Aposentadoria por idade de ouro: o que é e como funciona?

Idosos representando a aposentadoria por idade de ouro

Entenda quais são os requisitos e quem tem direito a nova modalidade.

 

 

Já ouviu falar na aposentadoria por idade de ouro? Essa é uma nova modalidade dos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nela, é possível manter, parar e voltar a contribuir ou até mesmo aumentar o valor da contribuição. 

 

Em 2022, com a Lei nº 14.3331/2022, houve a restrição do chamado milagre da contribuição única, em que antes, os beneficiários poderiam conseguir um valor mais alto para a aposentadoria. Atualmente, não é possível aumentar essa quantia, porém, a legislação manteve o direito adquirido ao benefício.

 

Embora essa alternativa desse direito a um bom valor, com menores quantidades de contribuições, foi instituído um novo divisor mínimo. Neste cenário, preparamos um guia completo sobre o assunto, o que inclui o período de carência, valor, entre outras informações. Acompanhe o artigo e saiba mais! 

 

O que é a aposentadoria por idade de ouro?

 

Em primeiro lugar, pode-se dizer que a aposentadoria de ouro é um dos tipos de planos para segurados do INSS que desejam se aposentar. Ele foi criado com o objetivo de trazer uma alternativa mais vantajosa para os contribuintes que querem receber uma maior quantia mensal do valor do benefício. 

 

Sendo assim, a aposentadoria por idade de ouro é um benefício concedido aos trabalhadores mais experientes, que contribuíram para o sistema previdenciário durante um menor período de tempo e alcançaram a idade mínima estabelecida para se aposentar.

 

Esse benefício surgiu a partir do milagre da contribuição única, uma estratégia para se aposentar pelo INSS, a fim de aumentar em 60% o teto do INSS com uma menor quantidade de contribuições.

 

Embora pareça muito mais vantajoso, essa regra só se aplicaria para alguns casos em específico, e vale destacar que todo esse processo era legal. A sua permissão, portanto, era dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Porém, a partir do dia 05 de maio de 2022, a Lei nº 14.331/2022 alterou essa possibilidade.

 

Milagre da contribuição única: o que é?

 

O milagre da contribuição única era uma estratégia utilizada antes da Lei nº 14.331/2022, que teve sua criação e desenvolvimento realizados por especialistas na Previdência Social. 

 

Esse formato, como foi dito acima, teria como objetivo aumentar a quantia de um salário mínimo para 60% do teto de gastos do INSS (que tinha como média R$ 7.087,22). Sendo assim, com uma única contribuição, o segurado poderia receber o valor mensal de R$ 4.252,33. 

 

Porém, após a  Lei 14.331 de 2022, de 5 de maio de 2022, o milagre da contribuição única já não é mais válido – apenas para casos de segurados que pediram a aposentadoria anteriormente. 

 

Agora, há um divisor mínimo, em que para ter uma média boa, é preciso ter o mínimo de 9 anos de contribuição. Em conclusão, a aposentadoria por milagre da contribuição única seria um novo meio para garantir a aposentadoria, mas é preciso ter cuidado ao considerá-la como uma opção. 

 

É importante lembrar que o sistema de aposentadoria foi projetado para ser contribuído regularmente ao longo de toda a vida profissional para garantir uma renda estável e segura quando o segurado não tem condições de trabalhar mais, principalmente no caso da velhice. Por isso, indica-se que haja o planejamento de  aposentadoria com antecedência, levando em consideração as despesas futuras, a longevidade crescente e a inflação.

Quais são os principais requisitos para ter direito a aposentadoria por idade de ouro? 

 

Como foi dito acima, não são todas as pessoas que podem ter direito ao plano de aposentadoria de ouro. Existem, portanto, alguns requisitos importantes que você deve levar em consideração no planejamento previdenciário. Veja a seguir: 

 

  • Atingir a idade mínima para se aposentar – os trabalhadores urbanos devem ter, pelo menos, 62 anos de idade (mulheres) e 65 anos de idade (homens);
  • Apresentação de, no mínimo, 6 contribuições acima do valor mínimo de exigência antes do mês de julho de 1994. 
  • Comprovar o período de carência mínimo de 15 anos de contribuição ou completar essa quantidade quando atingir a idade mínima para se aposentar;
  • Entre outros.

 

Fique por dentro de tudo: consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário e tire todas suas dúvidas sobre a presença dos requisitos para a aposentadoria de ouro! 

 

Como fazer o cálculo adequado do valor do benefício de aposentadoria de ouro?

O valor da aposentadoria de ouro pode ser calculado a partir da média do total de contribuições que se encontram no Período de Base de Cálculo (PBC). A partir dessa média, também chamada de salário de benefício, é possível chegar ao resultado da Renda Mensal Inicial (RMI).

 

Além disso, vale destacar que desde que a Reforma da Previdência de 2019 entrou em vigor pela Emenda Constitucional nº 103, houveram alterações na aposentadoria por idade. Exemplo disso é o fato de que é possível haver a exclusão das menores contribuições do segurado. Para que isso aconteça, portanto, é necessário apenas que haja a preservação de, pelo menos, 15 anos de contribuição.

 

Sendo assim, quem possui o total de 9 anos de contribuição, por exemplo, receberá o valor total. Isso porque, há a divisão por nove. Já no caso das pessoas que contribuíram por 8 anos, esse valor diminui. Em resumo, quanto menor a quantidade de anos em contribuição, menor será a quantia que você receberá como benefício. 

 

Quais são os possíveis períodos de cálculo?

 

Entre as possibilidades de períodos em que você poderá fazer o cálculo da aposentadoria por idade de ouro, estão os seguintes:

 

  • Data da Reforma da Previdência (pela Emenda Constitucional nº 103): até 12 de novembro de 2019, em que o percentual de exclusão é de 20% dos menores salários do segurado;
  • Data em que a Lei nº 14.331/2002 foi editada: entre 13 de novembro de 2019 até 04 de maio de 2022, em que é possível excluir todas as contribuições que foram feitas e manter apenas uma delas;
  • Data em que a Lei nº 14.331/2002 começou a entrar em vigor: após o dia 05 de maio de 2022, em que, também houve a inclusão do art. 135-A. na Lei n. 8.213/91 – passando a se instalar o divisor mínimo de 108 meses (9 anos). 

 

O que levar em consideração no planejamento de aposentadoria de ouro?

 

Vale destacar que, como esse benefício tem suas particularidades, é preciso conhecê-las e ter um planejamento previdenciário adequado para solicitar a aposentadoria por idade de ouro, com base nas seguintes etapas:

 

  • Avaliação da taxa anual de regra de aumento;
  • É preciso aumentar a quantia das contribuições mensais;
  • Manter o valor médio da contribuição;
  • Caso você já tenha feito 15 anos de contribuição e esteja perto de atingir a idade mínima de acordo com a lei, já é possível requerer. 

 

Quer saber mais sobre o processo de planejamento da aposentadoria de ouro? Encontre um advogado especializado em Direito Previdenciário agora mesmo! 

 

O que fazer para ter aposentadoria por idade com maior valor do benefício?

 

Existem algumas estratégias que podem ser utilizadas para aumentar o valor da aposentadoria por idade. Veja quais são os possíveis caminhos para receber o benefício:

 

  • Regra de acréscimo de 2% para cada ano que o segurado trabalhou + 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens;
  • Reduzir o valor das contribuições – caso a quantia do benefício seja o salário mínimo;
  • Manter uma média no valor de contribuição quando houver a apuração no salário do beneficiário. Sendo assim, é preciso fazer o cálculo da média de salário para chegar a esse resultado;
  • Pausar as contribuições quando já houve o preenchimento do período de carência – caso não haja consideração do valor das contribuições;
  • Aumentar o valor de contribuições – caso haja mais vantagens a partir da nova regra de divisor de 108 meses (9 anos); 

 

É importante lembrar que essas são apenas algumas estratégias para aumentar o valor da aposentadoria por idade, dentro da estratégia de aposentadoria de ouro. 

 

Cada caso é único e pode exigir uma análise mais detalhada. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado na área de Direito Previdenciário para saber quais as melhores opções para o seu caso específico.

 

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Qual é a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria de ouro?

A aposentadoria por idade se refere a um tipo de benefício previdenciário que assegura uma renda mensal ao trabalhador que atinge a idade mínima exigida pela legislação para se aposentar, desde que tenha cumprido um determinado período de contribuição ao sistema previdenciário. 

 

No Brasil, atualmente a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um período mínimo de contribuição de 15 anos (tanto para mulheres, quanto para os homens). 

 

A aposentadoria por idade de ouro, por sua vez, não é uma modalidade em si, mas sim uma alternativa para os segurados que não possuem um elevado número de contribuições, mas que estão chegando perto da idade mínima para conseguirem um valor maior do benefício. 

 

A ideia é que, desde cedo, o trabalhador tenha um planejamento previdenciário considerando os principais requisitos para conquistar essa modalidade de aposentadoria. 

 

Como fazer o requerimento de aposentadoria pelo INSS?

Existem alguns passos necessários para solicitar aposentadoria pelo INSS, entre os quais estão:

 

  1. Agende um horário: Antes de tudo, você precisa agendar um horário de atendimento no INSS. Isso pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Reúna os documentos necessários: Para dar entrada na aposentadoria, é preciso apresentar alguns documentos, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes, entre outros. É importante verificar com antecedência quais documentos são necessários para o seu caso, pois pode haver variações.
  3. Compareça à agência do INSS no dia agendado: No dia e horário marcados, dirija-se à agência do INSS escolhida para o atendimento. Lembre-se de levar todos os documentos necessários.

 

Em seguida, você pode acompanhar a situação do requerimento da sua aposentadoria.

Como acompanhar o requerimento de aposentadoria pelo INSS?

Para acompanhar o requerimento online, é necessário acessar o site do Meu INSS e clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”, localizada no menu principal. Em seguida, selecione a opção “Consulta requerimento” e informe o número do requerimento e seus dados pessoais para visualizar o andamento do processo.

 

Se preferir, você também pode acompanhar o requerimento presencialmente, comparecendo em uma agência do INSS. Nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto para obter informações sobre o andamento do processo.

 

É importante lembrar que o tempo de análise do requerimento pode variar de acordo com a complexidade do caso e a demanda de atendimento do INSS. Por isso, é recomendável acompanhar regularmente o andamento do processo para verificar se há alguma pendência ou solicitação de documentos pendentes para agilizar a concessão do benefício.

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Por fim, o objetivo deste artigo é trazer as principais dúvidas e respostas sobre a aposentadoria de ouro – que ainda é um assunto de muito debate na área de Previdência Social. Agora que você já conhece os principais fatos sobre o assunto, chegou a hora de partir para a prática!

 

O suporte de um advogado especializado em Direito Previdenciário, será fundamental para orientá-lo em cada passo do planejamento até a solicitação de aposentadoria. Para ajudá-lo, o Mercado Legal conta com uma rede de advogados de confiança. Trabalhamos com base na ética e profissionalismo para fornecer apoio de forma personalizada para o seu caso. 

 

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Veja também: 

 

Aposentadoria do INSS: conheça os tipos e requisitos

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