A verdade sobre os direitos no trabalho sem carteira assinada

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Advogados contam se existem e quais são os direitos trabalhistas de quem não está na CLT

 

 

Muitos trabalhadores se questionam se o trabalho sem carteira assinada também oferece direitos previstos em lei. Isso porque, não é raro encontrar empresas que não possuem condições para arcar com os custos financeiros de um trabalhador por meio da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

 

Os colaboradores, por sua vez, podem aceitar as condições quando necessitam de emprego. Acontece que esta é uma modalidade ilegal, tendo em vista que a empresa não pode manter um funcionário sem registro – até mesmo porque, caso isso aconteça, o local poderá receber uma multa. 

 

Quando, porém, o trabalhador exerce uma atividade sem registro, ele precisará de testemunhas que indiquem que ele trabalhava naquela empresa. Quer saber mais sobre os direitos do trabalhador no trabalho sem carteira assinada? Para melhor compreensão, nós da equipe Mercado Legal preparamos um artigo completo sobre o tema. Acompanhe e confira a seguir!

 

Como funciona o contrato com carteira assinada?

 

Em primeiro lugar, é muito importante entender, de fato, como funciona o contrato com carteira assinada. Após a admissão do colaborador, existe um prazo de 48h para que o empregador assine sua carteira. Nela, será preciso inserir algumas informações, como por exemplo: data de admissão, função, benefícios e salário, entre outros.

 

De acordo com o Art. 13 da  Lei nº 5.452/1943, a Consolidação das Leis de Trabalho, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para que o indivíduo exerça qualquer tipo de emprego, o que inclui, até mesmo, as atividades rurais e as que são realizadas de forma temporária. No caso dos contratos de experiência, há um limite de 90 dias até que o empregador contrate o funcionário. 

 

Vale destacar que ainda assim, é preciso registrar na carteira de trabalho – seja de forma física ou digital – e caso haja demissão antes do término deste período, o trabalhador tem assegurado todos os direitos presentes na Constituição. 

 

A carteira assinada, portanto, funciona como uma garantia de que o trabalhador terá seus direitos trabalhistas assegurados, mantendo assim, sua regularidade. O que acontece é que muitas empresas, para deixar de lado os encargos financeiros necessários, deixam de assinar a carteira do empregado (a), que passa a trabalhar de maneira informal. 

 

Quais são os direitos no trabalho sem carteira assinada?

 

O trabalho sem carteira assinada pode ocorrer quando há contratação por PJ, MEI, autônomo ou outras modalidades – havendo assim um contrato para prestar serviços. Trata-se, portanto, de uma escolha do próprio trabalhador. 

 

Sendo assim, é possível realizar a emissão de um recibo de pagamento ou até mesmo uma nota fiscal que auxilie para que ele obtenha os devidos direitos pela previdência social, mas sem a necessidade de obter carteira assinada. 

 

Já quando ele não se encontra em nenhuma delas, ele pode ser realmente um trabalhador informal, isto é, que não está regularizado. Neste caso, torna-se um pouco mais complicado que ele consiga os seus devidos benefícios, tendo em vista que para obter os direitos trabalhistas previstos na constituição, ele precisará comprovar sua situação. Entre as formas de fazer isso, estão a busca pelo sindicato da categoria que ele trabalha ou até mesmo, por meio de uma ação judicial. 

 

Desse modo, ele poderá garantir todos os direitos presentes na Lei nº 5.452/1943, conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho. Isso inclui, por exemplo, o 13º salário, férias remuneradas todos os anos, horas extras, FGTS, vale-transporte, aviso-prévio, valor adicional em casos de ambientes insalubres ou por trabalho à noite, em feriados e finais de semana, entre outros.

 

O que determina o vínculo empregatício?

 

O Art. 3 da CLT determina que o indivíduo possui vínculo empregatício quando ele presta serviços que não sejam eventuais, isto é, os que são fixos e que possuem dependência de uma remuneração salarial. Em outras palavras, para ser um emprego como o previsto na legislação trabalhista, é preciso que o colaborador preencha os seguintes itens, entre os quais estão: 

 

  • Exercício por pessoa física (e não pessoa jurídica);
  • Execução por um mesmo indivíduo;
  • Trabalho constante – o que se difere de atividades esporádicas, como por exemplo nos casos de freelancer;
  • Receber uma remuneração mensal referente ao seu salário;
  • Subordinação, isto é, ter uma pessoa que coordena o seu trabalho e indica as atividades que devem ser realizadas.

 

Sendo assim, todo aquele que preencher os cinco fatores acima se incluirá como um trabalhador. Sendo assim, mesmo que ele esteja em um trabalho sem carteira assinada, ele pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Ao consultar um advogado trabalhista, você pode tirar todas suas dúvidas sobre o assunto.

 

Como regularizar seu trabalho? 

 

O primeiro passo para regularizar sua situação no ambiente de trabalho é comprovar que houve a execução das atividades de forma irregular. Existem diversas formas de fazer isso, como por exemplo: usar documentos, registro de pontos, mensagens e e-mails de troca e, até mesmo, testemunhas que possam o auxiliar com provas judiciais necessárias.

 

Após a junção de todas essas provas, você deverá partir para a próxima etapa, que é procurar o auxílio de um profissional. Dentro da área de Direito do Trabalho, um advogado especializado no assunto, poderá orientar seus próximos passos. Esse apoio será importante, tendo em vista que ele possui experiência para realizar todo o intermédio a partir do processo judicial. 

 

Estou em situação irregular! Como entrar na justiça?

 

Como foi dito acima, existe a possibilidade de recusa do empregador a assinar a carteira do trabalhador. Neste caso, você pode (e deve) recorrer aos seus direitos com a ajuda de um advogado especializado. Em primeiro lugar, será preciso enviar uma reclamação formal por meio da Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho). 

 

Em seguida, o empregado deverá realizar um requerimento judicial para que o empregador assine o contrato de trabalho, com todas as provas citadas acima. Esse processo é feito até mesmo para que a assinatura seja realizada com retroativo, isto é, com o início da data em que você começou a executar as tarefas de trabalho.

 

Dentro da área de Direito do Trabalho, um advogado especializado em Direito do Trabalho pode tirar todas suas dúvidas sobre quando e como entrar na Justiça. 

 

Quais são as penalidades em casos de irregularidades?

 

As empresas que negligenciam as normas presentes na CLT podem sofrer uma série de penalidades. De acordo com o Art. 47 da mesma lei, quando não há assinatura da carteira após, no máximo, 5 dias de trabalho, o empregador deve receber uma pena de multa no valor de R$ 3.000,00 por cada funcionário que iniciou suas atividades, mas não houve registro. 

 

Já no que se refere às empresas de pequeno porte, a quantia é menor, no valor de R$ 800,00 por cada trabalhador que não foi registrado. Em caso de reincidência, esse valor pode ser dobrado. Além disso, vale destacar que, se houver a retenção da carteira do trabalhador sem motivo aparente e o empregador não a devolver dentro do prazo estipulado, este poderá ser o caso de indenização por danos morais. 

 

Existe um prazo para entrar em ação sobre trabalho sem carteira assinada?

 

É muito comum a ocorrência de casos em que o trabalhador deixa de acionar a justiça por medo de perder o emprego. Porém, é preciso que após o término do contrato, o colaborador fique atento aos prazos que são estabelecidos para entrar com uma ação judicial e recorrer aos seus direitos. 

 

De acordo com a legislação, o período máximo para pedir o registro da carteira é de dois anos após o contrato ter sido finalizado. Sendo assim, ele poderá realizar a cobrança relativa aos cinco anos anteriores que foram trabalhados, havendo contagem a partir da data em que o mesmo deu entrada no processo pela justiça. 

 

Quer entrar com uma ação trabalhista? Entre em contato agora com um advogado especializado!

 

Como comprovar que houve trabalho mesmo sem registro?

 

É possível que você ainda esteja se perguntando como comprovar que está trabalhando mesmo sem carteira assinada, não é mesmo? Isso porque, as alegações não são o suficiente para o processo judicial. Por isso, antes de acionar a Justiça você deve reunir evidências, como por exemplo:

 

  • Apoio de testemunhas que podem atestar que você realmente estava trabalhando naquela empresa;
  • Uso de e-mails, mensagens ou outros recursos de comunicação que aconteciam no dia a dia da empresa;
  • Extratos bancários e recibos que comprovam o pagamento na empresa;
  • Uso de uniformes para executar as atividades de trabalho;
  • Registros e fotos no ambiente de trabalho;
  • Entre outros. 

 

Consulte um advogado especializado para saber mais sobre como comprovar o trabalho sem carteira assinada no seu caso em específico. 

 

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Quais são as consequências previdenciárias no trabalho sem carteira assinada?

 

Quando o assunto é o trabalho sem carteira assinada, existem muitas desvantagens a respeito das questões previdenciárias para o trabalhador. Isso porque, não há manutenção do segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, o indivíduo não recebe os benefícios previdenciários, muito menos a aposentadoria. 

 

Em outras palavras, isso quer dizer que se você como trabalhador sofrer algum acidente no trabalho, por exemplo, não haverá nenhum tipo de cobertura pelo INSS. Da mesma forma acontecerá em casos de doenças ocupacionais e outras hipóteses que são um direito de todo colaborador.

 

Desse modo, se você estiver trabalhando sem carteira assinada, mas conseguir comprovar que houve o vínculo empregatício mediante uma ação judicial, será possível fazer valer esse tempo de atividade e ainda registrá-lo junto ao INSS. 

 

Quais são as melhores alternativas para reduzir os custos da empresa?

 

No mais, se uma empresa deseja reduzir os custos ou se o trabalhador prefere outras modalidades, existe uma série de alternativas em que será possível recorrer dentro da legalidade, ou seja, evitando assim, o trabalho informal – até mesmo porque, a informalidade não é vantajosa nem para o empregador e muito menos para o empregado.

 

A Lei nº 13.429/2017, mais conhecida como Lei da Terceirização, por exemplo, surgiu após a Reforma Trabalhista e tem como objetivo estabelecer uma nova opção para contratar a mão de obra. Sendo assim, a empresa realiza o pagamento pela prestação de serviços – ou seja, para a outra empresa que enviará a equipe estipulada em acordo e ainda realizará o pagamento das verbas trabalhistas.

 

Além disso, existe a opção de contratação de Pessoa Jurídica (PJ), que é o caso dos microempreendedores individuais (MEI), por exemplo. Esses profissionais realizam o pagamento de um valor específico e garantem cobertura social. A ideia é contratar profissionais como se fossem prestadores de serviços, mas mantendo a regularidade. 

 

Já no caso do trabalho intermitente, é possível que a empresa realize a contratação para que o empregado tenha uma jornada de trabalho não contínua – o que já remove um dos pontos estabelecidos na questão do vínculo empregatício, tendo em vista que há a eventualidade. Sendo assim, ele pode solicitar os serviços em alguns momentos específicos, entre dias e horas esporádicos na semana, por exemplo.

 

Quer buscar seus direitos trabalhistas? A equipe Mercado Legal está pronta para te ajudar!

 

Em conclusão, ao longo deste artigo, procuramos responder às principais dúvidas sobre os direitos no trabalho sem carteira assinada. Vale destacar que essa não é uma modalidade regularizada e mesmo que as empresas adotem este trabalho informal, isso não as impede de cumprir com os requisitos e normas da legislação trabalhista.

 

Sendo assim, se você percebeu que possui todos os aspectos presentes no vínculo empregatício, mas não possui os direitos previstos em constituição, esteja ciente de que você pode e deve recorrer. Nós da equipe Mercado Legal acreditamos na importância do conhecimento e da informação para o acesso à Justiça.

 

Além disso, contamos com uma equipe de profissionais altamente especializados que poderão fornecer todo o suporte que você precisa para buscar seus direitos. Existem advogados especializados em áreas específicas do Direito e dentro do ramo trabalhista, temos uma equipe experiente para te ajudar.

 

E para finalizar, queremos te oferecer um presente por ter lido este artigo até aqui: como novo membro do Mercado Legal você ganha um desconto especial! O objetivo é facilitar a resolução das suas questões jurídicas.

 

Por isso, não espere mais para resolvê-las. Visite nosso site ou entre em contato conosco e busque seus direitos agora mesmo!

 

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7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.

A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT

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