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7 causas para a penhora de imóvel – você vai ficar chocado com a número 3

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Saiba o que pode causar e como agir em casos de penhora de imóvel.

 

 

A penhora de imóvel pode causar diversos transtornos ao indivíduo. Isso porque, o cidadão que passa por essa situação, tem seu patrimônio retido como garantia para pagamento de alguma dívida. 

 

Esse é um dos principais métodos utilizados por meio das ações judiciais em casos de inadimplência. Então, se você ou alguém que você conhece está passando ou prestes a passar por essa situação, é muito importante entender as causas e quais os procedimentos são necessários para evitar maiores prejuízos. 

 

Pensando nisso, elaboramos um artigo completo para responder todas suas dúvidas e, claro, fornecer as informações necessárias para garantir a propriedade do seu bem. Continue lendo e veja a seguir:

 

O que é penhora de imóvel?

 

Em primeiro lugar, é importante entender o que é a penhora de imóvel. Trata-se de uma medida judicial que tem como objetivo apreender este tipo de bem, fazendo ele parte dos patrimônios do devedor. Indica-se essa ação nos casos em que o valor do imóvel é o suficiente para quitar a dívida em questão, caso a ação seja executada em torno de certa quantia.

 

Sendo assim, o credor (pessoa que solicita o pagamento da dívida) pode receber o pagamento do valor que lhe é devido pelo devedor (pessoa que deve ao credor). A ideia é fazer com que, a partir do bloqueio desta propriedade, o devedor possa quitar a dívida. 

 

Vale destacar que a penhora é efetivada após a decisão do juiz, quando ele cita o devedor no processo de execução.  Ela, no entanto, pode sim ser reversível, sendo ela devida ou indevida, havendo apenas a necessidade de análise de alguns fatores. Entenda quais são:

 

Penhora indevida

 

Ainda que seja menos comum, os casos de penhora indevida podem acontecer. É possível que este tipo de procedimento ocorra de maneira injusta, sem que haja a análise adequada dos bens do devedor. Sendo assim, não se preocupe. Essa condição é passível de reversão.

 

De acordo com o Código de Processo Civil, existem algumas situações que nomeiam a ilegalidade diante de ações de penhora de imóvel, sendo elas: 

 

  • Bens de terceiros ou da família;
  • Bens que são indispensáveis para que o indivíduo exerça sua profissão;
  • Pequenas propriedades rurais de uso da família. 

Nessas situações, o devedor, membro da família ou um terceiro, pode acionar o Poder Judiciário a partir do auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário. Desse modo, ste profissional o ajudará a explicar o ocorrido e solicitar que seja alegada a impenhorabilidade do imóvel, ou a partir de outros recursos que visem a garantia do seu direito no que se refere à propriedade.

 

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Penhora devida

 

Quando a penhora ocorre, o devedor precisa verificar se o ato de penhora afeta, de alguma forma, o seu direito de propriedade. Isso porque, mesmo que se trate de um caso em que ela é devida, existem alguns meios que auxiliam a resguardar o imóvel. 

 

Vale destacar que mesmo após a efetivação da penhora, o devedor ainda tem o direito de realizar o pagamento da dívida em questão e reaver a situação. Para isso, o sistema jurídico oferece a opção de solução amigável entre as partes. Sendo assim, pode haver um acordo com vantagem para credor e devedor, a fim de evitar o desgaste que o processo ocasiona e, claro, solucionar o problema como um todo. 

 

Um advogado especializado em Direito Imobiliário vai saber exatamente como te orientar em casos de penhora, seja ela devida ou indevida.

 

Como funciona o processo de penhora de imóvel?

 

Um dos pontos que merecem atenção no que se refere ao processo de penhora é que não é possível incluir o imóvel onde você reside como garantia – apenas em algumas exceções. Sendo assim, você não pode utilizar a casa onde você e sua família vivem como pagamento para nenhum tipo de dívida, seja ela civil, previdenciária ou trabalhista. 

 

Entendido isso, você pode se questionar: mas afinal, como funciona o processo de penhora?

 

Inicialmente, o devedor recebe o mandado de intimação que é solicitado pelo credor. Em seguida, há a avaliação da propriedade em questão. O especialista na função ou pelo próprio Oficial de Justiça podem fazer essa avaliação. Após isso, começa a fase de desapropriação do imóvel, que pode ocorrer de duas formas: pela adjudicação ou alienação. Entenda como elas funcionam a seguir:

 

Adjudicação

A primeira possibilidade de penhora de imóvel é a adjudicação, que se traduz basicamente pelo processo em que há a transferência direta da propriedade ao credor. Desse modo, há a quitação da dívida. Vale destacar que, após a entrega, há a finalização do processo de execução.

 

Alienação fiduciária

A segunda hipótese é a alienação fiduciária, em que há uma garantia semelhante à penhora. Nesse caso, há a transferência do imóvel para o credor de acordo com o prazo de duração do débito em questão. Desse modo, se o devedor não realizar o pagamento durante este período de tempo, pode acontecer de o bem ser retido. É comum, portanto, que nos casos de alienação fiduciária haja o ato de leilão para a venda do imóvel ou venda a um terceiro que tenha interesse, para que então, haja o pagamento do saldo que é devido ao credor. 

 

Quer saber mais sobre as formas de penhora de imóvel no seu caso em específico? Entre em contato agora com um advogado especializado!

 

É possível substituir a penhora de imóvel? 

Sim, é possível. De acordo com o Artigo 805 da Lei nº 13.105/2015, pode haver a substituição de bens para penhora, desde que o valor seja o suficiente para quitar a dívida em questão. Deve-se considerar também que a mesma seja uma alternativa menos grave para a pessoa que está devendo. Alguns exemplos que pode-se utilizar em substituição são: automóveis (incluindo carros e motos), entre outros imóveis e/ou bens. 

 

Esse tipo de substituição pode ocorrer nos casos em que o bem é essencial para o devedor. Sendo assim, ao longo do processo, o devedor tem o direito de reaver seu bem. Isso porque, há um grande percurso desde a penhora do imóvel até o momento em que o mesmo pode ir à leilão, sob pena de que o devedor perca, definitivamente, o direito à propriedade em questão. 

 

Por fim, ao consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário, você pode entender o passo a passo de como substituir a penhora.

 

Qual é a ordem da penhora de imóvel?

De acordo com o Art. 835 da Lei nº 13.105/2015, a penhora segue, portanto, a seguinte ordem: 

  • Dinheiro;
  • Títulos de dívida pública;
  • Títulos e valores mobiliários com cotação de mercado;
  • veículos para via terrestre;
  • Bens imóveis;
  • Bens móveis;
  • Entre outros.

 

Quais são as principais causas para penhora de imóvel?

Existem diversas causas para a penhora de imóvel. Dentre as principais, pode-se citar as seguintes: 

 

1. Dívida de prestações do financiamento imobiliário

Um dos principais motivos de penhora de imóvel é quando há dívida do financiamento imobiliário, ou seja, quando os débitos referentes ao imóvel não foram pagos. Desse modo, o banco em que foi realizado o financiamento pode solicitar a tomada da propriedade de volta para si.

 

2. Pagamento irregular dos funcionários domésticos

Outro caso muito comum para a penhora de imóvel é quando o proprietário não realiza o pagamento de salário ou demais benefícios de direito dos funcionários domésticos. Neste caso, o bem pode ser tomado e ir a leilão para quitar a dívida que foi formada com os colaboradores. 

 

3. Quando não há pagamento de pensão alimentícia 

Embora pareça distante, existe também a possibilidade de penhora de imóvel quando um pai ou mãe não realiza o pagamento de pensão alimentícia de forma adequada para seu (s) filho (s). Além disso, trata-se de um crime inafiançável, e ainda sob pena de que o devedor fique retido, bem como os bens que estão em seu nome. Desta forma, elas seriam utilizadas para o pagamento da dívida. 

 

4. Não pagar impostos da propriedade

A penhora de imóvel também pode acontecer em casos de sonegação de impostos, ou seja, quando não há pagamento de obrigações sociais referentes aos tributos da propriedade. Realizar o pagamento adequado do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, é um dever de todo cidadão. 

 

Sendo assim, o indivíduo que deixar de pagar de forma devida os impostos poderá ter seu bem recolhido e até mesmo leiloado para quitar os débitos em questão. 

 

5. Imóvel como garantia de dívidas

Outra possível causa que você precisa saber para a penhora desse bem, é quando o imóvel é ofertado como garantia de uma dívida. Sendo assim, ele funciona como se fosse uma moeda de troca, em que caso o indivíduo não realize o pagamento do débito com outra pessoa, você pode perder o imóvel. Esse é o caso da hipoteca, por exemplo. 

 

6. Obtenção do imóvel por meio ilícito

O imóvel que for obtido por meio ilícito estará sujeito à penhora. Sendo assim, vale a ressalva de que o bem será retido mesmo que a família esteja morando no local. Fora isso, portanto, não somente a casa do devedor como todos os seus bens poderão ser tomados e, como consequência, ir a leilão. 

 

7. Fiador em contrato de aluguel

Neste caso, vamos supor que o indivíduo se comprometeu a garantir os pagamentos de um terceiro inquilino. Sendo este fiador do contrato de aluguel, ele também pode ter seu imóvel penhorado se o terceiro não realizar o pagamento adequado da dívida.

 

Meu imóvel foi penhorado! E agora?

 

Se o seu imóvel foi penhorado, o primeiro passo é buscar ajuda de um profissional especializado. Dentro da área de Direito Imobiliário, um advogado especializado no assunto poderá te ajudar. O profissional, portanto, deverá realizar a análise da situação de forma minuciosa e avaliar a melhor estratégia jurídica.

 

Em seguida, a ação tomada dependerá se a penhora é devida ou indevida. Caso seja devida, será preciso analisar o melhor meio de pagamento para reaver a situação, posto que é possível sim reverter e assegurar a sua propriedade. Em contrapartida, se a penhora é indevida, será preciso recorrer e contestar a penhora.

 

Como contestar a penhora de imóvel?

 

Neste sentido, conforme o disposto no Art. 917 da Lei nº 13.105/2015 pode-se alegar a incorreção no prazo de 15 dias após o ato, a partir de petição. Portanto, após o prazo de pagamento voluntário, o devedor tem mais 15 dias úteis para apresentar sua defesa. Sendo assim, é possível alegar as seguintes opções: 

  • Falta ou nulidade da citação;
  • Ilegitimidade de parte;
  • Não haver exigência da obrigação;
  • Penhora incorreta;
  • Execução indevida ou em excesso;
  • Incompetência do juízo da execução;
  • Outras causas que mudem ou eliminem a obrigação, como por exemplo pagamento e compensação. 

Um advogado especializado em Direito Imobiliário vai fornecer o suporte que você precisa para contestar a penhora indevida.

 

Quer buscar seus direitos? A equipe Mercado Legal pode te ajudar!

 

Por fim, esperamos que este conteúdo o ajude! Embora os casos de penhora de imóvel não sejam fáceis, é possível sim reaver esses casos e obter a sua propriedade de volta – seja no caso de penhora indevida ou devida. O mais importante neste momento, portanto, é manter a calma e contar com a ajuda de um profissional qualificado. 

 

Nós da equipe Mercado Legal estamos cientes da importância da informação para o acesso à Justiça, bem como para que os cidadãos conheçam e apliquem seus direitos e deveres. Destacamos o quanto é necessário buscar o auxílio de um profissional com qualificação, tendo em vista que existem várias áreas dentro do Direito e advogados experientes em cada uma delas. Da mesma forma, cada cliente possui um caso exclusivo e que merece atenção especial. 

 

Pensando nisso, procuramos oferecer um atendimento com excelência. Dentro dos pilares de ética e profissionalismo, temos profissionais competentes na área de Direito Imobiliário para tirar todas suas dúvidas sobre penhora de imóvel. E o melhor: ainda te atender por um preço justo e acessível.

 

Sendo assim, os novos membros do Mercado Legal ganham um valor especial. Portanto, não deixe de buscar seus direitos! Estamos à disposição para ajudá-lo na garantia de seus direitos, de forma personalizada.  

 

Acesse nosso site e resolva suas questões jurídicas!

 

Veja também:

Usucapião: tudo sobre esse processo do Direito Imobiliário

Advogado especialista em Direito Imobiliário: quando devo procurar

Lei do inquilinato: quando acontece a ordem de despejo?

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