cancelada! O que fazer?

 

Sabe quando você encontra uma ótima promoção de passagem aérea, faz a compra, mas logo depois a companhia cancela, alegando que foi um erro da plataforma? Nesses casos, o Art. 30 do Código do consumidor prevê que nos casos de informações e/ou publicidade relacionadas ao produto e/ou serviço da empresa, obriga o fornecedor a integrar o que está nela. Sendo assim, esse é um direito do consumidor.

 

Desse modo, a empresa deve cumprir o que foi estabelecido nos termos que foram divulgados ao consumidor, pois não é dever do cliente entender que aquilo foi uma falha. Sendo assim, o consumidor pode escolher entre: 

 

  • Exigir que a oferta seja cumprida;
  • Aceitar outro produto e/ou serviço semelhante em equivalência;
  • Rescindir o contrato e receber o valor antecipado, com direito a perdas e danos. 

 

Caso ainda assim, a instituição se recuse a entregar uma das soluções, o consumidor pode acionar a justiça, e entrar com uma ação a partir do erro ocorrido, com auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

 

Como buscar seus direitos em casos de cancelamento ou perda de uma viagem?

 

Muitas vezes, você faz todo um planejamento da viagem e se organiza com antecedência para que tudo saia conforme o esperado. Quando ocorrem imprevistos devido à falhas na operadora contratada, portanto, você pode procurá-la e caso haja recusa para efetuar esses direitos, você pode buscar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), e acionar sites como o Reclame Aqui. Em último caso, se nenhuma das alternativas anteriores funcionar, poderá procurar um advogado especializado dentro do Direito do Consumidor para entrar com uma ação judicial. 

 

Quer saber mais sobre os direitos em cancelamento ou perda de viagem por falha na operadora no seu caso em específico? Entre em contato agora com um advogado especializado! 

 

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5 dicas antes de comprar pacotes de viagem

 

Além de entender seus principais direitos como consumidor em casos de cancelamento ou perda de viagem, é importante que você tome alguns cuidados antes de comprar um pacote de viagem. Desse modo, será possível minimizar os riscos e transtornos em casos de cancelamento. 

 

Quando, por exemplo, você fecha um pacote por meio de sites, aplicativos e outras plataformas online, lembre-se de salvar imagens e tirar prints de e-mails com comprovantes e confirmação da compra. No mais, veja as dicas que separamos para te ajudar:

 

Procure se informar sobre a operadora de serviço

Uma dica importante não só para o caso de compra de pacotes de viagem, como também para qualquer outro produto e/ou serviço, é procurar se informar sobre a empresa. Esse requisito é ainda mais importante quando você procura uma empresa na internet.

 

No caso das agências, existe um site de Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) do Ministério do Turismo, em que é possível conferir empresas licenciadas e que, portanto, são mais confiáveis no mercado. 

 

Confira as reclamações

Quem deseja comprar um pacote de viagem e evitar os riscos de passar por transtornos, atrasos, cancelamento ou perda de uma viagem, pode conferir o feedback de outras pessoas. 

 

Existem alguns sites, como o Reclame Aqui, em que você pode consultar a pontuação das empresas, as principais reclamações dos clientes e a capacidade de resolução de problemas. Quanto mais denúncias fundamentadas, maiores são as chances de acontecer o mesmo com você. 

 

Além disso, você pode procurar o Procon para saber como está o histórico da instituição antes de fechar um pacote, por exemplo. 

 

Leia o contrato com atenção 

Embora pareça óbvio, muitos não percebem a importância de ler o contrato com atenção antes de fechá-lo. Este é um momento crucial para você conferir todos os seus direitos e até mesmo, de poder negociá-los durante a oferta. Algumas pessoas costumam ir com sede ao pote e assinar sem ao menos ler uma vez. 

 

Isso não é nada interessante, pois caso tenha alguma informação que possivelmente você queira contestar, depois não será mais possível, pois você já teria “aceitado” todas as condições que a empresa colocou. As regras de cancelamento e perdas de viagem merecem atenção ainda maior, sobretudo quando você não tem certeza da sua escolha. Lembre-se que algumas empresas podem cobrar taxas abusivas e essa análise é importante até mesmo para descobri-las.

 

Guarde cópias dos comprovantes 

Após seguir todos os passos acima e tomar uma decisão consciente de fechar o pacote com uma determinada operadora, você deve fazer uma cópia dos contratos e comprovantes e guardá-las com segurança. Isso porque, em casos como os citados ao longo do texto, quando o seu nome não consta na lista de voos ou de hospedagem, por exemplo, é fundamental tê-las consigo para comprovar que de fato houve a reserva. 

 

No caso de algum cliente que fez a compra de pacote que inclui hospedagem, alimentação e transporte, todas as informações devem estar bem expressas, de forma clara e objetiva, em contrato. Trata-se de uma garantia que pode te ajudar em circunstâncias com imprevistos. 

Solicite uma confirmação com antecedência

Uma maneira de se resguardar de possíveis falhas pela operadora contratada é solicitar dias antes da sua viagem, uma confirmação pela empresa. Se for uma passagem de transporte, por exemplo, tenha em mãos uma prova de que contratou o serviço.

 

Da mesma forma, se for uma reserva de hotel ou pacotes de viagem com outros adicionais de serviços, se preocupe em ter uma confirmação de reserva. Tudo isso é importante para que você esteja seguro de que houve realmente a validação do serviço. 

 

Passou por uma situação de cancelamento ou perda de uma viagem? Nós podemos te ajudar!

 

Por fim, o intuito deste artigo foi trazer informações relevantes acerca do cancelamento ou perda de uma viagem. É fundamental que os consumidores tenham o conhecimento de seus direitos antes mesmo de tomar uma decisão de compra, a fim de evitar transtornos futuros. 

 

Ainda assim, não se pode esperar que uma viagem tão planejada seja cancelada por algum erro da operadora contratada. Por isso, o ideal é se resguardar ao máximo antes de fechar o contrato e, caso aconteça alguma falha, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor. Um profissional qualificado saberá como te orientar para ir em busca dos seus direitos. 

 

Vale lembrar apenas que cada caso é específico e necessita de atenção especial, por um profissional que entende do assunto. Há diferentes áreas dentro do direito e advogados específicos para tratar cada uma delas. Portanto, não confie em conselhos fornecidos por quem não é profissional da área, até mesmo porque cada caso possui sua particularidade. 

 

Por isso, se você deseja um suporte em casos de cancelamento ou perda de uma viagem por falha nos operadores, temos profissionais altamente competentes. Contamos com uma equipe experiente em dentro do Direito do Consumidor para te atender por um valor justo e acessível

 

Ainda temos uma condição especial para você que está lendo este artigo e deseja buscar seus direitos: a primeira consulta tem um valor especial por ser membro do Mercado Legal. Acesse nosso site e resolva suas questões jurídicas!

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