Auxílio-doença do INSS: como dar entrada neste benefício?

auxilio-doenca-do-inss-como-dar-entrada-neste-beneficio. Imagem: médico com a mão no pulso de um paciente em consulta.

Advogados contam o que é necessário para recorrer ao auxílio-doença e quem tem direito a este benefício.

 

 

O auxílio-doença do INSS está entre os benefícios que podem ser recebidos pelos contribuintes da Previdência Social. Ele é indicado para aqueles trabalhadores que estão com alguma doença que o deixa impossibilitado de realizar suas atividades laborais por um determinado período de tempo.

 

Trata-se, portanto, de um direito previdenciário para os beneficiários, que devem cumprir as exigências necessárias para dar entrada no processo. Além da documentação, existe uma série de outras questões burocráticas que precisam ser resolvidas e podem gerar dúvidas entre a população.

 

Pensando nisso, elaboramos um guia completo com tudo que você precisa para dar entrada no auxílio-doença do INSS e garantir seus direitos na prática. Acompanhe a leitura e confira a seguir: 

 

Na prática, o que é o auxílio-doença do INSS?

 

Em primeiro lugar, é preciso entender, na prática, o que é o auxílio doença do INSS. Como foi dito acima, trata-se de um benefício para os trabalhadores que, por motivo de doença ou lesão, não estão conseguindo realizar a sua função de trabalho. Eles, porém, precisam comprovar por meio de perícia médica, que não estão aptos para realizar as suas atividades. 

 

Sendo assim, após a análise e comprovação, são afastados por mais de 15 dias que precisam ser sucessivos ou ainda por 60 dias intercalados. Vale destacar que, em ambas as situações, o motivo de afastamento deve ser pela mesma doença. 

 

Se, por exemplo, o trabalhador tiver que passar 14 dias distante das suas atividades, o empregador deve arcar com os custos de salário, entre outros, sem que haja necessidade de pagamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 

A Lei nº 8.213/1991, que apresenta os planos de benefícios da Previdência Social, é a responsável por regulamentar o auxílio-doença do INSS. Além disso, o benefício também é garantido pela Lei nº 5.454/1943, mais conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). 

 

É possível acumular o auxílio-doença com outros tipos de benefícios?

A resposta é sim! É possível receber outros benefícios ao mesmo tempo, porém, não são todos que podem ser acumulados. Apenas em casos de recebimento de pensão por morte ou de auxílio-acidente. 

 

Quer saber mais sobre o que é o auxílio-doença do INSS e quais são seus benefícios? Consulte um advogado na área de Direito Previdenciário!

 

Quem pode receber o auxílio-doença do INSS?

 

Outra dúvida muito comum é a de quem pode receber o auxílio-doença do INSS. Embora algumas pessoas imaginem que só receber o diagnóstico já garante aptidão para receber o benefício, existem alguns critérios estabelecidos pelo INSS – ainda que esse seja um direito previsto em lei para todos os trabalhadores. É preciso, portanto, conferir quais são essas normas, como por exemplo:

 

  • Ter a qualidade de segurado do INSS, isto é, o tempo mínimo para o vínculo à Previdência Social (aqui, você tem duas opções: a de estar contribuindo como empregado ou segurado facultativo, ou ainda, estar no período da graça);
  • Cumprir um período de carência de, no mínimo, 12 contribuições mensais;
  • Estar comprovado, sob perícia médica, de que possui uma incapacidade que o impede de exercer suas atribuições por um determinado período;

 

Vale destacar, porém, que existem algumas circunstâncias em que há isenção do período de carência. Em outras palavras, são os casos em que não é necessário o cumprimento de tempo mínimo de contribuições pelo beneficiário. 

 

Eles ocorrem para acidentes de trabalho, patologias profissionais ou doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001. No mais, um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientá-lo de forma específica, e conferir se você realmente está cumprindo todos esses requisitos. 

 

Quanto o INSS paga para o beneficiário?

 

Os contribuintes do INSS que estão aptos a receber o auxílio-doença podem se questionar qual é o valor recebido. Para isso, existe um cálculo específico, que será medido de acordo com o total de 100% da média aritmética de todos os salários que o segurado contribuiu. 

 

Lembre-se, porém, que essa quantia não pode ser menor que o salário mínimo em vigência no período ou ainda maior que o valor máximo do salário de contribuição. Além disso, não pode ultrapassar a média dos 12 últimos meses em que o beneficiário contribuiu. 

 

Para calcular o valor deste benefício, o ideal é procurar um advogado especializado na área de Direito Previdenciário. Ele poderá fornecer todo o suporte no processo de avaliação e simulação do valor do benefício que você irá receber. 

 

Contrate o advogado ideal para o seu caso

 

Quais são os documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença?

 

Vamos supor que você avalia os requisitos para dar entrada no auxílio-doença do INSS e acredite cumprir todos eles. Neste caso, é importante avaliar quais são os documentos necessários para o processo e fazer um planejamento com antecedência, a fim de se preparar de forma adequada. Veja quais são: 

 

  • Documento pessoal com foto e CPF (como por exemplo: RG ou CNH);
  • Documentos que comprovem que o pagamento das contribuições para o INSS estão em dia;
  • Comprovante de Residência (como por exemplo: contas de água, energia, entre outros);
  • Declaração do empregador, em que deve haver a declaração do último dia que foi trabalhado;
  • Exames, atestados, receitas, laudos, prontuários, relatórios ou quaisquer documentos que comprovem a existência da incapacidade para realizar as atividades de trabalho. Eles serão muito bem-vindos!

 

Agora que você conhece a lista de documentos necessários, vale a pena checar um a um antes de dar entrada no seu pedido. Afinal, todos serão essenciais! 

 

Lista de patologias que dão direito ao auxílio-doença

 

Uma das principais questões de quem precisa receber o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), são as doenças incluídas na lista das que podem receber o benefício, sem a necessidade de cumprir o tempo de carência necessário. Veja a seguir quais são:

 

  • Cardiopatia (de nível grave);
  • Doença de Parkinson;
  • Neoplasia Maligna;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental (de nível grave, ao mesmo tempo que há alienação mental);
  • Cegueira;
  • Paralisia incapacitante e sem reversão;
  • Doença de Paget (em estágio avançado);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave; 
  • Hepatopatia grave;
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Contaminação por radiação;
  • Entre outros.

 

Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Vale destacar também que também é possível receber o auxílio no caso de doenças profissionais ou decorrente de atividades de trabalho, bem como em situações de acidentes de qualquer natureza. Nesta circunstância, portanto, deve haver origem por traumas e/ou exposição a substâncias que afetam a saúde do trabalhador, sejam eles químicos, físicos ou biológicos.

 

Além disso, outro ponto importante é que, mesmo que não seja necessário o período de carência, ainda deve haver a comprovação de que o trabalhador está inapto a realizar as atividades da sua função.

 

Como dar entrada no processo de auxílio-doença?

 

Agora que você conhece um pouco mais sobre o auxílio-doença, é momento de dar entrada no processo de requerimento. Para isso, você pode usar o site “Meu INSS”, que é uma plataforma específica para os contribuintes. Sendo assim, é necessário realizar o seguinte passo a passo: 

 

  1. Acesse o site “Meu INSS” ou faça o download do aplicativo (Disponível para baixar na loja de aplicativos, por Android ou IOS);
  2. Faça o login (Caso ainda não tenha uma conta, faça o cadastro);
  3. Ao acessar o menu inicial, clique na opção “Agende sua perícia”;
  4. Em seguida, você será direcionado para uma nova tela, em que precisará enviar alguns dados e preencher as informações necessárias (como por exemplo: contato, categoria do requerente e número da carteira de trabalho);
  5. Depois, você deve clicar em “Acessar novo”, caso queira fazer o primeiro agendamento. Se, porém, o desejo é prorrogar o processo de recebimento do benefício, clique em “Agendar prorrogação”. 
  6. Após isso, você será direcionado para uma nova página em que precisará escolher, dentre as datas e horários disponíveis, a data que será a perícia médica. Vale destacar que ela deve ser feita de forma presencial, para que o médico avalie a situação do paciente;
  7. Em seguida, na data marcada, vá até a unidade do INSS que você escolheu no momento de agendamento. 
  8. Por fim, você pode conferir como está o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. Basta acessar a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. 

 

Vale destacar que, para conferir o resultado final da perícia, você também pode ligar no número de telefone 135. Porém, ao longo da ligação, é preciso informar apenas qual é o seu CPF, nome completo, data de nascimento e número da solicitação. 

 

Quanto tempo o INSS demora para avaliar o resultado?

 

Após cumprir cada etapa de forma adequada e fazer a solicitação do auxílio-doença do INSS, chegou a hora de conferir qual é o resultado. Afinal, quanto tempo eles demoram para responder? 

 

No que se refere a este benefício, o prazo delimitado pela instituição para aprovação e depósito do valor na conta bancária é de 45 dias. A data de pagamento, porém, pode variar em algumas circunstâncias. 

 

Por exemplo: vamos supor que houve a aprovação inicial até o dia 20 do mês de junho. Nesta situação, a previsão é que o dinheiro seja recebido apenas no mês seguinte, ou seja, em julho. Já no caso em que o pedido só é aprovado depois do dia 20, ele será depositado depois de dois meses, por exemplo, em agosto. 

 

Mas, lembre-se! Essa é uma previsão e pode variar conforme a circunstância. 

 

Um advogado especializado na área de Direito Previdenciário poderá fornecer o auxílio necessário para realizar o requerimento, seja no modo presencial ou na plataforma do Meu INSS. 

O que fazer quando o meu auxílio-doença é negado?

 

Vamos supor que você conferiu o artigo com atenção e cumpriu todas as etapas necessárias, mas ainda assim, o INSS negou o benefício. Se essa é sua situação, tenha calma! Nem tudo está perdido e existem algumas prováveis ações que você pode realizar agora. Entre elas, estão:

 

  • Recorrer pelo próprio INSS: para entrar com este recurso, você deve se dirigir a mesma agência que realizou a perícia médica. Em seguida, há o encaminhamento para a Junta de Recursos da Previdência Social, a fim de que haja uma nova análise do período;
  • Entrar com um processo judicial: outra possibilidade para o segurado é entrar com um processo judicial, em que ele apresenta toda a documentação necessária, a fim de que a Justiça realize uma análise de cumprimento de todos os critérios estabelecidos.

 

Fique por dentro de tudo sobre o auxílio-doença: entre em contato com um advogado de confiança agora mesmo!

 

Qual é o período máximo de duração para o auxílio-doença do INSS?

 

Embora muitas pessoas façam questionamentos quanto ao período máximo de duração para o auxílio-doença, não existe ao certo um limite de tempo para receber o benefício. Portanto, é essencial que você consulte essa informação em uma agência presencial ou por meio do site. Isso porque, mesmo sendo temporário, é possível que não exista um prazo específico. 

 

Se, porém, for constatado que a incapacidade do trabalhador o impede, de forma permanente, de realizar as atividades que lhe foram atribuídas, será possível prorrogar por um tempo a mais. Em seguida, o segurado garante o direito a receber a aposentadoria por invalidez, uma modalidade de aposentadoria que garante o afastamento definitivo.

 

Quer dar entrada no requerimento para auxílio-doença do INSS? Conte com o Mercado Legal!

 

Em conclusão, o objetivo deste artigo é trazer um guia completo sobre o que é e como dar entrada no benefício de auxílio-doença. Sendo assim, o ideal é seguir o passo a passo completo, seja por meio de solicitação presencial ou virtual, pela plataforma “Meu INSS”.

 

Então, se você está interessado em realizar esse procedimento jurídico, conte conosco! O Mercado Legal conta com uma rede de advogados qualificados para te orientar em cada etapa desse processo e garantir este direito previdenciário. 

 

Trabalhamos com o objetivo de facilitar o acesso à Justiça e a busca pelos seus direitos, com base nos nossos pilares de ética e profissionalismo. Tudo isso a partir de um valor justo e acessível. E o melhor: com condições especiais para novos membros que desejam fazer parte da nossa comunidade. 

 

Por fim, não espere mais para resolver suas questões jurídicas! Entre em contato conosco agora mesmo e conheça seus direitos. 

 

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