Auxílio-reclusão do INSS: quem tem direito e qual é o valor do benefício?

Imagem com calculadora, cofrinho de porco e gráfico, representando o auxílio-reclusão do inss.

Saiba quem pode receber o auxílio-reclusão e como funciona esse benefício.

 

 

O auxílio-reclusão do INSS está entre os principais benefícios liberados pela Previdência Social. O seu objetivo é assegurar o sustento dos dependentes do segurado que está cumprindo a prisão em regime fechado. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/91, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O benefício é, portanto, distribuído para os familiares todos os meses, de modo que eles tenham direito ao auxílio-financeiro apenas se houver o cumprimento de alguns requisitos. Um deles, por exemplo, é que o segurado preso tenha contribuído, pelo menos, nos últimos 24 meses, e também deve ser considerado de baixa renda. 

 

Embora não seja uma novidade, o auxílio-reclusão do INSS ainda gera muitas dúvidas entre a população brasileira. Pensando nisso, a equipe Mercado Legal preparou um guia completo sobre o assunto. Continue a leitura e confira a seguir: 

 

O que é o auxílio-reclusão do INSS na prática?

Em primeiro lugar, pode-se dizer que o auxílio-reclusão é  um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados que estão presos preventivamente ou cumprindo pena por crimes comuns. 

 

O objetivo desse benefício é amparar financeiramente os dependentes da pessoa presa, uma vez que a sua ausência prejudica significativamente a renda familiar. Ao contrário de outros benefícios previdenciários, o auxílio-reclusão do INSS é destinado aos dependentes do segurado preso, e não a ele próprio. 

 

Isso significa que o benefício não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes, como esposa, filhos, pais e avós, desde que comprovem que dependem financeiramente do segurado preso.

 

O benefício, porém, só é concedido a partir da comprovação da prisão preventiva ou da condenação penal do segurado. Para isso, é necessário que o requerente apresente uma certidão de prisão ou de sentença condenatória. Também é necessário apresentar outros documentos que comprovem a dependência financeira, como certidão de casamento ou certidão de nascimento dos dependentes.

 

Embora seja alvo de muitos debates, vale destacar que esse auxílio é um importante instrumento de proteção social, uma vez que ajuda a reduzir os efeitos negativos da prisão do segurado sobre a renda familiar. Além disso, é fundamental para garantir o sustento dos dependentes, evitando que eles caiam em situação de vulnerabilidade social e financeira.

 

Está com dúvidas sobre como funciona o auxílio-reclusão? Um advogado especializado em Direito Previdenciário, pode orientá-lo sobre todos os detalhes do assunto. 

 

Quem tem direito ao auxílio-reclusão do INSS?

 

Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão são:

 

  • Cônjuge e/ou companheiro(a) com união estável reconhecida pela Justiça: essa é a classe 1, isto é, são os dependentes que possuem prioridade para receber o benefício, tendo em vista que possuem uma relação mais próxima com o segurado;
  • Filhos menores de 21 anos e/ou filhos maiores de 21 anos com deficiência física ou mental: também pertencem a classe 1, tendo em vista que já é presumida a dependência econômica em relação aos pais (como é presumida, não é necessário comprovação). A única necessidade é comprar o grau de parentesco com o segurado, como por exemplo, a certidão de nascimento para filhos e de casamento para cônjuge e/ou companheiro. 
  • Pais, desde que comprovem dependência econômica: os pais também podem receber o auxílio-reclusão do INSS, mas estão na Classe 2. Desse modo, precisam comprovar que dependiam do filho para prover seu sustento. 
  • Irmãos menores de 21 anos e/ou maiores de 21 anos com deficiência física ou mental: trata-se da classe 3, em que também é necessário comprovar a dependência do segurado para receber o benefício do INSS. 

 

Em resumo, existe um grau de hierarquia, em que se houver dependentes da Classe 1, por exemplo, os demais da Classe 2 em diante não têm o direito de receber o benefício e assim por diante. 

 

Para comprovar a dependência econômica, é preciso realizar o cadastro no INSS e apresentar os documentos necessários, como certidão de nascimento ou de casamento, declaração de união estável, comprovante de residência, entre outros.

 

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O que é necessário para ter direito ao auxílio-reclusão?

 

Ao contrário do que muitos podem imaginar, não são todos que possuem direito a receber o auxílio-reclusão. Veja a seguir quais são as condições necessárias: 

 

  • Ter a qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o sistema previdenciário;
  • Comprovar a prisão (para isso, é necessário apresentar a certidão judicial);
  • Contribuir, pelo menos, nos últimos 24 meses (período de carência);
  • Possuir dependentes (cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, maiores de 21 inválidos ou com deficiência) que dependiam financeiramente do segurado;
  • Ser de baixa renda;
  • Não receber nenhum outro benefício do INSS (como por exemplo: auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros).

 

Em resumo, é necessário que o segurado esteja preso em regime fechado e que tenha contribuído para o INSS antes da prisão. Os dependentes também devem atender a alguns requisitos. Por exemplo: serem economicamente dependentes do segurado e não possuírem renda própria suficiente para seu sustento.

 

Qual é o valor do auxílio-reclusão do INSS?

O auxílio-reclusão corresponde a um valor fixo de, no máximo, um salário mínimo, sendo pago aos dependentes do segurado apenas no período em que ele estiver preso, todos os meses. Essa regra está prevista desde a Reforma da Previdência de 2019.

 

Em 2023, o salário mínimo está por R$ 1.302,00, sendo essa a quantia máxima que os familiares podem receber. Vale destacar também que, se houver mais de 1 dependente da mesma classe, há a divisão igualitária do valor. 

 

Por exemplo: João é o segurado em prisão e possui dois filhos, José e Maria. Ambos pertencem à Classe 1, portanto, são prioridade. Se o valor a ser recebido de auxílio-reclusão do INSS for de R$ 1.302,00, e eles forem os únicos dependentes da classe, cada um recebe R$ 651,00. 

 

Além disso, se o dependente estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, pode acumular esse valor com o auxílio-reclusão do segurado que está em prisão. 

 

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão?

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o benefício de auxílio-reclusão do INSS, vamos para a prática. Afinal, quais documentos deve-se apresentar para comprovar a dependência de um segurado em prisão e solicitar este benefício? É necessário, portanto, apresentar os seguintes documentos:

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou ou outros documentos que comprovem a relação previdenciária do segurado, que deve estar atualizada e com as informações de vínculos empregatícios;
  • Documentos pessoais do segurado, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento;
  • Documentos pessoais do dependente (cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou outro dependente legal), como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento;
  • Documentos que comprovem a dependência financeira (exceto para o caso dos filhos e cônjuge, que já é presumido);
  • Certidão judicial que atesta a prisão do segurado;
  • Entre outros. 

 

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Auxílio-reclusão rural: o que é?

O auxílio-reclusão rural não é uma modalidade distinta do auxílio-reclusão em si. A única diferença é que essa modalidade destina-se para dependentes de segurados rurais que foram presos. Exemplo disso, são: pescadores artesanais, segurados especiais, entre outros.

 

O valor é pago da mesma forma que o auxílio-reclusão urbano. Além disso, mantém os mesmos requisitos e documentação necessária para solicitação. 

 

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Quem quer pedir o auxílio-reclusão do INSS, precisa seguir os seguintes passos:

 

  1. Agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site do INSS;
  2. Comparecer à agência do INSS no horário agendado, portando seus documentos pessoais (CPF, RG e carteira de trabalho) e também os documentos do segurado que está preso (certidão de reclusão ou declaração da autoridade competente, comprovante de pagamento da remuneração do segurado, entre outros);
  3. Aguardar a análise do pedido pelo INSS e acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

Caso haja interesse em realizar solicitação de agendamento de forma online, é preciso acessar o site do Meu INSS. Em seguida, será preciso clicar na opção “Agendamentos e Requerimentos”. Logo após, clique em “novo requerimento”.

 

Depois, a plataforma pedirá para você realizar a atualização dos dados complementares que ainda não estão cadastrados. Ao preencher, você já pode acessar a opção “reclusão” e acionar o serviço que deseja. Por fim, haverá o envio das principais orientações e o usuário deve realizar o acompanhamento do pedido. 

 

Atenção! Caso o dependente faça a solicitação de auxílio em até 90 dias após a prisão do segurado, ele começa a receber a quantia a partir da data de prisão. Porém, se houver filhos (dependentes da classe 1) menores de 16 anos, é possível pedir o benefício em até 180 dias. 

 

Vale destacar que, após esses prazos, não há pagamento retroativo. Sendo assim, pode começar a valer apenas a partir da data de solicitação do benefício. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientá-lo em cada etapa do requerimento de auxílio. 

 

Como acompanhar o andamento do auxílio-reclusão?

Após fazer o pedido para receber o auxílio-reclusão, fica a dúvida: como acompanhar o andamento do benefício? Para fazer a consulta, o primeiro passo é acessar o site do Meu INSS ou aplicativo. Sendo assim, você insere o login e senha de cadastro, e logo, o dependente será redirecionado para o Menu Principal da página. 

 

Em seguida, será preciso acionar a opção “Meus Benefícios”, que dispõe das informações sobre todos os benefícios daquele indivíduo. Ao clicar em cima do nome “Auxílio-reclusão”, é possível avaliar o número e espécie, bem como a etapa de avaliação. 

 

Além disso, também é possível checar pelo telefone 135. Neste caso, deve-se apresentar as informações que o atendente pedir na ligação. O prazo que o INSS dá para esse tipo de auxílio é de, no máximo, 60 dias. 

 

Quando há a suspensão do auxílio-reclusão do INSS? 

O pagamento do auxílio-reclusão do INSS pode ser suspenso em algumas ocasiões, como por exemplo: 

 

  • Fim da pena do segurado;
  • Fuga do preso antes de cumprir sua pena;
  • Falecimento do dependente ou segurado;
  • Quando o dependente do segurado completa 21 anos de idade (exceto em casos de invalidez e/ou deficiência); 
  • Condenação criminal do dependente contra o segurado que está preso;
  • Entre outros. 

 

Mudanças após a Reforma da Previdência

Vale a pena destacar também que, da mesma forma que muitos outros benefícios passaram por mudanças após a Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão também passou. Neste caso, a alteração foi em relação ao valor. 

 

Isso porque, antes da Reforma, o cálculo era feito a partir da indicação do mesmo valor que o segurado em prisão receberia caso estivesse em aposentadoria por invalidez. Sendo assim, os segurados que foram presos antes do dia da Reforma (13/01/2019), receberiam o total da média de 80% dos salários de contribuição do segurado. Essa era uma medida aplicada desde 1994.

 

Após a Reforma, como foi dito acima, foi estabelecido que o valor total seria o mesmo que o salário mínimo vigente no momento. Sendo assim, como hoje, em 2023, esse valor é de R$ 1.302,00, essa é a quantia máxima que os dependentes dos segurados em prisão poderão receber.

 

Vai fazer o pedido do auxílio-reclusão do INSS? Conte com a equipe Mercado Legal! 

Por fim, a ideia deste artigo é trazer as principais informações sobre o auxílio-reclusão do INSS e como ele funciona na prática. É preciso estar atento a todos os requisitos e separar a documentação adequada antes de enviar o requerimento. Sendo assim, é possível garantir maiores chances de aprovação. 

 

Para ajudá-lo neste processo, o Mercado Legal conta com uma rede de advogados qualificados em Direito Previdenciário que podem te ajudar. Prezamos pela ética e profissionalismo em nosso trabalho e, com isso, buscamos facilitar a busca pelos seus direitos e acesso à Justiça. Tudo isso com condições especiais para os novos membros da nossa plataforma.

 

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