Saiba quais são seus direitos e deveres ao contratar seguros.
Sumário
Hoje em dia, a abertura de um contrato de seguro tem se tornado cada vez mais comum. Entre os seguros de vida, saúde, automóvel e tantos outros, o intuito é não apenas proteger a integridade física de quem o contrata, como também resguardar seu patrimônio.
As empresas que trabalham neste ramo, por sua vez, assumem os riscos se houverem acidentes ou qualquer tipo de danos. Por este motivo, muitos consideram uma forma de investir em segurança, e de alguma forma, ter uma assistência financeira, se houver algum imprevisto.
É muito importante, porém, que ambas as partes (contratante e seguradora) estejam cientes dos direitos e deveres do consumidor no contrato de seguro. Pensando nisso, preparamos um artigo completo sobre o tema. Aproveite a leitura e saiba mais!
O que é um contrato de seguro?
Em primeiro lugar, pode-se dizer que o contrato de seguro se caracteriza pelo contrato de uma seguradora para defesa de um interesse do contratante. Esse interesse pode ser de natureza material (como em casas ou carros) ou até mesmo da própria integridade física (como por exemplo, no caso do seguro de vida).
O objetivo é garantir que haja o pagamento de indenização pelos prejuízos que forem sofridos, ou ainda, reduzir os riscos desses acontecimentos. Esse processo, por sua vez, tem sua previsão legal na Lei nº 10.406/2002, mais conhecida como Código Civil, e ainda na Lei nº 8.078/1990, popularmente chamada de Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Conforme o que está no Art. 757 ao 802 do Código Civil do Brasil, por exemplo, é dever do segurado manter as prestações em dia. A seguradora, então, deve pagar as indenizações quando for necessário. Como existe uma relação de consumo entre as partes, as regras do CDC também são responsáveis por regulamentar o processo de contrato de seguro.
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Os principais tipos de contrato de seguro
Como foi dito acima, existem diversos tipos de contrato de seguro, que dependerão do objetivo do segurado, isto é, do que ele quer proteger. Entre os mais comuns, podemos destacar:
Seguro de vida
O seguro de vida tem como objetivo principal a garantia de indenização para os parentes e/ou pessoas próximas, em casos de falecimento, invalidez ou até mesmo doenças do titular. Trata-se de uma modalidade muito usada por quem tem interesse em proteger o futuro da família.
Seguro de veículos
A modalidade de seguro de veículos tem como objetivo a cobertura de carros, e motos, de modo a evitar prejuízos futuros. Muitas pessoas buscam essa alternativa, tendo em vista que há uma grande exposição a roubos, furtos, e até mesmo outros riscos, como por exemplo, em casos de acidente.
Seguro contra acidentes pessoais
Outro tipo de seguro é a modalidade contra acidentes pessoais. A ideia é manter a integridade física do indivíduo, sendo essencial para quem está exposto a riscos no dia a dia. Sendo assim, é uma alternativa muito utilizada por quem trabalha em locais perigosos ou tem o hábito de viajar com frequência.
Residencial
No caso do contrato de seguro para residência, como o próprio nome revela, a ideia é proteger o local, na parte externa e interna, de roubos, furtos e demais riscos. Sendo assim, há a proteção dos bens que estão dentro e os que se referem à estrutura própria da casa.
Empresarial
Por último, há o contrato de seguro empresarial. Essa é uma opção muito utilizada por quem quer proteger o local de indústrias e/ou empresas dos riscos de acidentes. Em todos os casos, é essencial estabelecer, por meio de contrato, as variações de suas coberturas em específico.
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Quais são os deveres da seguradora no contrato de seguro?
Agora que você já sabe o que é um contrato de seguro e quais são os tipos mais comuns que existem no mercado, chegou a hora de entender os direitos de um segurado e deveres da seguradora.
Vale a pena destacar que essa documentação é produzida a partir de um contrato bilateral, sendo ele escrito ou digital, que contém os dados e informações que irão reger a relação entre seguradora e segurado. Na prática, isso quer dizer que precisam constar os direitos e deveres de ambos os envolvidos, que terão benefício mútuo.
Conforme o que está previsto no Art. 757 do Código Civil do Brasil, a partir do contrato de seguro, é dever da seguradora, havendo pagamento do prêmio, a indenização que é consequência de circunstâncias de riscos, sob determinação presente no documento.
No mais, a Resolução nº 382/2020, da Superintendência de Seguros Privados, determina as melhores práticas de conduta no contrato de seguro pela seguradora. Veja a seguir quais são:
Transparência e clareza no contrato
Uma das boas práticas que uma seguradora deve ter é a transparência e clareza na elaboração do contrato de seguro. É, portanto, um dever da empresa estabelecer por escrito todos os detalhes da cobertura, principalmente as questões que podem gerar dúvidas depois. Neste cenário, o corretor que está fazendo a venda deve participar do processo.
Além disso, um advogado especializado na área de Direito do Consumidor pode te orientar da melhor forma a partir do intermédio e revisão da documentação. Desse modo, é possível evitar transtornos futuros na contratação de seguros.
Comunicação de mudanças no contrato
Outro ponto importante é o alerta em casos de mudanças no contrato. Aqui, também cabe a ideia de transparência, já que se houver alteração, é dever da empresa avisar antecipadamente ao segurado. O cliente, por sua vez, também deve informar em qualquer situação nova.
Cumprimento dos prazos
Quando o segurado precisar de cobertura do seguro, ele deve iniciar o processo de sinistro. O termo, portanto, deve constar na apólice de seguro, de modo a identificar a ocorrência de danos e/ou prejuízos ao segurado, que pode acontecer de forma súbita, imprevista e, até mesmo, involuntária.
Se houver a descrição de forma adequada como cobertura, então o segurado deve receber a indenização, a partir do cumprimento dos prazos que são definidos. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), é obrigação da seguradora realizar o pagamento da indenização em até 30 dias.
Caso contrário, a empresa estará sujeita a multas e penalidades, como por exemplo o adicional de juros e correção monetária.
Proteção de dados e informações
Da mesma forma que em outros serviços, o segurado deve fazer um cadastro para usufruir dos serviços da seguradora, antes mesmo do contrato de seguro. Como consumidor, portanto, ele tem direito ao resguardo ou exclusão dessas informações, sendo essa uma responsabilidade da empresa contratada.
Assistência contratada
Um dos direitos do segurado é aproveitar a assistência contratada após iniciar o contrato de seguro. Sendo assim, é obrigação da seguradora oferecer tudo que for determinado na documentação. Neste caso, deve haver a preocupação, com antecedência, acerca da quantidade e condições de uso dos serviços à disposição.
Arrependimento em até 7 dias úteis
Por último, é dever da seguradora estabelecer um prazo de 7 dias úteis, sem a necessidade de pagamento, multas e/ou indenizações para que o segurado possa se arrepender. Trata-se de uma determinação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as circunstâncias em que o fechamento do contrato é feito totalmente por meio digital.
Além disso, se depois desse período o cliente quiser cancelar o contrato de seguro, deve haver permissão, desde que atenda às cláusulas estabelecidas no contrato. Pode haver a regra de pagamento proporcional pelo período, por exemplo. Quanto a isso, deve ser uma decisão em conjunto na relação entre segurado e seguradora.
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Quais são os deveres do segurado?
Da mesma forma que a seguradora, o segurado também tem seus deveres ao participar de um contrato de seguro, desde o momento de negociação até o próprio fechamento do contrato. Veja quais são essas obrigações:
Ação com boa fé
Em primeiro lugar, o segurado precisa agir com base na verdade e boa fé. Esse é um dever, a fim de que haja um equilíbrio entre as partes. Isso porque, o processo se baseia na avaliação de risco – feita pela seguradora – com base nas informações que são dadas pelo consumidor.
A partir disso, a empresa estabelece a taxa do contrato de seguro, bem como as coberturas, e até mesmo os casos em que é possível excluir os riscos. Esse processo de análise, porém, pode resultar em uma resposta negativa da seguradora, quando existe um grande risco e possui uma justificativa.
Porém, quando o cliente omite informações importantes no que se refere a uma propriedade que lhe é de interesse a proteção, está indo contra as regras propostas. Exemplo disso é quando ele não relata que possui um problema de saúde ou até quando não informa que sua casa possui um cômodo a mais. Por consequência, ele pode sofrer penalidades, como por exemplo, a perda de garantia.
Essa determinação é estabelecida no Art. 766 do Código Civil do Brasil, que afirma que se o segurado (seja ele mesmo ou algum representante) fizer declarações ambíguas ou omitirem situações que influenciam no resultado de aceitação da proposta, perdem o direito que lhes é dado à garantia. O segurador, por sua vez, poderá cobrar, ainda que após o sinistro, a diferença do prêmio.
Pagamentos em dia
O segurado também tem o dever de realizar os pagamentos da seguradora de forma adequada, na data que foi acordada entre as partes. Isso porque, quando ele não mantém os prazos, pode perder o direito que tem à cobertura da seguradora. Porém, como os imprevistos podem acontecer, principalmente os que envolvem as questões financeiras, indica-se entrar em contato com a empresa e fazer uma negociação. Lembre-se, portanto, de não deixar de arcar com os custos necessários!
Mostrar os documentos no sinistro
Quando há o sinistro, isto é, o pedido de cobertura de acordo com o que foi determinado entre segurado e seguradora, é dever do contratante apresentar toda a documentação necessária. A abertura do processo é importante para que todas as cláusulas sejam verificadas e, de fato, o segurado possa receber sua indenização, mediante a prestação do serviço.
Comunicar incidentes
No mais, se houver alguma circunstância que provoque o agravamento de riscos ou prováveis incidentes, assim que o segurado souber, ele deve comunicar à seguradora. Caso contrário, se não houver o cumprimento dessa norma, ele também pode perder a garantia, havendo a comprovação de que seu silêncio foi fruto de má-fé.
Exemplo disso pode ser quando ele tem um seguro de veículos, mas vai se mudar para outro endereço. A nova casa, por sua vez, não tem garagem e o carro precisará ficar sempre na rua. Como a probabilidade de riscos, acidentes ou furtos é maior, essa informação deve ser levada, de forma imediata, para a seguradora.
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Em conclusão, o objetivo deste artigo é demonstrar, na prática, o que é o processo de um contrato de seguro, bem como os direitos e deveres do segurado e seguradora nessa relação de consumo. Como pudemos entender, existe uma série de detalhes que devem ser avaliados criteriosamente antes do fechamento de contrato. Isso pode impedir transtornos para ambos os envolvidos.
Sendo assim, enquanto a seguradora deve se atentar, principalmente, à boa-fé e verdades dos fatos relatados pelo cliente, o consumidor precisa avaliar as condições previstas no contrato. Para ajudá-lo neste processo, o Mercado Legal possui uma rede completa de advogados especializados em Direito do Consumidor e que podem te orientar da melhor forma.
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