Aspectos legais do aluguel de imóveis por plataformas digitais

aluguel por plataformas digitais

Entenda quais são os seus direitos e os aspectos legais no aluguel de imóveis por plataformas digitais

 

 

Você já tentou fazer aluguel de imóveis por plataformas digitais? É uma forma muito prática e conveniente, tanto para os locatários quanto para os proprietários. Por isso, plataformas como o Airbnb, Booking.com e Vrbo têm revolucionado o mercado imobiliário. 

 

Essa nova forma de alugar imóveis chega para reinventar os processos imobiliários que antes eram tão tradicionais. A modalidade oferece maior facilidade nas negociações, reúne a diversidade de ofertas em um só lugar, além de poupar tempo e dinheiro.

 

No entanto, essa prática também traz implicações legais que devem ser analisadas com cuidado. Por isso, neste artigo, vamos reunir informações e dicas de como garantir seus direitos e prevenir futuros problemas com o aluguel através das plataformas digitais. Lembrando que o suporte jurídico é sempre recomendado. 

 

Entenda a diferença entre aluguel por temporada e hospedagem

 

As duas modalidades podem parecer similares à primeira vista, mas existem diferenças claras, tanto na prática quanto legalmente. Vamos conferir algumas delas:

 

1. Definição

Aluguel por temporada:

 

  • Trata-se de um contrato de aluguel de um imóvel mobiliado por um período determinado, que não pode passar de 90 dias, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
  • Aluguel exclusivo, sem outros hóspedes.
  • O locatário assume responsabilidades sobre o imóvel, como a manutenção e a integridade do espaço durante sua estadia.

 

Hospedagem:

 

  • A relação é regida pela Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e abrange as estadias em estabelecimentos como hotéis, pousadas, hostels, entre outros.
  • O cliente aluga apenas um quarto ou espaço específico e compartilha áreas comuns, como por exemplo, recepção, piscina e restaurantes.
  • Os estabelecimentos oferecem serviços adicionais, como limpeza diária, refeições, segurança, entre outros.

2. Direitos e Obrigações

Aluguel por temporada:

 

  • Pagamento antecipado.
  • Em caso de desistência ou saída antecipada, o locatário não tem direito à devolução dos valores pagos, salvo acordo prévio.
  • A responsabilidade por eventuais danos ao imóvel são do locatário.

 

Hospedagem:

 

  • O pagamento é, geralmente, feito ao final da estadia, embora possa haver pré-pagamentos ou reservas.
  • Em geral, há políticas de cancelamento que permitem desistências com reembolso até certo prazo.
  • Danos ao quarto ou instalações podem resultar em cobranças adicionais, mas a responsabilidade pela manutenção e limpeza é do estabelecimento.

3. Prazo de Estadia

Locação por temporada:

 

  • Contrato com prazo determinado, não excedendo 90 dias.

 

Hospedagem:

 

  • Geralmente destinada a estadias mais curtas, mas sem um limite legal definido.

4. Implicações Fiscais e Regulatórias

Locação por temporada:

 

  • O locador deve declarar os rendimentos e pode ser necessário emitir nota fiscal, dependendo da legislação local.

 

Hospedagem:

 

  • Estabelecimentos devem cumprir normas de segurança, higiene, acessibilidade, entre outras. Devem emitir notas fiscais e recolher tributos específicos da atividade hoteleira.

 

Aspectos tributários

O crescimento da locação de imóveis por meio de plataformas digitais trouxe à tona importantes questões tributárias, como as listadas a seguir:

 

 Imposto de Renda (IR)

 

Todos os valores recebidos através da locação de imóveis devem ser declarados no Imposto de Renda, independentemente do meio pelo qual a locação ocorreu. A não declaração desses valores pode acarretar multas e outras penalidades.

 

Taxas e Tributos Municipais

 

Algumas cidades brasileiras, atentas ao crescimento da locação digital, começaram a estabelecer tributos específicos para essa modalidade. O principal argumento é que os turistas usufruem da infraestrutura municipal, como transporte, segurança e limpeza pública, gerando custos que, muitas vezes, são compensados pelas receitas de hotéis tradicionais – algo que não acontece com as plataformas digitais. 

 

Um exemplo dessa tendência é a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) por alguns municípios para as transações realizadas via plataformas digitais. Embora o locador seja uma pessoa física, a operação é intermediada por uma plataforma, que pode ser como uma prestadora de serviços, incidindo, assim, o ISS. 

 

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Regulamentações locais e impacto urbano

 

As metrópoles globais observaram uma escalada nos preços dos aluguéis devido à proliferação dessas plataformas. Como resposta, algumas impuseram limites ao número de dias por ano que uma propriedade pode estar disponível para alugar, visando manter o caráter residencial dessas áreas. Em território brasileiro, discussões semelhantes estão surgindo nos grandes centros turísticos.

 

Em cidades icônicas como Barcelona, Paris e Nova York, a presença massiva de propriedades em plataformas de aluguel digital teve um papel perceptível na inflação dos valores de aluguel. Por isso, os proprietários, vendo uma oportunidade de ter renda extra, muitas vezes optam pelo aluguel de curto prazo em vez do aluguel tradicional de longa duração. Isso, por sua vez, reduz a oferta de propriedades disponíveis para residentes permanentes, elevando os preços.

 

Devido ao impacto na dinâmica habitacional, várias cidades impuseram restrições ao uso dessas plataformas. Por exemplo, em alguns lugares, há um limite para o número de dias no ano em que um imóvel estar disponível desta forma. O objetivo é garantir que as propriedades não se transformem em hotéis informais e mantenham seu caráter residencial.

 

No Brasil, destinos turísticos populares, como Rio de Janeiro, Florianópolis e Salvador, também estão vivenciando debates sobre a regulamentação do aluguel digital. Em áreas onde o turismo é um dos principais propulsores econômicos, há um equilíbrio delicado entre promover o turismo e garantir a qualidade de vida dos residentes.

 

Questões de segurança e privacidade

 

Na locação de imóveis por plataformas digitais, as pessoas precisam compartilhar informações pessoais importantes, como dados de pagamento e formas de contato. Por isso, é preciso entender como é realizada a proteção desses dados por essas ferramentas, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define regras claras sobre como as informações pessoais devem ser tratadas, acessadas e protegidas.

 

Portanto, compreender as medidas de segurança implementadas e conhecer os seus direitos de privacidade é essencial. Além disso, é válido considerar aspectos como quem mais pode acessar suas informações pessoais. Isso ajuda a garantir uma experiência tranquila e protegida ao aluguel de propriedades.

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Condomínios x aluguel por plataformas digitais

 

O equilíbrio entre a liberdade individual dos proprietários e o bem-estar coletivo do condomínio é delicado e exige sensibilidade de ambas as partes. Por isso, a chave para uma convivência harmônica está na comunicação e na busca constante pelo entendimento mútuo, garantindo que tanto proprietários quanto moradores sintam-se respeitados e seguros.

 

A principal preocupação dos condomínios é garantir a segurança e a privacidade de seus moradores. Mas, a alta rotatividade de pessoas desconhecidas pode aumentar a vulnerabilidade à criminalidade ou problemas relacionados ao descumprimento de regras condominiais.

 

Por isso, muitos condomínios, prevendo os possíveis problemas que essa nova modalidade de aluguel poderia trazer, estabeleceram normas que limitam ou até proíbem expressamente a locação por curta duração. Tais regras podem estipular, por exemplo, um período mínimo de locação ou exigir a prévia comunicação à administração sobre qualquer locatário temporário.

 

As restrições impostas pelos condomínios nem sempre são aceitas passivamente pelos proprietários. Há casos em que os donos de imóveis recorrem ao Judiciário para garantir seu direito de locar o bem como bem entenderem. A argumentação frequentemente envolve a autonomia privada e o direito de propriedade. Contudo, o Judiciário tem, em muitos casos, decidido em favor das normas condominiais, desde que estas estejam claras e tenham sido aprovadas pela maioria dos condôminos.

 

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