Advogados revelam como resolver os casos de litígio societário.
Sumário
Os conflitos entre sócios ainda são muito comuns nas sociedades empresariais. Embora essa não seja a intenção, é inevitável que, ao longo da parceria, existam diferenças entre ideais e propostas – mas que podem ser resolvidos, seja por meio de negociação ou por ação judicial.
Algumas empresas, por exemplo, possuem suas medidas para prevenir as divergências, a fim de impedir que mais tarde, elas possam se tornar os chamados litígios societários.
O fato é que, independentemente da natureza do problema, seja por descumprimento de acordos ou até mesmo ideias diferentes, os conflitos entre sócios podem impactar na empresa. Pensando nisso, nós da equipe do Mercado Legal preparamos um artigo completo para maior compreensão do assunto. Veja a seguir:
Os tipos de sociedade previstos em lei
Em primeiro lugar, é importante ter ciência de quais são os tipos de sociedade previstos em lei. Eles darão início a uma relação de parceria empresarial e, por isso, devem ser considerados em casos de litígios – até mesmo porque, cada um possui particularidades na sua formação.
No Brasil, a Lei nº 10.406/2002, mais conhecida como Código Civil, prevê cinco tipos de sociedade, são eles. Saiba mais a seguir:
Sociedade em Nome Coletivo (SNC)
Nesta modalidade, todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas sociais da empresa. Na prática, a sociedade em nome coletivo (SNC) é uma forma de organização empresarial em que dois ou mais sócios se unem para criar uma empresa, na qual todos os sócios são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas dívidas da empresa.
Para que um SNC seja formado, é necessário que os sócios redijam um contrato social, no qual são inseridos:
- Direitos e deveres de cada sócio;
- Capital social da empresa;
- Divisão de lucros e perdas;
- Entre outras questões importantes.
Ademais, uma das principais vantagens do SNC é que ela permite uma maior flexibilidade na tomada de decisões, já que todos os sócios têm voz e voto.
Sociedade em Comandita Simples (SCS)
Nesta sociedade, existem dois tipos de sócios. Em primeiro lugar, existem os comanditados, que são responsáveis ilimitadamente pelas dívidas da empresa, têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa e gerenciam ativamente o negócio. Eles devem tomar decisões estratégicas e administrativas do negócio, e devem ter registro na Junta Comercial como empresários individuais.
Existem também os comanditários, que respondem apenas pelo valor que investiram no negócio. Eles não podem gerenciar a empresa diretamente e não têm voz nas decisões tomadas pelos sócios comanditados. Seu papel é fornecer capital para a empresa e, em troca, receber uma parcela dos lucros.
É importante destacar, portanto, que a sociedade comandita simples é uma forma de empresa que requer um contrato social que especifique as responsabilidades e direitos de cada sócio, bem como a distribuição de lucros e a gestão da empresa. Além disso, a empresa deve cumprir com as obrigações fiscais e trabalhistas exigidas pelas leis do país em que opera.
Sociedade Limitada (Ltda)
Trata-se da forma mais comum de sociedade, tendo em vista que os sócios têm responsabilidade limitada ao capital social da empresa, ou seja, não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Para criar uma sociedade limitada, é necessário elaborar um contrato social que define as regras e as responsabilidades de cada sócio. Sendo assim, contrato deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa será instalada.
Os lucros e prejuízos da sociedade limitada são distribuídos entre os sócios. Essa divisão, portanto, ocorre de acordo com a proporção de suas participações no capital social.
Sociedade Anônima (S/A)
Já no que se refere à Sociedade Anônima, o capital social da empresa é dividido em ações. Os acionistas, por sua vez, têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem. Os participantes são obrigados a ter um conselho de administração e realizar assembleias gerais de acionistas.
Ela é regulamentada pela Lei nº 6.404/76, mais conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, e possui algumas características específicas, tais como:
- Responsabilidade limitada dos acionistas;
- Gestão profissionalizada;
- Regras de governança corporativa;
- Entre outros.
Para constituir uma SA, é necessário elaborar um estatuto social que dem capital social mínimo definido pela lei. A partir daí, a empresa pode emitir suas ações e negociá-las no mercado de capitais.
Sociedade em Comandita por Ações
Nesta modalidade, há a presença de dois tipos de sócios, assim como na Sociedade Comandita Simples (SCS). Sendo assim, os comanditados respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Enquanto isso, os comanditários têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem.
Quando ocorrem os conflitos entre sócios?
Podemos dizer que os litígios entre sócios ocorrem quando há conflitos entre os membros de uma empresa, que podem resultar em desacordos sobre questões importantes, como por exemplo: a tomada de decisões, distribuição de lucros, administração da empresa, entre outras.
Esses conflitos podem surgir por uma série de motivos. Por exemplo: divergências de opinião, falta de comunicação, disputas financeiras, desconfiança ou até mesmo questões pessoais.
Vale destacar, portanto, que eles podem ser prejudiciais para a saúde financeira e operacional de uma empresa. Eles podem ocorrer por uma série de motivos, incluindo divergências de opinião sobre a gestão da empresa, discordâncias sobre as estratégias de negócios ou simplesmente por problemas pessoais não resolvidos.
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Quais são os principais motivos para desenvolvimento de conflitos entre sócios?
Existem alguns motivos pelas quais se desenvolvem os conflitos entre sócios, entre os quais é possível destacar:
Falta de comunicação
Um dos principais motivos para o desenvolvimento de conflitos entre sócios é a falta de comunicação e a ausência de regras claras sobre como a empresa será gerada.
Quando os sócios não se comunicam de forma eficaz e não estabelecem protocolos claros para a tomada de decisões, pode surgir um clima de desconfiança e consciência.
Sendo assim, a comunicação falha ou inexistente entre os sócios pode levar a disputas internas e até mesmo à saída de um ou mais sócios da empresa.
Diferença de ideias e opiniões
Outra fonte comum de conflitos é a diferença de opinião sobre como a empresa deve ser gerida. Cada sócio pode ter ideias diferentes sobre o que é melhor para o sucesso da empresa. Ao tomar decisões, isso pode levar a debates.
Além disso, quando há um comportamento sem poder entre os sócios, pode surgir um clima de ressentimento e insatisfação. Isso acontece especialmente se um sócio sente que o outro ignora suas opiniões.
Desigualdade na distribuição de responsabilidades e benefícios
Se um sócio sente que está carregando mais peso do que os outros, ou se houver desigualdade na distribuição dos lucros ou benefícios, pode haver ressentimentos e conflitos.
Além disso, quando os sócios competem entre si por poder, recursos ou reconhecimento, pode haver conflitos e ressentimentos.
Prática de um dos sócios em desacordo com a lei
O litígio entre sócios também pode ser fruto da prática de descumprimento entre uma das partes envolvidas com o que está previsto pela legislação, ou em desacordo com as normas sociais.
Razões pessoais
Os conflitos entre sócios também podem surgir por razões pessoais. Quando há problemas sem resolução entre sócios, pode surgir uma tensão que se estende para o ambiente de trabalho. Esses problemas pessoais afetam a capacidade dos sócios de trabalhar juntos e tomar decisões de forma eficaz. Neste caso em específico, é preciso lembrar de separar o pessoal do profissional – afinal, o litígio pode impactar diretamente nos negócios.
Sendo assim, independentemente da causa dos conflitos, é importante lidar com eles de forma eficaz para minimizar os danos à empresa. Uma das melhores maneiras de fazer isso é estabelecer uma comunicação clara e aberta entre os sócios. Além disso, deve-se criar protocolos claros para a tomada de decisões. É importante que cada sócio tenha voz nas decisões importantes e que haja a consideração de todas as opiniões, de forma justa.
O que fazer em casos de conflitos entre sócios?
Quando os conflitos surgem, é importante abordá-los de forma rápida e eficaz. Os sócios devem tentar resolver suas diferenças de forma diplomática e buscar uma solução que seja justa e benéfica para a empresa como um todo. O ideal é ter o suporte de um advogado especializado em Direito Empresarial para ajudar a resolver disputas internas de forma justa e imparcial.
Esses problemas podem ser prejudiciais para a saúde da empresa, mas também podem ser resolvidos com eficácia se forem vistos de forma rápida e diplomática. Como foi dito acima, deve-se estabelecer uma comunicação clara e protocolos claros. Isso é necessário para tomar decisões pode ajudar a minimizar a ocorrência de conflitos.
Porém, quando eles surgirem, é importante tratá-los pela raiz. Afinal, não queremos resolver um problema “pela metade” para que ele volte depois, certo? O melhor é não deixar nenhum resquício do problema, ainda mais se as causas forem pequenas e puderem ser resolvidas com facilidade.
Pode-se dizer, portanto, que pode haver a resolução de assuntos entre sócios através de negócios, mediação, arbitragem ou processos judiciais. Recomenda-se, porém, que a ação judicial deve ser a última opção.
É importante que a empresa possua um contrato social, com transparência e clareza. Ele precisa prever as regras e procedimentos para a solução de conflitos entre os sócios. O objetivo é minimizar os riscos de disputas e desavenças futuras.
Como entrar com uma ação judicial de litígio entre sócios?
Vamos supor que houve a tentativa para resolução dos conflitos entre os sócios, mas nenhuma das partes “deu o braço a torcer”, isto é, não houve solução amigável. Neste caso, deve-se recorrer à última alternativa: entrar com uma ação judicial. Sendo assim, você precisará seguir alguns passos:
- Contrate um advogado especializado em direito empresarial: um advogado especializado nessa área poderá orientá-lo sobre os seus direitos e obrigações como sócio. Além disso, indicará as opções disponíveis para solucionar o litígio.
- Reúna provas: é importante que você tenha provas que sustentem a sua versão dos fatos. Por exemplo: contratos, atas de reuniões, e-mails, mensagens de texto, entre outros documentos.
- Elabore a petição inicial e entre com a ação: com a ajuda do seu advogado, elabore a petição inicial. Nela, portanto, você deve descrever os fatos que levaram ao litígio, os seus argumentos e as provas que possui.
- Aguarde a citação: depois de entrar com a ação, a outra parte será citada para apresentar a sua defesa. Em seguida, o juiz irá pedir uma audiência de conciliação ou mediação. Nela, as partes poderão tentar resolver o litígio de forma amigável.
- Prossiga com o processo: se as partes não chegarem a um acordo, o processo seguirá para as demais fases. Como por exemplo: a produção de provas, a apresentação de alegações finais e a sentença final.
Lembre-se, porém, que cada caso é único e pode envolver particularidades que não estão contempladas nesta lista. Por isso, é fundamental que você consulte um advogado especializado em Direito Empresarial para obter orientação específica sobre o seu caso.
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Em conclusão, o objetivo deste artigo é trazer uma base sobre o que é o conflito entre sócios e como resolver esses casos. Lembre-se que, como seres humanos, estamos sempre suscetíveis a esses problemas – ainda que a intenção, ao firmar uma sociedade, seja positiva.
Por isso, é muito importante elaborar um contrato desde o início. Desse modo, ambas as partes estão respaldadas e em comum acordo, a partir da Sociedade de escolha. Em todos os casos, deve-se procurar uma solução amigável, seja por meio de negociação ou mediação.
No Mercado Legal, contamos com uma rede de advogados que podem te ajudar nesse processo, seja por meio da orientação, prevenção ou resolução dos conflitos. Nossa missão, portanto, é facilitar o acesso à Justiça e a busca pelos seus direitos, dentro do limite de deveres.
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