O que nunca te contaram sobre o direito às férias

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Advogados contam quais são os direitos trabalhistas previstos em lei para os períodos de descanso

 

 

Independentemente de ser um estagiário ou um empregado de uma empresa, todo funcionário tem direito às férias. Sendo assim, pelo menos uma vez a cada ano, os colaboradores devem ter seu período de descanso assegurado pelo empregador, a fim de manter sua saúde e bem-estar. 

 

A Constituição Federal, juntamente com a Lei nº 5.452/1943, conhecida como Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), são responsáveis por determinar essas normas e, caso elas não sejam cumpridas na prática, a empresa estará sujeita a uma série de penalidades. 

 

Desse modo, é muito importante que tanto o trabalhador como também o empregador esteja ciente de todo o processo, o que inclui prazos, valores a serem recebidos e outras questões que envolvam o direito às férias. Pensando nisso, a equipe Mercado Legal elaborou um artigo com tudo que você precisa saber sobre o tema. Confira a seguir: 

 

Como funciona o direito às férias?

 

Em primeiro lugar, é importante que todo trabalhador entenda como funciona o direito às férias. Esse benefício é previsto por lei (CLT) e garante ao colaborador um período de descanso de 30 dias a cada 12 meses de trabalho completos. Ao longo destes dias, o trabalhador é remunerado normalmente e ainda recebe um adicional específico, também chamado de acréscimo de férias.

 

Embora este seja um direito presente na legislação do Brasil há mais de 95 anos, ainda existem circunstâncias em que não há o cumprimento devido deste direito trabalhista. De acordo com o Art. 7º da Constituição, os trabalhadores, sejam eles de áreas urbanas ou rurais, têm o direito de gozar de férias remuneradas e anuais com um acréscimo de pelo menos ⅓ do que o valor de salário normal. 

 

Em outras palavras, de forma geral, os empregados devem receber:

 

  • 30 dias livres de descanso, sem a necessidade de executar suas atividades de trabalho;
  • ⅓ a mais do que o valor do seu salário durante este período (o valor pode ser usado para fazer uma compra de final de ano ou até mesmo uma viagem para descanso);
  • A possibilidade de dividir essas férias em períodos diferentes;
  • Receber o dobro do valor que lhes é devido – caso a empresa não cumpra com o este direito no tempo que é previsto por lei. 

 

Quer saber mais sobre o direito às férias? Procure o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho! 

 

Quais são os tipos de férias?

 

Embora a legislação trabalhista seja específica no que se refere ao direito às férias, vale destacar que existem mais de um tipo de férias. Desse modo, o trabalhador que possui carteira assinada pode se adaptar a diferentes modalidades, de acordo com sua preferência. Veja a seguir quais são esses tipos: 

 

Férias coletivas

As férias coletivas acontecem quando existe uma baixa movimentação no mercado de trabalho. Geralmente, elas envolvem períodos como o início e final do ano, já que todos costumam focar mais na família, no descanso e nas datas comemorativas do momento. 

 

Vale lembrar que neste tipo de direito às férias, a empresa fornece o período de descanso para um setor completo e não somente a um único colaborador. Por isso que são nomeadas “férias coletivas”, já que mais de um dos empregados possuem o descanso ao mesmo tempo. 

 

Ainda que seja uma escolha da empresa, de acordo com o Art. 139 da CLT, essa modalidade inclui algumas regras importantes, como por exemplo: 

 

  • Esse tipo de férias pode ser concedido para toda a empresa ou para um setor específico – neste caso, todos os funcionários de um mesmo setor devem ter esse direito garantido e não apenas alguns;
  • A divisão pode ocorrer em até dois períodos ao longo do ano – não havendo permissão para que ocorram em prazo menor do que 10 dias corridos;
  • A data de início e término das férias devem ser comunicadas pela empresa para os órgãos responsáveis, com antecedência de, no mínimo, 15 dias;
  • Os colaboradores em questão, bem como os sindicatos da categoria também devem ser informados sobre o período de férias, a fim de que todos estejam cientes. 
  • Quem ainda não finalizou o ciclo total de 1 ano também pode ter direito a este tipo de férias, sob a premissa de que sejam proporcionais ao período de trabalho na empresa.

 

Férias individuais

As férias individuais estão entre os períodos mais aguardados pelos colaboradores, tendo em vista que elas não só permitem o descanso, como também o recebimento do valor de acréscimo no salário. Sendo assim, é possível que haja um acordo com a empresa, em que o período seja escolhido de forma vantajosa para ambos, sobretudo para o ritmo da empresa. 

 

Recesso

Ainda que não esteja explícito na legislação, o recesso é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores. Isso porque, trata-se de um período de descanso que a empresa permite à sua equipe, sem que haja quaisquer consequências ou redução do seu salário. A empresa é a responsável pela decisão, que precisará organizar este período da melhor forma. 

 

Vale destacar aqui que ela se difere das outras modalidades, principalmente por não exigir um adicional, já que é uma decisão do empregador. Desse modo, o gestor precisa estar ciente de todas essas implicações antes de planejar as férias, a fim de não descumprir as normas presentes na legislação. 

 

Ao consultar um advogado trabalhista, você pode tirar todas suas dúvidas sobre o assunto. 

 

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Aquisição e concessão das férias: como funciona a contagem? 

 

Quando o assunto é direito às férias, outro ponto importante é o processo de contagem. Neste caso, é preciso se lembrar que para garantir os 30 dias de descanso, o trabalhador deve ter trabalhado na empresa ao longo do ano, isto é, pelo total de 12 meses. Diante disso, existem duas modalidades de contagem, sendo elas a aquisição e a concessão. Entenda mais a seguir:

 

Período de aquisição

O período aquisitivo se caracteriza pela computação do período trabalhado para que o funcionário possa ter, efetivamente, o direito de 30 dias. Essa contagem também inclui as faltas sem justificativa, que devem entrar em proporcionalidade com os dias de férias. 

 

Em outras palavras, se o trabalhador tem o total de até 5 faltas por ano, ele terá, normalmente, os 30 dias de descanso. Se, no entanto, ele tiver de 6 a 14 faltas, esse período é reduzido para apenas 24 dias corridos. Quando este período de faltas aumenta para 15 a 23 faltas, serão concedidos apenas 18 dias corridos. E assim por diante. 

 

Além disso, existem outras situações que podem influenciar no período de férias – ou até mesmo fazer com o que o trabalhador perca este direito – como por exemplo: 

 

  • Possuir algum tipo de licença por mais de 30 dias;
  • Se demitir e não ser contratado novamente no período de 60 dias;
  • Receber auxílio-doença ou outro tipo de auxílio relacionado a acidentes de trabalho pela Previdência Social por um período maior que 6 meses;
  • Entre outros. 

 

Período de concessão

O período concessivo inicia sua contagem após o período aquisitivo. Como o próprio nome revela, trata-se do período de concessão do direito às férias do colaborador, que deve receber seu benefício na remuneração e ainda garantir seu período de descanso. Em seguida, deve-se dar início a contagem do seu segundo período aquisitivo.

 

Como calcular o período de férias?

 

Existe um cálculo simples do período de férias em que o próprio trabalhador pode fazer para saber quanto tempo terá de descanso. O primeiro passo é saber o valor do seu salário bruto (isto é, sem tirar nem colocar nada). Para fazer este cálculo, vamos supor que você recebe R$ 2.500,00 por mês. 

 

Em seguida, você deverá saber a quantidade que trabalhou, de forma proporcional a quanto irá tirar de férias. Se trabalhou 12 meses com até 5 faltas, terá direito ao total de 30 dias. O próximo passo é calcular o valor de ⅓ do seu salário, isto é, fazer a divisão do valor total (R$ 2.500,00) por três. 

 

Sendo assim, você chegará ao resultado final e deverá somá-lo ao valor total – este será o acréscimo de remuneração ao longo do período de férias. 

 

Lembre-se também de contar com o valor que é descontado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui, é importante consultar a tabela do ano em questão. No caso de 2022, a porcentagem estimada é de 9,27 %. A partir disso, você deverá reduzir esse valor do seu salário total. 

 

Vale destacar que você também terá que subtrair deste valor total o imposto de renda, em que também será preciso consultar a tabela do ano. Por fim, você terá o valor líquido de férias. 

 

Em todos os casos, o auxílio de um contador e advogado especializados será primordial para realizar esse processo, sobretudo no que se refere aos cálculos adequados.

 

Do que se trata o abono de férias?

 

O abono pecuniário, popularmente conhecido como abono de férias, acontece quando o trabalhador venda o total de ⅓ das suas férias para a empresa. Em outras palavras, este funcionário deixa de ter o período de descanso para receber o valor referente. Sendo assim, essa é uma alternativa prevista na lei para os trabalhadores que desejam ganhar um dinheiro a mais, em que a escolha só pode ser feita por ele.

 

Se, portanto, esta for sua decisão, ele deve se dirigir até o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e, em seguida, realizar uma solicitação de forma escrita. Mas, fique atento! Esse período não pode ultrapassar o prazo de 15 dias antes das férias. Então, se você sabe que completará 12 meses na empresa, lembre-se de fazer a proposta com antecedência. 

 

Vale destacar que, de acordo com o Art. 143 da Constituição, a empresa não pode recusar este pedido. Então, independentemente da decisão do colaborador – seja ela a de tirar férias ou vendê-las – a organização precisará segui-la. 

 

Fui demitido. Tenho direito às férias?

 

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores sobre o direito às férias é o que acontece nos casos de demissão. Quando, por exemplo, o colaborador é demitido sem justa causa antes de ter usufruído do seu período de descanso, ele tem direito de receber o valor de remuneração referente ao período de aquisição, mantendo assim, a proporcionalidade das férias pelo que foi trabalhado.

 

Se, porém, houve a demissão do trabalhador no período de até seis meses após ter a sua carteira assinada, ele possui a garantia de meio período de férias. Sendo assim, a contagem deve ser feita em torno do tempo de trabalho na empresa com o acréscimo de ⅓. Se você desejar realizar o cálculo, siga os seguintes passos:

 

  1. Faça a divisão do seu salário por 12;
  2. Multiplique o resultado pelo total de meses que você trabalhou nos meses aquisitivos. 

 

Quer saber se você tem direito às férias? Procure ajuda de um advogado trabalhista!

 

Minhas férias estão vencidas! O que posso fazer?

 

Infelizmente, ainda existem casos em que as férias dos colaboradores vencem nas empresas. Isso significa que após o período aquisitivo, a gestão tem o prazo máximo de 12 meses para liberar as férias do colaborador. Se, no entanto, esse período venceu e ele não desfrutou deste direito, a empresa deve arcar com as penalidades previstas em lei.

 

Sendo assim, a empresa terá que pagar em dobro o valor total de remuneração pelas férias a que o colaborador teria direito. Além disso, ele pode entrar com uma ação judicial trabalhista, podendo receber até mesmo uma indenização por danos morais. Por isso, é muito importante que toda empresa conheça e aplique de forma adequada as regras trabalhistas. 

 

Busque seus direitos com auxílio especializado!

 

Por fim, ao longo deste artigo, nós da equipe Mercado Legal procuramos tirar suas principais dúvidas sobre o direito às férias. Acreditamos que a informação é um dos pilares para o acesso à Justiça e garantia desses direitos. 

 

Afinal, eles não devem estar apenas na teoria, mas precisam ser cumpridos na prática, a fim de que haja uma relação saudável no ambiente de trabalho, seja para empregador, seja para o colaborador. No mais, se você deseja reivindicar esses direitos, nos procure! Temos uma equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho e que poderão fornecer todo o suporte necessário neste processo. 

 

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Veja também:

7 coisas que nenhum advogado trabalhista vai te contar – Mas nossos advogados respondem.

A verdade sobre os direitos trabalhistas previstos na CLT

 

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