Show cancelado ou adiado? Saiba quais são os seus direitos

Show cancelado ou adiado Saiba quais são os seus direitos

Quem nunca sentiu a frustração de ter um show adiado ou cancelado?! Ao adquirir ingressos para um show ou evento, todos esperamos ansiosamente pelo dia em que poderemos desfrutar do espetáculo. No entanto, às vezes, imprevistos acontecem, e o show acaba sendo cancelado ou adiado. Nestas situações, digamos que a decepção pode ser o menor dos males quando comparada ao sentimento de ter sido lesado financeiramente. 

 

Diante desta dor de cabeça, é essencial conhecer os seus direitos como consumidor e procurar um profissional especializado quando um show é cancelado. Por isso, neste artigo, discutiremos a respeito dos diferentes cenários desta situação, quais são os seus direitos e orientações valiosas para lidar com essas circunstâncias inesperadas. 

 

Quais são os direitos do consumidor diante de um show cancelado?

 

Quando falamos de eventos e shows pelo Brasil, muitas vezes, o ingresso não é o único gasto. As pessoas costumam se planejar bastante, comprar passagens aéreas e reservar hospedagens. Por isso, para tentar diminuir os prejuízos, é essencial se informar para garantir seus direitos e conseguir o reembolso.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ingresso de um show é, juridicamente, um contrato de prestação de serviços. Portanto, a organizadora se compromete a entregar o evento em troca da prestação financeira do consumidor. Por este enquadramento, há o direito à solicitação de reembolso e à manutenção do ingresso do evento em caso de adiamento. 

 

Esses direitos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e por outras normas relacionadas que levantam uma série de possíveis soluções relacionadas a shows cancelados. Como alguns exemplos a seguir:

 

Reembolso integral

O consumidor tem direito a receber o valor integral do ingresso adquirido, incluindo taxas e encargos. Esse reembolso deve ser feito de forma imediata e sem ônus adicionais.

 

Prazo para reembolso

 

O reembolso é, geralmente, em até 30 dias a partir da solicitação do consumidor. Em outros casos, quando o reembolso do show cancelado não é possível imediatamente, o evento deve apresentar alternativas, como remarcação ou crédito para os próximos eventos organizados pela mesma empresa. 

 

O ideal é que o reembolso seja igual ao pagamento que foi efetivado pelo consumidor, ou seja, via cartão, devolução de boleto ou em dinheiro. 

 

Informação prévia

 

O consumidor tem o direito de ser informado previamente sobre o show cancelado, preferencialmente com antecedência suficiente para evitar prejuízos, como deslocamentos desnecessários ou gastos extras. Por isso, a empresa tem como dever legal fornecer essas informações em seus canais de comunicação.

 

Danos materiais e morais

 

Nem sempre as empresas agem da forma legal. Algumas empresas dificultam o processo, não fornecem informações e não respondem os consumidores. Portanto, caso o cancelamento tenha causado danos materiais ou morais, é aconselhável entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica especializada.

 

É importante ressaltar que os direitos podem variar de acordo com as circunstâncias de cada caso. Por isso, recomenda-se sempre estar atento às condições de venda e aos termos de uso, que podem conter informações sobre os direitos e responsabilidades das partes envolvidas. 

 

Como solicitar o reembolso de um show cancelado ou adiado

 

Quando há a possibilidade de reembolso de um show cancelado, você sabe como solicitá-lo? Cada organizadora tem suas próprias regras. Mas, a maioria delas usa o próprio site para a venda, remarcações e reembolsos. Então, o procedimento costuma ser o seguinte:

 

  • Acessar o site do evento;
  • Preencher com o seu login e senha cadastrados;
  • Acessar o seu perfil e localizar o seu ingresso;
  • Selecionar a opção do seu interesse, colocar os dados, enviar a solicitação e aguardar o contato da empresa, geralmente, por e-mail.

Lembre-se sempre de guardar o comprovante da compra, número do pedido, dados bancários para reembolso, entre outras informações.

 

Há reembolso de passagens e hospedagem em função do show cancelado?

 

Segundo o Procon e a legislação, caso a empresa organizadora não seja responsável pelo adiamento ou cancelamento, ela não deve arcar com os prejuízos do consumidor em relação às passagens e a reserva de hospedagens. Por isso, é essencial que o consumidor entre em contato diretamente com a empresa que realizou as reservas para tentar o cancelamento ou a possibilidade de remarcação.

 

  • Passagens aéreas: O reembolso das passagens aéreas dependerá das políticas da companhia aérea e do tipo de bilhete adquirido. Em alguns casos, as companhias aéreas podem oferecer a possibilidade de reembolso integral ou crédito para voos futuros. Caso o cancelamento do show seja comprovado como motivo para a alteração dos planos de viagem. Outras vezes, podem ter taxas de cancelamento ou políticas de reembolso mais restritas. É importante entrar em contato diretamente com a companhia aérea para entender suas opções.

 

  • Hospedagem: Assim como nas passagens aéreas, as políticas de reembolso de hospedagem podem variar dependendo do hotel ou plataforma de reserva utilizada. Muitos hotéis oferecem políticas de cancelamento flexíveis, permitindo reembolsos ou mudanças de datas em casos de eventos imprevistos. Novamente, é recomendável entrar em contato diretamente com o hotel ou a plataforma de reserva para verificar as opções disponíveis.

 

  • Seguro de viagem: Caso tenha um seguro de viagem, é possível que ele cubra certos custos relacionados ao cancelamento do show, como passagens aéreas não reembolsáveis ou despesas de hospedagem. Verifique as condições do seu seguro para saber quais eventos estão cobertos e como solicitar um reembolso.

 

O show foi remarcado mas não posso comparecer na nova data

 

Como vimos anteriormente, dependendo da política do evento, pode ser possível pedir um reembolso ou crédito para um próximo show. Entre em contato com a organização ou a bilheteria responsável pelo evento para discutir suas opções. Mas ainda há outras alternativas, como:

 

  • Venda ou transferência dos ingressos: Tentar vender ou transferir os ingressos para outra pessoa que possa ir ao show na nova data. Isso é possível através de sites de revenda de ingressos ou redes sociais. Certifique-se de verificar as políticas do evento em relação à transferência de ingressos.

 

  • Convide um amigo ou familiar: Se não conseguir vender ou transferir os ingressos, talvez você possa convidar um amigo ou membro da família para representá-lo no show.

Ingressos comprados através de cambistas ou terceiros

 

Comprar ingressos de um cambista ou de terceiros para eventos pode ser arriscado, pois há uma chance de que os ingressos possam ser falsos ou obtidos de forma ilegal. Portanto, a empresa organizadora do evento não se responsabiliza em casos de show cancelado e não disponibiliza reembolso. 

 

A melhor maneira de evitar problemas é comprar ingressos diretamente dos canais oficiais de venda do organizador do evento. Isso oferece mais segurança e garante a compra de ingressos legítimos.

 

Contrate o advogado ideal para o seu caso

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Por fim, o objetivo deste artigo é mostrar os seus direitos e o que fazer em caso de cancelamento ou adiamento de eventos. Estes casos podem se tornar uma dor de cabeça, por isso, o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor pode fazer toda a diferença. Especialmente quando o consumidor se sente lesado ou prejudicado por um serviço do qual não usufruiu. 

 

No Mercado Legal, contamos com um time qualificado na área de Direito do Consumidor e que pode ajudá-lo em todas as questões necessárias. Com um suporte exclusivo para cada cliente, buscamos compreender as particularidades de cada caso e resolvê-lo da melhor forma possível. 

Quer saber mais sobre o Direito do Consumidor? Fique por dentro deste e outros assuntos através do nosso blog!

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