Cansado de receber ligações excessivas de telemarketing? Conheça seus direitos
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Você já saiu do sério com o excesso de ligações abusivas de telemarketing? Desde o telefone fixo até a era dos celulares, os consumidores ainda não conseguiram se ver livres das ligações abusivas. O telemarketing indesejado, seja ele com o intuito de vendas ou cobranças, ainda é uma prática bastante comum. Descubra as medidas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem lhe ajudar a se libertar delas.
Mesmo em situação de inadimplência, por exemplo, o consumidor não é obrigado a lidar com ligações recorrentes que causam incômodo e até mesmo constrangimento. Por um lado, a instituição credora pode solicitar o pagamento do débito em atraso, por outro, o consumidor precisa ter seus direitos preservados nesta relação.
Neste artigo, vamos explicar o que diz o CDC sobre ligações indesejadas e invasivas, quais são os seus direitos e o que você pode fazer para se livrar delas.
O que caracteriza as ligações indevidas?
As ligações passam a ser indevidas quando ultrapassam o limite de insistência e tornam-se abusivas do ponto de vista da legislação, violando os direitos do consumidor. É importante ressaltar que não é ilegal entrar em contato para cobrar devedores ou tentar vender produtos ou serviços. Entretanto, esses contatos não devem ser invasivos ou impróprios. Mas quais tipos de ligações estariam infringindo os direitos do consumidor?
As ligações consideradas abusivas são aquelas que acontecem em horários inapropriados. O CDC prevê no Art. 1º A Lei nº 8.078 que a realização de ligações deve ser limitada aos seguintes horários: entre 9h e 21h, de segunda-feira a sexta-feira; e entre 10h e 13h aos sábados. Além deste tipo de ligação, ainda há as insistentes, no qual o consumidor recebe inúmeras tentativas em um único dia. Por isso, situações como essas, podem comprometer o bem-estar e até causar constrangimentos.
A insistência não é o único problema. Uma ligação também pode se tornar abusiva pelo mau atendimento. Ou seja, mesmo que o consumidor tenha uma dívida em aberto, não é aceitável causar qualquer tipo de constrangimento ou faltar-lhe educação ao falar, porque nenhum tipo de dívida com a empresa justifica um atendimento desrespeitoso. Confira exemplos de ligações que não deveriam acontecer:
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Horário inapropriado
Primeiramente, o horário para realizar ligações deve levar em conta o bom senso. E levar em consideração o horário comercial. Em São Paulo, por exemplo, as empresas devem respeitar o horário de segunda a sexta, entre 8h e 20h, e aos sábado entre 8h e 14h. Portanto, qualquer horário que seja muito diferente desses, podem comprometer e perturbar o tempo de lazer das pessoas.
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Tentativas de contato excessivas
Além das chamadas em horários importunos, há ligações que ultrapassam o limite de tentativas de contato. Por isso, contatos de forma excessiva também se tornam alvos de reclamações recorrentes e ações judiciais. Uma rotina cheia de ligações ao longo do dia acaba comprometendo momentos de trabalho e o precioso lazer do indivíduo. Isso não quer dizer que as ligações sejam proibidas, a verdade é que elas devem respeitar as diretrizes, previstas no Art. 71 do CDC, para não interferir nas atividades diárias do consumidor.
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Ligações que contenham qualquer tipo de ameaça
De acordo com a seção V. O art. 42, são proibidas as ligações que contenham ameaça ou coação ao consumidor. Por mais que pareça óbvio, essa afirmação precisa ser reforçada, porque muitas empresas ainda insistem nesse tipo de comportamento.
Há casos, por exemplo, em que a credora força a quitação da dívida, seja por exaustão (com ligações excessivas), distorção da legislação (com dados que não estão previstos pela lei) e até a prática de terror psicológico (reforçando as consequências em caso de inadimplência).
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Engano
Qual é o consumidor que nunca recebeu uma ligação que, na verdade, nem era para ele?! Pois é, se esse tipo de situação acontecer com frequência, também é infração de direitos. Por isso, é preciso tentar informar a empresa de que aquele número não é o do devedor e solicitar a retirada do telefone da lista. Dessa forma, é possível evitar o recebimento de novas ligações por engano.
Saiba o que a legislação prevê em casos de ligações abusivas
O Código de Defesa do Consumidor conta com uma parte dedicada à cobrança de dívidas. A seção V. O art. 42 traz as condutas que devem ser adotadas durante o contato de empresas com os consumidores. Segundo a legislação, na cobrança de débitos, “o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Portanto, as empresas credoras não podem, sob hipótese alguma, utilizar como táticas de cobrança, ameaças, constrangimento ou situações que afetam a moral do consumidor. Por isso, o contato deve prezar pelo respeito, privacidade e dignidade.
Também previsto pelo CDC, no art. 71, há punições para as empresas que causarem situações constrangedoras em caso de inadimplência. “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
O que fazer caso receba ligações abusivas?
No contexto do Direito do Consumidor, há medidas que você pode tomar para lidar com ligações abusivas, como:
- Registro no cadastro de bloqueio: Uma alternativa para bloquear o recebimento de ligações indesejadas é através da plataforma gratuita “Não me Perturbe”, da ANATEL.
- Solicitar a retirada do número: Sempre que receber uma ligação de telemarketing, solicite ao atendente que retire o seu número da lista de contatos da empresa para não receber mais ligações.
- Denunciar a empresa: Caso a empresa continue realizando ligações abusivas após você solicitar a retirada do número, você pode denunciar o caso às autoridades competentes ou aos órgãos de proteção do consumidor. Mantenha um registro das ligações recebidas, com data e hora, para embasar a denúncia.
- Proteção de dados: Caso suspeite que suas informações foram utilizadas indevidamente para ligações abusivas, você pode buscar orientação junto a órgãos de proteção de dados.
- Reclamação na empresa: Além de solicitar a retirada do número, você pode também apresentar uma reclamação formal junto à empresa que está fazendo as ligações abusivas. Muitas empresas têm canais específicos para atender reclamações dos clientes.
- Reclamação na Anatel: No caso do Brasil, se você estiver recebendo ligações abusivas de empresas de telecomunicações, é possível registrar uma reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
- Proteção jurídica: Se as ligações abusivas persistirem e causarem sérios transtornos, você pode buscar assistência jurídica para ingressar com uma ação contra a empresa responsável. Consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor para entender seus direitos e opções legais.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo, o segundo é procurar um profissional
Portanto, se o contato abusivo e insistente de uma empresa interfere na sua rotina, provavelmente é uma situação que cabe uma punição e que tem respaldo da legislação.
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