Advogados revelam quais são os direitos do consumidor ao adquirir um veículo.
Sumário
Conhecer os direitos ao comprar um carro ou moto é uma necessidade para o consumidor que está buscando uma concessionária de veículos. Isso porque, não são raros os casos em que o cliente adquire seu veículo e, pouco tempo depois, ele percebe que existem falhas na aquisição.
Sendo assim, ainda que no momento da compra o desejo seja de um veículo em perfeitas condições, é preciso considerar, seja ele um veículo novo ou usado, a possibilidade de existência de defeitos. Neste caso, é fundamental que, para recorrer, haja o conhecimento da Lei nº 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta esse processo.
Neste cenário, nós da equipe do Mercado Legal, preparamos um artigo com tudo que você precisa saber sobre como recorrer à concessionária de veículos. Acompanhe a leitura e saiba mais a seguir:
Quais são os direitos do consumidor ao comprar um carro ou moto na concessionária de veículos?
Em primeiro lugar, é importante levar em consideração que, ao comprar um veículo, o consumidor tem vários direitos assegurados pela legislação brasileira. Entre eles, estão:
Garantia
Todo veículo novo adquirido em uma concessionária de veículos tem garantia legal de 90 dias, a partir da data de entrega. Além disso, o fabricante pode oferecer uma garantia contratual, que pode variar de acordo com o modelo e a marca do veículo.
A garantia contratual, por sua vez, pode ser de 1, 3 ou até mesmo 5 anos. Esse período vai variar de acordo com o fabricante, com regras específicas. Em todos os casos, estando dentro do prazo em acordo, o consumidor pode ir em busca dos seus direitos de garantia.
Informação clara, transparente e precisa
Outro fator importante é que o consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre as características do veículo. Como por exemplo: ano de fabricação, modelo, quilometragem, cor, funções, entre outros. Todas essas informações devem ser explícitas desde o início, para que ele esteja ciente das condições do produto que está comprando.
Segurança
O veículo deve oferecer segurança ao consumidor. Por isso, caso haja algum defeito de fabricação que a comprometa, o fabricante é obrigado a fazer o recall do veículo.
Documentação
O vendedor deve entregar ao comprador todos os documentos necessários para a transferência do veículo, antes mesmo de sair da concessionária de veículos. O certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), o certificado de propriedade do veículo (CRV) e o manual do proprietário, por exemplo, estão incluídos na documentação obrigatória.
Direito de arrependimento
O consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias após a assinatura do contrato, desde que o veículo não tenha sido utilizado.
Assistência técnica
Por último, mas não menos importante, o consumidor tem direito a assistência técnica adequada, tanto na rede autorizada quanto em oficinas especializadas.
É importante lembrar que, em caso de descumprimento de quaisquer desses direitos, o consumidor pode buscar a proteção do Procon ou acionar a Justiça para fazer valer seus direitos.
Como contar o prazo da garantia contratual para veículos?
O prazo de garantia contratual para veículos pode variar de acordo com o fabricante e o modelo do veículo. Geralmente, o prazo da garantia é estabelecido em meses ou em quilometragem, o que ocorrer primeiro.
Para contar o prazo da garantia contratual, é importante verificar o manual do proprietário do veículo e os documentos da garantia que acompanham o veículo. Esses documentos devem indicar o início e o fim da garantia contratual, bem como as condições e exclusões da cobertura.
Lembre-se, porém, que ao contratar uma garantia contratual, esse período deve ser somado ao prazo da garantia legal. Essa regra está prevista no Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, sendo a contratual complementar à legal e deve constar por meio de termo escrito.
Por exemplo, se a garantia contratual do veículo for de 36 meses ou 60.000 milhas, o prazo começa a contar a partir da data da nota fiscal de venda do veículo ou da data da primeira entrega do veículo ao proprietário + o período de 90 dias em garantia legal. Se o veículo atingir uma quilometragem máxima antes de completar esse período total de garantia legal e contratual, ela expira.
Como vimos anteriormente, vale a pena destacar que a garantia contratual não se confunde com a garantia legal. Isso porque, essa última é estabelecida por lei e cobre vícios ou defeitos de fabricação que comprometam a segurança do veículo.
Comprei um carro ou moto da concessionária de veículos, mas ele veio com defeito. E agora?
Quando se compra um carro ou moto da concessionária, o esperado é que o veículo esteja em bom estado de funcionamento. Infelizmente, nem sempre é o caso.
É possível que mesmo ao comprar um veículo novo na concessionária de veículos, ele apresente alguns defeitos. Embora o ocorrido seja um grande transtorno, quando isso acontecer, é importante que os consumidores mantenham a calma e saibam quais são seus direitos para lidar com a situação da melhor maneira.
Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem até 90 dias para fazer uma reclamação – quando eles são aparentes e fáceis de notar. Os carros e motos novos, portanto, vêm com garantia da concessionária de veículos, que cobre defeitos de fabricação. O ideal é que você tenha toda a documentação necessária em mãos, a fim de obter o respaldo legal.
Em seguida, ao constatar que houve o problema, a concessionária terá o prazo de 30 dias para providenciar o reparo e solucionar a questão. Caso não seja possível dentro desse prazo e com autorização do consumidor, o período pode ser prorrogado por 180 dias.
Por isso, entre os direitos do consumidor neste caso, estão:
Direito de reparo
Se um veículo apresentar um defeito dentro do período de garantia, o comprador tem o direito de exigir que o veículo seja reparado pelo vendedor ou pelo fabricante. Se o defeito não puder ser reparado, o comprador tem o direito de exigir um carro novo ou um reembolso do preço de compra.
Vale destacar, porém, que o período de garantia varia de acordo com o fabricante e o modelo do veículo.
Direito de substituição
Se o veículo apresentar um defeito dentro do período de garantia e não puder ser reparado, o consumidor tem o direito de exigir um carro ou moto novos ou de substituição. Isso significa que o vendedor ou o fabricante deve fornecer um carro sem defeitos semelhantes ao carro original.
Direito de rescisão
Existe também a hipótese de que o veículo esteja apresentando um defeito grave que não possa ser reparado ou substituído. Neste caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato de compra. Em outras palavras, isso quer dizer que ele pode devolver o carro ou moto e receber um reembolso do preço de compra.
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Comprei um veículo usado por pessoa física, mas veio com defeito. Tenho os mesmos direitos?
Muitas pessoas podem se perguntar se, ao comprar um veículo direto por pessoa física, isto é, usado, você também é protegido pela legislação. A diferença é que como a compra é feita por pessoa física, essa não pode ser considerada uma relação de consumo. Em outras palavras, não há respaldo no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda assim, embora essa seja uma situação mais delicada, você ainda tem direitos, que neste caso, são previstos pela Lei nº 10.406/2002, mais conhecida como Código Civil do Brasil.
Desse modo, caso você encontre defeitos que sejam difíceis de constatar, a reclamação deve ser feita no prazo de 90 dias após adquirir o veículo. Esse direito é previsto no Art. 26 do Código Civil, no caso de serviços e produtos duráveis.
Em todos os casos, o ideal é chegar a um acordo de forma amigável. Porém, vamos supor que o vendedor sumiu ou se recusa a pagar o defeito. Então, a alternativa será entrar com um processo judicial e recorrer à concessionária de veículos.
Atraso na entrega pela concessionária de veículos: o que devo fazer?
Outro grande transtorno para quem compra um carro ou moto na concessionária de veículos, é o atraso na entrega. Geralmente, esse problema ocorre por falta na disponibilidade de estoque – o que pode indicar, portanto, um descumprimento da oferta.
Neste caso, de acordo com o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor da concessionária não cumprir a oferta, o consumidor poderá escolher entre as seguintes alternativas:
- Exigir que haja o cumprimento na data em acordo;
- Aceitar um produto (carro ou moto) equivalente;
- Optar pela rescisão do contrato, e receber a devolução integral do valor pago de forma antecipada, com perdas e danos.
Sendo assim, o consumidor ainda pode entrar com uma ação judicial e pedir indenização por danos morais e materiais, tendo em vista que houve atraso na entrega do veículo.
O que pode indicar que o veículo está com defeito?
Outro ponto importante é avaliar se, perante a lei, o veículo está realmente com defeito. Isso porque, muitos consumidores podem confundir a ideia entre o que era realmente necessário que o veículo tivesse para funcionar e o que ele ele gostaria que tivesse.
De acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, dá-se o nome a essas falhas de vícios de qualidade e/ou quantidade. Portanto, para serem chamados assim, eles precisam apresentar as seguintes características:
- O defeito precisa diminuir o valor do veículo;
- Tornar o produto (neste caso, o veículo), impróprio para o consumo adequado;
- O resultado não é o mesmo que o apontado anteriormente, isto é, havendo propaganda enganosa.
Sendo assim, caso o consumidor adquira um carro ou moto na concessionária de veículos e ele esteja dentro de alguma dessas categorias, você pode recorrer aos seus direitos. Um advogado especializado em Direito do Consumidor poderá orientá-lo de forma adequada sobre como resolver a questão.
Deixei meu carro no conserto, mas não me devolveram no prazo. E agora?
Quando você compra um veículo com danos e o deixa na concessionária para que haja o conserto, existe um prazo para a devolução. Normalmente, esse prazo é de 30 dias. Se, porém, houver uma demora sem justificativa para a entrega do veículo, o consumidor pode buscar seus direitos, que estão previstos nos Art. 12 e 14 do CDC.
Neste caso, quando a empresa demora meses e meses para devolver o carro ou moto, a legislação prevê que o consumidor pode exigir a substituição do veículo, devolução do dinheiro, e ainda entrar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.
Vale destacar que isso inclui também os ressarcimento dos gastos relacionados ao transporte no tempo que o veículo ficou sob a responsabilidade da empresa, que demorou para prestar o serviço. Geralmente, isso ocorre devido a indisponibilidade de peças para reparo em estoque.
Como processar uma concessionária de veículos?
Vamos supor que você foi até a concessionária de veículos e tentou resolver seu problema de forma amigável, mas não obteve sucesso, pois eles não quiseram resolver – ainda que você estivesse dentro dos seus direitos. Neste caso, você pode optar por processar a concessionária de veículos. Veja o passo a passo:
Documente todas as informações relevantes
Em primeiro lugar, você deve se certificar de ter todos os documentos e informações relevantes relacionadas ao veículo. Por exemplo: o contrato de transporte, notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento. Além disso, você pode tirar fotos do veículo para documentar qualquer dano que possa ter ocorrido durante o processo.
Se necessário, adicione mais outras formas de comprovação, como testemunhas ou documentos adicionais, para apoiar o seu caso.
Tente resolver o problema amigavelmente com a concessionária de veículos
A resolução amigável é sempre a melhor alternativa, seja para poupar esforços, tempo ou dinheiro. Sendo assim, antes de tomar medidas legais, é recomendável entrar em contato com a concessionária e tentar resolver o problema por meio da conversa. Explique o que aconteceu e o que você espera como solução.
Consulte um advogado de confiança
Se a concessionária de veículos se recusa a resolver o problema ou se você acredita que seus direitos foram violados, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor. Ele poderá ajudá-lo a entender o seu caso e irá indicar as melhores opções quanto aos próximos passos.
Inicie o processo legal contra a concessionária de veículos
Se todas as tentativas de resolver o problema de forma amigável falharam, você deve iniciar um processo legal contra a concessionária de veículos. O seu advogado especializado em Direito do Consumidor poderá orientá-lo sobre como proceder e irá representá-lo no processo.
Neste caso, é possível entrar com um pedido de indenização por danos morais.
Lembre-se de que cada situação é única e requer abordagens diferentes. Por isso, é sempre importante buscar o suporte profissional de um advogado antes de entrar com medidas legais.
Quer recorrer à concessionária de veículos? Nós podemos te ajudar!
Por fim, o objetivo deste artigo é trazer as principais perguntas e respostas sobre a compra de um carro ou moto e como recorrer à concessionária de veículos em casos de problemas. Embora o defeito não seja esperado, principalmente no caso de um carro novo, você deve se atentar para o conhecimento dos nossos direitos e buscá-los ao se deparar com essa situação.
Para ajudá-lo neste processo, nós da equipe do Mercado Legal contamos com uma rede de advogados competentes que podem te ajudar. Temos profissionais com larga experiência dentro da área de Direito do Consumidor. Eles poderão orientá-lo quanto às próximas ações e fornecer todo o suporte necessário para resolver suas questões.
O melhor de tudo é que estamos com condições especiais para novos membros. Afinal, nossa missão é facilitar o acesso à Justiça e, assim, garantir a busca pelos seus direitos. Prezamos por um atendimento baseado na ética, compromisso e profissionalismo. Além disso, contamos com uma plataforma intuitiva e de fácil acesso, para que você encontre o profissional ideal para o seu caso.
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